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Document 52011DC0941
GREEN PAPER Towards an integrated European market for card, internet and mobile payments
LIVRO VERDE Para um mercado europeu integrado dos pagamentos por cartão, por Internet e por telemóvel
LIVRO VERDE Para um mercado europeu integrado dos pagamentos por cartão, por Internet e por telemóvel
/* COM/2011/0941 final */
LIVRO VERDE Para um mercado europeu integrado dos pagamentos por cartão, por Internet e por telemóvel /* COM/2011/0941 final */
1.
Introdução
Se se pretende que os consumidores, os
retalhistas e as empresas beneficiem plenamente das vantagens do mercado único,
e cada vez mais à medida que se evolui do comércio tradicional para o comércio
eletrónico, é essencial dispor de um sistema de pagamentos eletrónicos
eficiente, competitivo e inovador. Verifica-se uma autêntica revolução na forma
como os bens e serviços são pagos na Europa. À medida que os cidadãos e as
empresas da UE se tornam cada vez mais ativos fora do seu país de origem, os
pagamentos eletrónicos que funcionam sem problemas para além das fronteiras
facilitam-lhes consideravelmente a vida quotidiana. Partindo dos resultados
obtidos no domínio dos pagamentos de retalho, a Europa tem a oportunidade de se
situar na vanguarda do conceito de «efetuar um pagamento» no futuro, quer seja
através de um cartão de pagamento, da Internet ou da utilização de um
telemóvel. Um primeiro marco
importante neste percurso consiste no Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA
- Single Euro Payments Area), que assenta na premissa segundo a qual não
deve haver distinção entre os pagamentos eletrónicos de retalho nacionais e
transfronteiras[1]
em euros em toda a UE. O projeto SEPA abrange os principais instrumentos de
pagamento de retalho: transferências bancárias, débitos diretos e cartões de
pagamento. A partir desta base, o SEPA deve constituir um trampolim para a
criação de um mercado europeu de pagamentos competitivo e inovador sob duas
perspetivas. A primeira diz respeito à crescente proporção de pagamentos em
linha ou Internet (pagamentos eletrónicos) e de pagamentos móveis. Antes de
mais, a adoção massiva de telefones inteligentes está a mudar o panorama dos
pagamentos e está a conduzir a novos instrumentos de pagamento, por exemplo os
porta-moedas eletrónicos, que substituem os porta-moedas e os cartões físicos,
ou os títulos de transporte público virtuais incorporados num telefone móvel.
Neste campo, os instrumentos de pagamento pan-europeus SEPA podem constituir
uma base para inovações mais integradas e seguras no domínio dos pagamentos. Em
segundo lugar, as atuais normas e regras desenvolvidas no âmbito do SEPA
poderiam ser aplicadas também aos instrumentos de pagamento expressos em moedas
que não o euro, alargando as fronteiras do mercado único para os pagamentos
para além das transações em efetuadas em euros. Os benefícios de
uma maior integração do mercado decorrem de quatro fatores principais: 1) Maior concorrência — num
setor de rede, como é o caso dos pagamentos, o acesso ao mercado de novos
operadores ou de concorrentes de outros Estados-Membros é facilitado pela
integração. Existindo normas abertas comuns, os prestadores de serviços podem
oferecer as soluções de pagamento de que dispõem em mais do que um país, o que
contribui para expandir a sua atividade de base e assim criar um incentivo
adicional à inovação. Em consequência, os custos e os preços do fornecimento de
serviços de pagamento convergiriam para valores mais baixos. Além disso, uma
concorrência mais acentuada poderia atenuar a atual posição dominante dos dois
sistemas de cartões internacionais existentes no mercado de cartões de
pagamento. 2) Maior possibilidade de escolha e
transparência para os consumidores — com uma gama mais ampla de serviços
concorrenciais, os utilizadores de serviços de pagamento poderiam escolher os
instrumentos e os prestadores que melhor servem as suas necessidades.
Atualmente, as implicações dessa escolha em termos de custos não são muitas
vezes percetíveis para os consumidores[2].
Existindo custos dissimulados, acontece com frequência que se utiliza o método
de pagamento mais oneroso, sendo os custos indiretamente repercutidos para
todos os consumidores, através de um aumento dos preços. Pelo contrário, um
mercado integrado e transparente orientaria os consumidores para os
instrumentos de pagamento mais eficientes. 3) Mais inovação — um mercado
integrado potencia os efeitos de escala. Tal significa que os operadores
existentes teriam mais oportunidades de poupar custos ou aumentar receitas.
Além disso, os incentivos à inovação decorrentes da entrada de novos operadores
no mercado seriam mais pronunciados e o âmbito geográfico da inovação seria
alargado. 4) Maior segurança dos pagamentos e
maior confiança dos clientes — em consonância com os progressos realizados
no domínio da segurança dos pagamentos no ponto de venda, um mercado integrado
aumentaria a segurança e a confiança dos consumidores nos pagamentos à
distância, como os pagamentos eletrónicos e os pagamentos móveis. Um mercado europeu integrado para os serviços
de pagamento poderia igualmente proporcionar, colateralmente, dados
administrativos suscetíveis de serem utilizados para a produção de estatísticas
harmonizadas. O que aumentaria a qualidade e o âmbito das estatísticas da UE,
sem custos adicionais para as empresas e com um reduzido investimento dos
serviços estatísticos. O presente Livro Verde analisa a situação
atual no setor dos pagamentos por cartão, por Internet e por telemóvel na
Europa, identifica os desfasamentos entre a situação atual e o conceito de um
mercado de pagamentos plenamente integrado, bem como os obstáculos que criaram
esses desfasamentos. O Livro Verde tem por objetivo lançar um processo de
consulta alargado com as partes interessadas, para validar ou prestar um
contributo à análise da Comissão e para ajudar a identificar a melhor forma de
promover a integração do mercado.
2.
Panorama atual e deficiências no domínio dos pagamentos
O mercado dos pagamentos de retalho em euros é
um dos maiores do mundo, envolvendo milhões de empresas e centenas de milhões
de cidadãos. De acordo com estatísticas do Banco Central Europeu (BCE), em 2009
foram efetuadas cerca de 58 mil milhões de operações de pagamento de retalho só
na área do euro. O Anexo 1 apresenta uma discriminação por instrumento de
pagamento. Os benefícios económicos da integração deste mercado são
substanciais. Há por exemplo estudos que indicam que a plena migração para o
SEPA das transferências bancárias, dos débitos diretos e dos cartões de
pagamento poderia proporcionar benefícios diretos e indiretos de montante
superior a 300 mil milhões de euros ao longo de um período de seis anos. O
atual grau de integração dos pagamentos a nível europeu varia acentuadamente
consoante os instrumentos de pagamento (transferências bancárias, débitos
direitos e cartões de pagamento) e os canais utilizados para efetuar os
pagamentos (pagamentos eletrónicos ou móveis).
2.1.
Principais instrumentos de pagamento
(transferências bancárias e débitos diretos)
As transferências bancárias e os débitos diretos
são os únicos instrumentos de pagamento para os quais existem sistemas
específicos de pagamento pan-europeus, nomeadamente os guias («rulebooks») para
a transferência SEPA (SCT- SEPA Credit Transfer ) e para o débito direto
SEPA (SDD - SEPA Direct Debit) elaborados pelo Conselho Europeu de
Pagamentos (CEP) para os pagamentos em euros. Em Dezembro de 2010, a Comissão
apresentou uma proposta de regulamento que define prazos obrigatórios para a
migração dos sistemas de pagamento nacionais para sistemas pan-europeus[3]. Quando se atingir este marco
essencial estarão estabelecidas as bases para uma maior integração do mercado
dos instrumentos e canais de pagamento a seguir descritos.
2.2.
Cartões de pagamento
Os cartões de pagamento são o instrumento de
pagamento eletrónico mais comum e utilizado com maior frequência para os
pagamentos de pequeno montante. Em termos de volume (número de operações), os
cartões de pagamento representaram em 2009 um terço de todos os pagamentos de
retalho. Existiam cerca de 726 milhões de cartões de pagamento na UE, o que
equivale a 1,45 cartões per capita. Em média, os consumidores da UE
despenderam 2 194 euros por cartão, em 43 operações com cartão no ponto de
venda (em 2009[4],
ver o Anexo 1 para os dados específicos de cada país). No entanto, a integração do mercado europeu
dos cartões de pagamento está longe de se considerar completa e os resultados
tangíveis são ainda limitados. O acentuado aumento do volume de pagamentos por
cartão durante a última década, com os consequentes efeitos de escala, não
conduziram a uma redução significativa dos custos para os consumidores ou das
taxas interbancárias ou comerciais. Além disso, os sistemas nacionais de
cartões de débito são frequentemente recusados fora do Estado-Membro de origem,
o que dificulta o desenvolvimento do Mercado Único. A utilização fraudulenta de
cartões de pagamento continua a constituir um problema, em especial nas
operações à distância.
2.3.
Pagamentos através da Internet (pagamentos
eletrónicos)
Os pagamentos eletrónicos são pagamentos
feitos através da Internet, geralmente numa das seguintes três formas: 1) Uma operação com cartão de
pagamento à distância através da Internet. 2) Transferências ou débitos diretos no
âmbito de operações bancárias em linha em que o ordenante utiliza um
portal bancário em linha para autenticação (atualmente apenas a funcionar a
nível nacional)[5]. 3) Pagamentos através de prestadores
de serviços de pagamento eletrónico, junto dos quais o consumidor
estabeleceu uma conta individual. As contas podem ser aprovisionadas através de
métodos de pagamento «tradicionais» , por exemplo transferências bancárias ou
pagamentos por cartão de crédito. Com a emergência do comércio eletrónico, ou
seja, a compra e venda de produtos através da Internet, os pagamentos eletrónicos
assumem um papel cada vez mais importante. Segundo a Forrester Research[6], o número de consumidores em
linha na Europa deverá aumentar de 141 milhões em 2009 para 190 milhões até
2014. Prevê-se que as taxas de crescimento anual do mercado de comércio
eletrónico, para os próximos cinco anos, se situem em cerca de 10%. A despesa
média per capita a nível da UE deverá aumentar de 483 euros, em 2009,
para 601 euros em 2014. Apesar do seu grande potencial de crescimento, o
comércio eletrónico representa atualmente apenas 3,4% do total das vendas a
retalho na Europa[7],
o que significa que existe ainda um potencial de crescimento considerável por
explorar. De acordo com uma consulta pública sobre o
futuro do comércio eletrónico[8],
a questão do pagamento constitui um dos principais obstáculos ao crescimento do
comércio eletrónico no futuro. As questões fundamentais identificadas na
consulta incluem a diversidade de métodos de pagamento entre Estados-Membros, o
custo dos pagamentos para os consumidores e os operadores comerciais, em
especial no que diz respeito aos pagamentos de baixo valor (micro pagamentos) e
à segurança dos pagamentos. A falta de um quadro (auto-) regulamentar coerente
e abrangente conduz atualmente a uma situação de acentuada fragmentação dos
pagamentos eletrónicos na Europa ao longo das fronteiras nacionais, com um
pequeno número de sistemas de pagamento nacionais bem sucedidos e um número
reduzido de grandes operadores internacionais provenientes de fora da Europa.
2.4.
Pagamentos móveis
Entende-se por pagamentos móveis os pagamentos
cujos dados e instrução de pagamento são iniciados, transmitidos ou confirmados
através de um telefone ou outro dispositivo móvel. Tal pode aplicar-se às
compras em linha ou fora de linha de serviços, bens físicos ou digitais. Os pagamentos móveis podem ser classificados
em duas categorias principais: 1) Os pagamentos móveis à distância,
são na sua maioria efetuados através da Internet/WAP[9] ou através de serviços de SMS
majorados que são faturados ao ordenante através do operador de rede móvel
(ORM). A maioria dos pagamentos móveis à distância através da Internet têm
atualmente por base os sistemas de cartões de pagamento. Outras soluções, com
base em transferências ou débitos diretos, são tecnicamente exequíveis e provavelmente
tão seguras, eficientes e competitivas, mas parecem ter dificuldades em
penetrar no mercado. 2) Os pagamentos de proximidade
são de um modo geral efetuados diretamente no ponto de venda. Utilizando a
comunicação em campo próximo (NFC- Near Field Communication), a
principal tecnologia de proximidade no momento atual, os pagamentos exigem
telemóveis equipados especificamente, que podem ser reconhecidos quando
colocados perto de um módulo de leitura no ponto de venda (por exemplo lojas,
transportes públicos, parques de estacionamento). Estas definições, nomeadamente a definição de
pagamentos móveis à distância, denotam um esbatimento da fronteira entre os
pagamentos eletrónicos e os pagamentos móveis, que poderá acentuar-se no
futuro. O volume dos pagamentos efetuados através de
telemóveis é atualmente o que regista um crescimento mais rápido, de entre
todas as modalidades de pagamento. A rápida proliferação de telefones
inteligentes com a opção de instalação de aplicações de pagamento sofisticadas
tem fomentado este desenvolvimento. A Juniper Research prevê que, entre
2010 e 2012, o valor de todos os pagamentos móveis a nível mundial aumentará de
100 mil milhões para 200 mil milhões de dólares americanos. Outros estudos
sugerem que o valor dos pagamentos móveis à escala mundial irá ultrapassar 1
bilião de dólares americanos em 2014, ascendendo a 350 mil milhões de dólares
só na Europa. Pensa-se igualmente que, à mesma data, um em cada cinco telefones
inteligentes será equipado para NFC. A penetração no mercado dos pagamentos móveis
na UE ainda tem um elevado potencial por explorar, em comparação, por exemplo,
com a região da Ásia/Pacífico. De acordo com as estimativas efetuadas pela
empresa de investigação Gartner, existiam em 2010 7,1 milhões de utilizadores
de serviços de pagamento móveis na Europa Ocidental, em comparação com 62,8
milhões de utilizadores na região da Ásia/Pacífico, dos quais grande parte se
situa no Japão. Uma das principais razões que explica esta mais lenta aceitação
do mercado na Europa é a elevada fragmentação do mercado de serviços de
pagamento móveis. Os principais intervenientes no mercado (operadores de redes
móveis, prestadores de serviços de pagamento, fabricantes de telefones móveis),
ainda não chegaram a acordo sobre um modelo viável que permita soluções de
pagamento interoperáveis. Em consequência, as iniciativas de maior envergadura
e mais promissoras no domínio dos pagamentos móveis a nível mundial são
atualmente lançadas fora da Europa. A Apple, a Google e a Visa anunciaram
medidas importantes para se iniciarem na prestação de serviços de pagamentos
móveis. Os esforços para a integração do mercado dos
pagamentos móveis a nível europeu são atualmente desenvolvidos com base na
autorregulação. Neste contexto, o CEP coopera com a Associação mundial de
operadores móveis (GSMA) e publicou um Livro Branco sobre os pagamentos móveis,
em Julho de 2010[10].
O Livro Branco debruça-se sobre os pagamentos móveis efetuados através de
cartões de pagamento. Tal como acontece com os pagamentos
eletrónicos, a ausência de um quadro europeu que dê resposta às principais
questões, como as normas técnicas, a segurança, a interoperabilidade e a
cooperação entre os intervenientes no mercado, corre o risco de perpetuar a
fragmentação do mercado dos pagamentos móveis na Europa. Além disso, tanto para
os pagamentos eletrónicos como para os pagamentos móveis, os (potenciais)
participantes no mercado parecem relutantes em realizar investimentos enquanto
a situação jurídica no que toca ao âmbito de aplicação de acordos coletivos
sobre as taxas, como para os cartões de pagamento, não tiver sido resolvida
(ver ponto 4.1 mais adiante).
3.
Perspetivas e OBJETIVOS
De acordo com a perspetiva do SEPA apresentada
pela Comissão Europeia e pelo BCE para os pagamentos eletrónicos de pequeno
montante em euros em toda a UE[11],
não deverá haver qualquer distinção entre os pagamentos transfronteiras e os
nacionais. Com base nas normas e nos guias («rulebooks») fornecidos pelo
SEPA, esta distinção deverá igualmente tornar-se obsoleta para todos os
pagamentos não efetuados em euros na UE. Ter-se-ia assim um verdadeiro Mercado
Único digital a nível da UE. Uma integração plena significaria que: Os consumidores utilizam uma única
conta bancária para todas as operações de pagamento, mesmo que vivam fora do
seu país de origem ou viajem frequentemente em toda a UE. Acelerando a
inovação, os pagamentos tornam-se mais convenientes e adaptados às
circunstâncias específicas das operações de compra (em linha versus fora
de linha, micro versus grandes montantes, etc.). As empresas e as administrações públicas estão em condições de simplificar e racionalizar os processos de
pagamento e de centralizar as operações financeiras em toda a UE, o que pode
gerar poupanças consideráveis. Além disso, a existência de normas comuns
abertas e de uma mais rápida liquidação das operações de pagamento tem um
impacto positivo sobre os cash flows. Os operadores comerciais têm ainda a
possibilidade de beneficiar de soluções de pagamento eletrónico pouco onerosas,
eficientes e seguras. A intensificação da concorrência torna mais atraentes as
alternativas à utilização de numerário. O que por sua vez torna mais
interessante a passagem para o comércio eletrónico e conduz a melhores
experiências para os clientes que efetuam pagamentos. Os prestadores de serviços de pagamento
(PSP), ou seja, os bancos e os PSP não bancários, podem beneficiar de economias
de escala graças à normalização dos instrumentos de pagamento, assegurando
deste modo uma poupança de custos após o investimento inicial. Abre-se o acesso
a novos mercados, tanto para reforçar a base de receitas dos atuais
instrumentos de pagamento como para lançar inovações a uma escala mais vasta. Os fornecedores de meios tecnológicos,
como por exemplo os fornecedores de software, os transformadores ou consultores
em tecnologias da informação, podem basear o seu trabalho de desenvolvimento e
de soluções em instrumentos a nível pan-europeu, facilitando a inovação em
todos os Estados-Membros da UE. Para que esta perspetiva se torne realidade
para os pagamentos por cartão, eletrónicos e móveis, há que resolver um certo
número de outras questões, como a segurança, a liberdade de escolha, os
entraves à inovação técnica e comercial, a normalização das diferentes
componentes e a interoperabilidade. O capítulo seguinte analisa estas questões
com mais pormenor.
4.
a necessidade de promover e acelerar a integração do mercado
Em consonância com o acima exposto,
identificaram-se cinco formas possíveis de fomentar a integração dos pagamentos
por cartão, eletrónicos e móveis.
4.1.
Fragmentação do mercado, acesso ao mercado e
entrada no mercado através das fronteiras
Pode considerar-se um certo número de questões
específicas no presente contexto. É importante notar que estas questões, embora
tradicionalmente decorram todas de práticas comerciais aplicáveis aos cartões
de pagamento, aplicam-se da mesma forma tanto aos pagamentos eletrónicos como
aos pagamentos móveis, ou têm pelo menos efeitos indiretos significativos que
afetam os pagamentos eletrónicos e os pagamentos móveis indiretamente, por
exemplo quando um pagamento eletrónico ou móvel é efetuado com recurso a um
cartão de pagamento.
4.1.1.
Taxas de intercâmbio multilaterais (TIM)
Nos termos do modelo «clássico» para os
sistemas quadripartidos de cartão, as taxas de intercâmbio são pagas pelo PSP
do operador comercial (o PSP adquirente) ao PSP do titular do cartão (PSP
emitente) por cada operação efetuada com cartão. As taxas de intercâmbio podem
ser objeto de acordo bilateral, entre os PSP emitentes e adquirentes, ou
multilateral, por meio de uma decisão que vincule todos os PSP participantes
num sistema de cartão de pagamento. No Anexo 2 apresentam-se mais informações
sobre as TIM[12]. As autoridades da concorrência e as
autoridades de regulamentação têm vindo a estudar há já algum tempo as taxas de
intercâmbio. Em certos países de fora da UE[13],
estas taxas foram objeto de regulamentação. Na UE, a Comissão Europeia e as
autoridades nacionais da concorrência adotaram várias decisões proibindo
acordos específicos sobre as TIM ao abrigo das regras de concorrência da UE[14]. A justificação habitual para as TIM é que
permitem aos PSP emitentes incentivar os consumidores a utilizar cartões de
pagamento. A cobrança de TIM permite aos PSP emitentes atribuírem cartões sem
encargos para os titulares, ou com encargos reduzidos, e eventualmente
incluírem prémios[15]
para os consumidores (por exemplo, milhas aéreas). Este «mecanismo de
compensação» pode criar ganhos de eficiência através de uma maior utilização do
cartão. A existência de uma grande variedade de
diferentes (níveis de) taxas e de diferentes calendários e âmbitos de aplicação
para os processos judiciais em curso ou concluídos a nível nacional e europeu
poderia conduzir a distorções no Mercado Único. O que poderia agravar a
fragmentação do mercado, e significa que os retalhistas ainda não podem
usufruir dos benefícios de um Mercado Único para os cartões de pagamento. Além disso, TIM demasiado elevadas podem agir
como barreiras à entrada para os sistemas de cartões de baixo custo e outros
sistemas de pagamento (por exemplo, pagamentos eletrónicos e pagamentos
móveis). Estas características das TIM verificam-se, em
geral, no que diz respeito aos sistemas quadripartidos. Os sistemas tripartidos
— em que existe apenas um único PSP que serve tanto os ordenantes como os
beneficiários — aplicam uma taxa de intercâmbio «implícita» que pode levantar
problemas semelhantes de falta de restrições concorrenciais. Os problemas levantados por elevadas TIM e
pela falta de transparência (ver 4.2), parecem ser particularmente relevantes
para os operadores comerciais que aceitam cartões comerciais — ou seja, cartões
de pagamento emitidos para as empresas e os seus trabalhadores a fim de lhes
permitir pagar despesas relacionadas com o trabalho (por exemplo, viagens de
negócios, material de escritório)[16]
— em que os titulares podem ser incentivados a utilizar este meio de pagamento
através de bónus e outras vantagens. Questões 1) Dentro do mesmo sistema de cartão, as TIM podem diferir de
um país para outro e ser diferentes para os pagamentos transfronteiras. Isto
pode criar problemas num mercado integrado? A existência de termos e condições
diferentes nos mercados de pagamentos por cartão dos diferentes Estados-Membros
reflete diferenças estruturais objetivas nesses mercados? A aplicação de taxas
diferentes para pagamentos nacionais e transfronteiras poderá justificar-se por
razões objetivas? 2) Será necessário aumentar a clareza jurídica no domínio das
taxas de intercâmbio? Em caso afirmativo, como e através de que instrumentos? 3) Sendo necessária uma intervenção a nível das de taxas de
intercâmbio, quais questões devem ser abrangidas e de que forma? Por exemplo,
reduzir as TIM, assegurar a transparência das taxas e facilitar o acesso ao
mercado? Devem ser abrangidos os sistemas tripartidos? É necessário estabelecer
uma distinção entre os cartões de consumidor e os comerciais?
4.1.2.
Aquisições transfronteiras
A aquisição transfronteiras refere-se a uma
situação em que um operador comercial utiliza os serviços de um PSP adquirente
estabelecido noutro país. Nesta situação, não apenas todos os operadores
comerciais beneficiam de uma maior concorrência a nível das comissões
interbancárias multilaterais (CIM), mas as empresas poderiam também designar um
adquirente único para as suas operações, o que resulta em ganhos de eficiência
e concorrência transfronteiras. No entanto, um certo número de problemas
entravam o desenvolvimento da aquisição transfronteiras. Para além de
diferenças a nível das normas técnicas (abrangidos no número 4.3.) a aplicação
de uma série de normas e convenções por parte dos sistemas internacionais de
pagamentos por cartão pode tornar a aquisição transfronteiras menos atraente
para os operadores comerciais: –
Os sistemas de pagamentos por cartão internacionais
aplicam regimes de autorização especiais e taxas de sistema/taxas de licença
especiais aos adquirentes que oferecem serviços transfronteiras. –
Os adquirentes transfronteiras devem aos PSP
emitentes as TIM nacionais aplicáveis no país do ponto de venda, o que impede
os operadores comerciais de compras mais barato para o adquirente, embora o PSP
transfronteiras normalmente não tenha acordado a TIM nacional em causa, que é
fixada pelo PSP no país em causa. –
Os adquirentes transfronteiras podem igualmente
estar em desvantagem nos países em que os PSP nacionais têm redes paralelas de
acordos bilaterais em matéria de taxas de intercâmbio. Isto impede o
desenvolvimento da concorrência transfronteiras uma vez que os adquirentes têm
de pagar o montante total da TIM oficial. Questões 4) Existem atualmente obstáculos à aquisição transfronteiras
ou central? Em caso afirmativo, por que motivos? Haveria vantagens substanciais
em facilitar a aquisição transfronteiras ou central? 5) Como poderia facilitar-se a aquisição transfronteiras?
Sendo necessária uma intervenção, que forma deveria assumir e que aspetos
deveria abranger? Por exemplo, justifica-se uma autorização prévia obrigatória,
pelo sistema de cartão de pagamento, para a aquisição transfronteiras? As TIM
deveriam ser calculadas com base no país do retalhista (no ponto de venda)? Ou,
pelo contrário, deveria aplicar-se uma TIM transfronteiras à aquisição
transfronteiras?
4.1.3.
«Co-badging»
O princípio do «co-badging» combina diferentes
marcas de pagamento no mesmo cartão ou dispositivo. Atualmente, a forma mais
promissora de os novos sistemas terem acesso ao mercado poderia consistir em
persuadir os PSP emitentes a fazerem um «co-badging», para os seus cartões de
pagamento que têm a marca de um sistema já existente (internacional), com a
marca do novo operador. Isto permitiria aos consumidores a escolha entre
diversas marcas ao efetuarem um pagamento (na condição de o operador comercial
aceitar ambas as marcas), tendo em conta eventuais bónus do PSP emitente
(milhas aéreas, etc.), bem como possíveis incentivos do operador comercial
(sobretaxas, descontos, outras formas de indução). Na fase atual, não é claro se, e em caso
afirmativo, em que medida, as regras dos atuais sistemas permitem também às
marcas que são suas concorrentes nos mercados nacionais figurarem no mesmo
cartão. Os sistemas podem igualmente impor requisitos de informação ou encargos
para os emitentes e os adquirentes no que diz respeito às operações realizadas
com cartões que contêm a sua marca, mesmo se essa marca não seja utilizada em
tais operações. O enquadramento legal dos cartões SEPA prevê uma regra segundo
a qual o PSP emitente, em concertação com o consumidor, pode selecionar
previamente a marca a utilizar num cartão sujeito a «co-badging» no ponto de
venda. Por conseguinte, a prática do «co-badging», pode também suscitar
problemas de concorrência se for utilizada para restringir ou influenciar
indevidamente a escolha da marca e/ou instrumento de pagamento. De momento, a
questão do «co-badging» limita-se aos cartões, mas no futuro aplicar-se-á cada
vez mais aos pagamentos móveis. Questões 6) Quais são os potenciais benefícios e/ou desvantagens do
«co-badging»? Existem restrições potenciais ao «co-badging» que sejam
especialmente problemáticas? Se possível, quantifique a dimensão do problema.
Deve procurar resolver-se a questão das restrições impostas pelos sistemas ao
«co-badging», e, em caso afirmativo, de que forma? 7) Quando um instrumento de pagamento sujeito a «co-badging»
é utilizado, quem deve decidir qual é o instrumento prioritário, a utilizar em
primeiro lugar? Como aplicar isto na prática?
4.1.4.
Separar os sistemas de cartões e o processamento
dos pagamentos por cartão
Alguns sistemas de cartões têm filiais que
processam as operações e têm a possibilidade de impor a utilização dessas
filiais aos participantes no sistema. Isto constitui um obstáculo à entrada de
operadores de processamento e de novos sistemas de cartões, que poderia ser
superado através de uma separação efetiva entre as entidades responsáveis pela
gestão do sistema de cartões e as entidades que processam os pagamentos por
cartão. Essa separação conduziria, por conseguinte, ao aumento da concorrência
entre os sistemas de cartões e entre os operadores de processamento, e
permitiria aos bancos participarem em apenas uma infraestrutura conforme. O
enquadramento legal dos cartões SEPA (SCF - SEPA Cards Framework) prevê
uma separação entre a gestão do sistema e o processamento, mas não prevê
disposições específicas. O resultado da atual ausência de um quadro
comum de interoperabilidade é um mercado segmentado para o processamento dos
pagamentos com cartão. É por conseguinte necessário melhorar os procedimentos
técnicos e comerciais com vista à compensação e/ou liquidação de pagamentos
entre bancos que utilizam infraestruturas diferentes. O desenvolvimento de
normas de processamento independente do sistema contribuiria também para a
implementação da separação entre o sistema e as entidades responsáveis pelo
processamento. Questões 8) A agregação das entidades responsáveis pelo sistema e pelo
processamento é problemática e, em caso afirmativo, por que motivo? Qual a
amplitude do problema? 9) Deverão ser tomadas medidas neste domínio? É preferível
uma separação jurídica (ou seja, uma separação operacional, embora continuando
a pertencer à mesma sociedade) ou uma «separação total de propriedade»?
4.1.5.
Acesso a sistemas de liquidação
Ao invés dos bancos, as instituições de
pagamento, tal como definidas na Diretiva 2007/64/CE relativa aos serviços de
pagamento no mercado interno (DSP)[17]
e as instituições de moeda eletrónica não têm acesso direto aos sistemas de
compensação e liquidação. Nos termos do artigo 2.º, alínea b), da Diretiva
relativa ao caráter definitivo da liquidação (DCDL), só as instituições de
crédito e as empresas de investimento podem participar nos sistemas de
liquidação designados. Em consequência, os outros PSP alegam que não têm
condições para competir com os bancos em pé de igualdade, uma vez que são
obrigados a recorrer aos serviços de um banco para liquidar os pagamentos. Questões 10) O acesso indireto aos sistemas de compensação e liquidação
constitui um problema para as instituições de pagamento e as instituições de
moeda eletrónica e, em caso afirmativo, qual é a dimensão desse problema? 11) Deverá estabelecer-se um quadro comum
para o processamento de operações com cartão que preveja as regras para o
processamento das operações com cartões SEPA (ou seja, autorização, compensação
e liquidação)? Deverá este quadro definir as condições e as taxas de acesso às
infraestruturas de processamento das operações com cartão, segundo critérios
transparentes e não discriminatórios? Deverá abordar a questão da participação
das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica em
sistemas de liquidação designados? Deverá a DCDL e/ou a PSD ser alterada?
4.1.6.
Conformidade com o enquadramento legal dos cartões
SEPA (SCF)
O SCF desenvolvido pelo CEP não foi plenamente
implementado em 1 de Janeiro de 2011, como inicialmente previsto, em virtude de
muitos dos elementos a ele subjacentes não serem aplicados de forma ativa. O
impacto potencial do SCF não se limita aos pagamentos em euros. Embora o SCF
abranja os cartões de uso geral utilizados para efetuar pagamentos em euros e
levantamentos de numerário em todo o espaço SEPA, os PSP e os sistemas que
operam em países SEPA não participantes na zona do euro são incentivados a
conformarem-se com o SCF, para poderem gerir transações em euros. Nos termos do
SCF, os sistemas de pagamento não conformes ao SEPA atualmente existentes para
as transações em euros serão, em princípio, progressivamente afastados do
mercado. Tal implica que os sistemas não conformes acabarão por desaparecer
após a plena implementação do SCF. O SCF define os requisitos a respeitar pelos
cartões para serem considerados conformes com o SEPA: Os pagamentos por cartão
devem ser garantidas pelo PSP emitente e as normas EMV (cartão inteligente e
PIN) aplicadas na íntegra. Esses requisitos técnicos também têm impacto/limitam
os modelos comerciais a aplicar na União Europeia, com a vantagem se criar um
mercado europeu integrado único para os sistemas que estão autorizados. Questões 12) Qual a vossa opinião sobre o conteúdo e impacto de mercado
(produtos, preços, termos e condições) do SCF? O SCF será suficiente para
promover a integração do mercado ao nível da UE? Existem domínios que devam ser
revistos? Os sistemas não conformes deverão desaparecer após a plena
implementação do SCF, ou existem razões para a sua sobrevivência?
4.1.7.
Informação sobre a disponibilidade de fundos
Em muitos modelos comerciais para serviços de
pagamento, a informação prévia sobre a disponibilidade de fundos - necessária
para a autorização e/ou garantia de pagamento de uma determinada operação de
pagamento - constitui um elemento essencial. Na sua qualidade de guardiões da
conta bancária, os bancos têm uma função de «portal» que determina efetivamente
a viabilidade de muitos modelos comerciais. Mesmo se, para certos novos
serviços de pagamento, os consumidores concordassem com a prestação de
informações sobre a disponibilidade de fundos na sua conta bancária aos
prestadores de serviços de pagamento da sua escolha, os bancos podem recusar-se
a prestar essas informações a outros prestadores de serviços de pagamento. Dada
a importância da segurança dos pagamentos e da confiança no sistema de
pagamentos em geral, e o facto de os bancos estarem sujeitos a supervisão, tais
recusas podem ser justificadas em alguns casos. No entanto, cria-se um conflito
de interesses para os bancos, que podem ter um incentivo para recusar-se a
cooperar, contra a vontade dos seus clientes. Este facto pode entravar
indevidamente a emergência de soluções alternativas de pagamento seguras e
eficientes, mesmo que sejam sujeitas a requisitos prudenciais. Questões 13) É necessário dar às entidades não-bancárias acesso a
informações sobre a disponibilidade de fundos em contas bancárias, com o acordo
do cliente, e, em caso afirmativo, a que limites devem ser sujeitas tais
informações? Deverá considerar-se a possibilidade de uma intervenção por parte
de autoridades públicas, e, em caso afirmativo, que aspetos deverá cobrir e que
forma deverá assumir?
4.1.8.
Dependência em relação às operações de pagamento
por cartão
A utilização de cartões a nível mundial
continua a crescer. Os volumes de transação globais aumentaram 9,7% entre 2009
e 2010. Os cartões continuam a ser o instrumento privilegiado de pagamento que
não em numerário, com uma quota superior a 40% na maioria dos mercados[18]. Tendo em conta a crescente
utilização de cartões de pagamento, nomeadamente no mundo do comércio
eletrónico, é provável que haja um número crescente de empresas cujas
atividades dependem efetivamente da sua capacidade de aceitar pagamentos por
cartão. Sendo assim, levanta-se a questão de saber se é de interesse público
definir regras objetivas que descrevem as circunstâncias e os procedimentos ao
abrigo dos quais os sistemas de cartões de pagamento podem, unilateralmente,
recusar uma aceitação. Questões 14) Tendo em conta a crescente utilização de cartões de
pagamento, existirão empresas cujas atividades dependem da sua capacidade para
aceitar pagamentos por cartão? Deem exemplos concretos de empresas e/ou
setores. Em caso afirmativo, será necessário definir regras objetivas sobre o
comportamento dos prestadores de serviços de pagamento e dos sistemas de
cartões de pagamento relativamente aos utilizadores que deles dependem?
4.2.
Fixação de preços, para os serviços de pagamento,
rentável e transparente, na perspetiva dos consumidores, retalhistas e outras
empresas
O custo real destes serviços de pagamento é
muitas vezes pouco transparente, tanto para os consumidores como para os
operadores comerciais, o que conduz a custos de pagamento mais elevados na
economia da UE. A falta de transparência verifica-se na maioria dos casos no
mercado dos cartões, mas as ligações entre os pagamentos por cartão,
eletrónicos e móveis têm implicações para todas estas modalidades de pagamento.
Além disso, uma maior transparência na fixação dos preços deve ser vista como
uma forma de reduzir os custos das operações de pagamento para todas as partes
envolvidas e, em última análise, otimizar os custos em toda a UE, em benefício
dos utilizadores de serviços de pagamento. Outra questão relacionada com a
fixação dos preços dos serviços de pagamento diz respeito aos micro pagamentos,
ou seja, pagamentos de baixo valor, que pela sua natureza são frequentemente
efetuados por cartão, Internet ou de forma móvel. As taxas de pagamento são
muitas vezes consideradas excessivas, tanto pelos consumidores como pelos
operadores comerciais, devido ao facto de, normalmente, terem um peso relativo
no valor da operação significativamente mais elevado do que no caso dos
pagamentos de grandes montantes. Esta situação pode ter contribuído para o
desenvolvimento de moedas digitais alternativas.
4.2.1.
Relação consumidor - operador comercial:
transparência
Os consumidores estão raramente conscientes do
custo total da utilização dos instrumentos de pagamento específicos, ou seja,
não apenas dos custos que lhes são impostos diretamente como também com aos
beneficiários (operadores comerciais). Se o custo da utilização de diferentes
instrumentos de pagamento (por exemplo, diferentes marcas de cartão, numerário,
cheques) for o mesmo para os consumidores, estes tendem a crer que a escolha da
modalidade de pagamento é irrelevante para o operador comercial. Por
conseguinte, os consumidores baseiam a sua seleção de um instrumento de
pagamento quer em fatores de conveniência quer nos potenciais benefícios que
poderão obter mediante a utilização de uma modalidade específica de pagamento. No entanto, o instrumento de pagamento
escolhido pelo consumidor pode não ser o ideal em termos do seu custo total
para a economia. Os operadores comerciais incluem, normalmente, os seus custos
de transação nos preços dos bens e serviços que oferecem. O que faz com que
todos os consumidores paguem mais pelas suas aquisições a fim de cobrir os
custos reais das modalidades de pagamento mais onerosas utilizadas por alguns. Por conseguinte, se o custo total de
utilização dos diferentes instrumentos de pagamento for transparente será
possível baixar os custos totais de pagamento na economia. Tal poderia ser
conseguido através da prestação de informações aos consumidores sobre os custos
resultantes para os operadores comerciais da utilização, e/ou gestão de um
determinado instrumento de pagamento. Neste contexto, seria importante avaliar
o impacto provável de uma maior transparência sobre o comportamento dos
consumidores, procurando compreender melhor as reações e as necessidades dos
consumidores. Questões 15) Deverão os operadores
comerciais informar os consumidores sobre as taxas que pagam pela utilização
dos diferentes instrumentos de pagamento? Deverão os prestadores de serviços de
pagamento ser obrigados a informar os consumidores sobre a comissão
interbancária multilateral (CIM) cobrada/as receitas da TIM provenientes de
transações de clientes? Esta informação será relevante para os consumidores e
influenciará as suas opções em matéria de pagamento?
4.2.2.
Relação consumidor - operador comercial: descontos,
sobretaxas e outras práticas de indução
Outra possibilidade para aumentar a
transparência em matéria de fixação de preços nas relações consumidor -
operador comercial e para fomentar a utilização dos instrumentos de pagamento
mais eficientes poderia ser a utilização sistemática e abrangente de descontos,
encargos suplementares e outras práticas (por exemplo, aceitação seletiva de
certos cartões acima de um determinado montante, indicação explícita dos meios
de pagamento preferidos) por parte do operador comercial. Poderia assim
criar-se incentivos à utilização dos meios de pagamento mais eficientes.
Segundo o princípio do «utilizador-pagador», os custos deverão em princípio ser
suportados pelos que utilizam um serviço específico e não distribuídos entre um
grupo mais alargado. Justifica-se, igualmente, considerar o
potencial de abusos que poderiam surgir da aplicação de encargos suplementares,
como a falta de transparência e a ausência na prática de instrumentos de
pagamento alternativos para evitar o pagamento desses encargos[19]. Esta questão assumiu
contornos particulares em alguns setores económicos (por exemplo, o setor dos
transportes aéreos). A aplicação de encargos suplementares não deve ser
utilizada como fonte de receitas adicionais pelos operadores comerciais,
devendo pelo contrário ser limitada aos custos reais da utilização de um
instrumento de pagamento, tal como disposto no artigo 19º da Diretiva relativa
aos direitos dos consumidores[20]. No artigo 52.º, n.º 3, da DSP, autoriza-se
explicitamente os operadores comerciais a cobrar encargos ou oferecer reduções
pela utilização de um determinado instrumento de pagamento[21]. Contudo, os Estados-Membros
podem proibir ou limitar a aplicação de encargos suplementares (mas não de
reduções), em determinadas condições. Os Estados-Membros optaram por
implementar esta disposição de formas muito diferentes nos respetivos
territórios. A diversidade das opções nacionais agrava significativamente a
complexidade do Mercado Único e gera confusão junto dos consumidores e dos
operadores comerciais, em particular nas transações transfronteiras. Questões 16) Será necessária uma maior harmonização dos descontos,
encargos suplementares e outras práticas de indução em toda a União Europeia no
que toca aos pagamentos por cartão, Internet e móveis? Em caso afirmativo, em
que direção deveria ser feita essa harmonização? Por exemplo: - encorajar certos métodos (descontos, encargos
suplementares, etc.) e, em caso afirmativo, de que modo? - autorizar em geral a aplicação de encargos
suplementares, desde que se limite ao custo real do instrumento de pagamento
suportado pelo operador comercial? - obrigar os operadores comerciais a aceitar um
instrumento de pagamento eletrónico rentável, amplamente utilizado, sem
imposição de encargos adicionais? - aplicam-se regras específicas aos pagamentos de pequeno
montante e, se for caso disso, a moedas digitais alternativas?
4.2.3.
Relação operador comercial - prestador de serviços
de pagamento
A transparência nos preços os instrumentos de
pagamento e os custos reais de operações de pagamento pode igualmente ser
melhorada através de uma relação comercial prestador de serviços de pagamento
–. Atualmente, algumas regras aplicadas pelos
sistemas de cartão tornam difícil aos operadores comerciais exercerem
influência sobre as decisões dos consumidores quanto ao instrumento de
pagamento e limitam a sua possibilidade de aceitarem apenas determinados
cartões. Isto facilita a aplicação de elevadas TIM por parte dos PSP aumentando
assim potencialmente o custo dos pagamentos por cartão e impedindo a
concorrência. Trata-se das seguintes regras: –
Regra da não discriminação (RND), segundo a qual os
retalhistas são proibidos de induzir os seus clientes à utilização do
instrumento de pagamento que preferem através da imposição de encargos
suplementares, da oferta de descontos ou de outras práticas. –
Regra da aceitação de todos os cartões (RATC),
segundo a qual os operadores comerciais são obrigados a aceitar todos os
cartões da mesma marca, mesmo que as taxas a eles associadas não sejam as
mesmas[22]. –
Práticas de combinação, utilizadas pelos
adquirentes de cartões. Em resultado dessas práticas, apenas uma taxa média é
cobrada aos operadores comerciais pelos pagamentos por cartão dos adquirentes e
o operador comercial não é informado sobre as CIM aplicadas às várias
categorias de cartões. Uma alteração das regras dos sistemas de
cartão e das práticas dos adquirentes poderia dar mais poder de negociação aos
operadores comerciais junto dos PSP adquirentes, em especial a nível das CIM,
melhorando simultaneamente a capacidade dos operadores comerciais para
influenciar as decisões dos consumidores. Poderia fazer diminuir o custo dos
pagamentos por cartão na economia e aumentar as possibilidades de novos regimes
competitivos serem aceites pelos operadores comerciais. Questões 17) Uma alteração das regras aplicáveis ao sistema de cartão e
ao adquirente seria suscetível de melhorar a transparência e de promover regras
eficientes de fixação de preços para os serviços de pagamento? Essas medidas
seriam eficazes por si só, ou exigiriam medidas de acompanhamento adicionais?
Essas alterações exigiriam verificações e análises adicionais, ou novas medidas
a nível das relações operador comercial - consumidor, de forma a que os
direitos do consumidor não fossem afetados? Deverão ser abrangidos os sistemas
tripartidos? Será necessário estabelecer uma distinção entre os cartões de
consumidor e os comerciais? Existem requisitos e implicações específicos para
os micro pagamentos?
4.3.
Normalização
Se se alcançar a interoperabilidade
transfronteiras, os utilizadores europeus de serviços de pagamento (empresas,
consumidores, operadores comerciais), beneficiarão plenamente da concorrência,
liberdade de escolha e de operações de pagamento mais eficientes. Isto
aplica-se a todos os pagamentos eletrónicos e envolve múltiplos intervenientes
no processo de pagamento, dependendo da modalidade de pagamento. No entanto, a
normalização das diferentes componentes (por exemplo, protocolos, interfaces,
aplicações, serviços) deve ser realizada cuidadosamente[23], a fim de minimizar o risco de
exclusão de concorrentes potenciais ou da inovação. Pagamentos com cartão Tal como acima descrito, um pagamento com cartão
implica o intercâmbio de dados entre o PSP adquirente e o emitente (domínio
A2I), mas também entre o operador comercial (eventualmente através de um
terminal de pagamento físico) e o PSP adquirente (domínio T2A). No domínio T2A, não existem normas comuns
transfronteiras e, em muitos casos, mesmo internas. Existe um pequeno número de
iniciativas privadas que estabelecem especificações técnicas, como o EPAS (Electronic
Protocol Application Software) e o C-TAP (Common Terminal Acquirer
Protocol). Contudo, estes projetos desenvolvem-se muitas vezes isoladamente
e em direções diferentes, impulsionados por interesses comerciais divergentes.
A fragmentação trabalho de normalização produz um triplo efeito. Em primeiro
lugar, a falta de normas comuns limita o leque de potenciais prestadores de
serviços aos PSP adquirentes nacionais, entravando assim a realização de um
Mercado Único concorrencial para os serviços de pagamento. Em segundo lugar, os
operadores comerciais têm de manter sistemas e protocolos diferentes para gerir
a troca de dados no processo de aquisição - pelo menos um para cada país em que
operam, mas, em muitos casos, ainda mais, reduzindo assim, a possibilidade de
uma centralização das operações e limitando os ganhos de eficiência. Em
terceiro lugar, a falta de normas comuns no domínio T2A impede frequentemente
os cartões de débito de serem aceites no estrangeiro - uma experiência, para os
consumidores, que não se coaduna com o Mercado Único e a moeda comum para os
pagamentos em numerário nos Estados-Membros da zona euro. No domínio A2I, a situação é igualmente
insatisfatória. O processamento interbancário dos pagamentos (autorização,
compensação e liquidação de transações) baseia-se atualmente nas diferentes
regras dos vários sistemas de cartão. A completa separação do sistema e do
processamento (ver ponto 4.1.4) requer normas de interoperabilidade dos
sistemas para o processamento no domínio A2I. Os esforços de normalização
induzidos pelo setor no domínio A2I são atualmente limitados e ainda não conseguiram
a necessária dinâmica junto de todos os atores do mercado. Uma terceira questão diz respeito à
certificação. Para cada país e sistema de cartão, existem diferentes critérios
e procedimentos de avaliação com vista à certificação obrigatória dos cartões
com circuito integrado, dos terminais de pagamento, etc. Estes processos de
certificação são cruciais para garantir segurança dos pagamentos, mas, em
virtude de não serem harmonizados em toda a Europa resultam em excessivas
duplicações de custos para os fabricantes de cartões e terminais de pagamento.
As iniciativas do mercado OSeC (Open Standards for Security and
Certification) ae CAS (Common Approval Scheme) foram lançadas para
dar resposta a este problema. Embora os progressos iniciais fossem bastante
promissores, as iniciativas ainda não produziram resultados concretos no
mercado. O CEP criou um grupo de partes interessadas
(CSG – Cards Stakeholder Group), com representantes de setores
fundamentais, ou seja, os operadores comerciais, as entidades que processam os
cartões de pagamento, os sistemas de cartões, os PSP e os fornecedores de
tecnologia. O CSG está a elaborar um guia para a normalização dos cartões SEPA,
cuja quinta versão foi publicada em Dezembro de 2010. O objetivo desse guia é a
harmonização das normas do SEPA para que «qualquer cartão SEPA possa,
tecnicamente, funcionar em qualquer terminal» e promover procedimentos de
certificação e normas harmonizados. Contudo, neste momento apenas produziu
resultados concretos limitados em termos da criação de um verdadeiro mercado
integrado para os cartões. Pagamentos eletrónicos e móveis Em Outubro de 2010, o CEP e a associação
mundial dos operadores móveis, GSMA, publicaram um documento onde são
delineadas as funções e as responsabilidades dos operadores de redes móveis e
dos bancos na gestão das aplicações sem contacto[24]. O setor bancário/dos cartões
e os operadores de redes móveis lançaram, por conseguinte, debates sobre a
cooperação e a normalização. No entanto, ainda não foram alcançados resultados
tangíveis, e subsistem várias lacunas importantes que terão de ser colmatadas,
a fim de se obter um ecossistema estável assente em modelos comerciais
coerentes para os pagamentos móveis, que funcionem transfronteiras. O trabalho de normalização relativamente aos
pagamentos móveis deverá assegurar a plena interoperabilidade entre as soluções
de pagamento móvel e promover normas abertas que permitam a mobilidade dos
consumidores. Além disso, dada a especificidade de pagamentos móveis, a
normalização deve resolver a questão da portabilidade das aplicações de
pagamento móvel (ou seja, a forma como as aplicações de pagamento seguem os
consumidores quando mudam de operador de rede móvel). A ausência de normas comuns parece menos
problemática para os pagamentos eletrónicos. Tal deve-se, em parte, à
utilização da Internet como plataforma comum, com protocolos de comunicação já
definidos. Mesmo quando se iniciam na Internet, os pagamentos eletrónicos, são
muitas vezes processados como pagamentos por cartão normais ou através de
plataformas de operações bancárias em linha. São por conseguinte mais
prejudicadas pela falta de interoperabilidade entre os intervenientes na cadeia
do processo de pagamento (ver o ponto 4.4) do que por uma ausência de
normalização. Por fim, a normalização deverá igualmente assegurar que as
soluções de pagamento eletrónico e móvel oferecidas aos consumidores são de
fácil acesso e conviviais. Questões 18) Seria vantajosa a utilização de normas comuns para os
pagamentos por cartão? A existir lacunas, quais são as principais? Existem
outros aspetos específicos no domínio dos pagamentos por cartão, para além dos
três acima mencionados (A2I, T2A, certificação), que beneficiariam de uma maior
normalização? 19) As atuais disposições administrativas são suficientes para
coordenar, conduzir e garantir a adoção e aplicação de normas comuns para os
pagamentos por cartão dentro de um prazo razoável? Todos os grupos de
interessados encontram-se corretamente representados? Existem formas
específicas de resolução de conflitos que poderiam ser melhoradas, para
acelerar a obtenção de um consenso? 20) Deverão certos organismos europeus de normalização, como o
Comité Europeu de Normalização (o CEN) ou o Instituto Europeu de Normas de
Telecomunicações (ETSI), desempenhar um papel mais ativo no processo de
normalização dos pagamentos por cartão? Em que domínio se encontra o maior
potencial para a sua participação, e que contributos poderiam prestar? Existem
outros organismos, novos ou já existentes, que poderiam promover a normalização
no domínio dos pagamentos por cartão? 21) Em matéria de pagamentos eletrónicos e móveis, existem
domínios específicos em seria essencial uma maior normalização para apoiar os
princípios fundamentais, como a abertura da inovação, a portabilidade das
aplicações e a interoperabilidade? Em caso afirmativo, quais? 22) Deverão os organismos europeus de normalização, como o CEN
e o ETSI, desempenhar um papel mais ativo no processo de normalização dos
pagamentos eletrónicos ou móveis? Em que domínio se encontra o maior potencial
para a sua participação, e que contributos poderiam prestar?
4.4.
Interoperabilidade entre prestadores de serviços
A cooperação é um requisito fundamental para
um setor de rede como o dos pagamentos, uma vez que qualquer pagamento exige um
acordo entre o prestador de serviços de pagamento do ordenante e o prestador de
serviços de pagamento do beneficiário. Para garantir que qualquer pagamento
possa chegar a qualquer beneficiário sem detrimento para os agentes e
intermediários envolvidos, é desejável um nível mais elevado de coordenação,
sob a forma de uma plena interoperabilidade. Em consonância com a proposta da Comissão
relativa às transferências de crédito e aos débitos diretos, o princípio da
interoperabilidade poderia ser aplicado no mercado dos cartões, para além de se
abordar o problema dos obstáculos acima mencionados, nomeadamente no que toca à
escolha do adquirente e às regras comerciais.
4.4.1.
Interoperabilidade no domínio dos pagamentos móveis
O mercado dos serviços de pagamento móveis na
Europa está ainda a dar os seus primeiros passos. Um dos principais obstáculos
à aceitação generalizada dos pagamentos móveis parece consistir num impasse
entre operadores de redes móveis (ORM), os PSP tradicionais (bancos) e outros
intervenientes, como os fabricantes ou os fornecedores de aplicações. Os ORM
parecem procurar manter o controlo das atividades, pelo menos no seu papel de
gestores da segurança do serviço. Ao mesmo tempo, os intervenientes nos
pagamentos eletrónicos procuram alargar a sua influência ao ambiente móvel
(tanto para os pagamentos à distância como de proximidade). Parece provável que os agentes privados que
controlam as normas, e, por conseguinte, a interoperabilidade, venham a dominar
toda a cadeia de pagamento: O próprio dispositivo, a plataforma de aplicação e
a gestão da segurança. Sendo assim, existe um grave risco de fragmentação,
através de soluções de propriedade. Além disso, a importância de outros setores
potencialmente envolvidas na interoperabilidade sem desempenhar um papel de
liderança na estratégia de normalização não deve ser negligenciada. É o caso
dos transportes públicos (pagamento de títulos de transporte) e da saúde
(pagamento de serviços de saúde através de cartões).
4.4.2.
Interoperabilidade no domínio dos pagamentos
eletrónicos
O CEP opôs-se à criação do seu próprio sistema
bancário em linha, propondo em lugar disso a formulação de um quadro de
interoperabilidade que permita a concorrência entre os diferentes sistemas e
permita aos bancos individuais decidirem qual o regime a que aderem. De
momento, nenhum prestador de serviços não bancário foi autorizado a associar-se
a estes trabalhos[25].
Três sistemas assentes em bancos[26]
empreenderam um exercício de «teste conceptual» para testar a
interoperabilidade entre sistemas. É demasiado cedo para determinar se este
projeto poderia ser aplicado com êxito a um sistema a nível de toda a UE. Ao mesmo tempo, o EBA Clearing, um operador de
compensação e liquidação com quase 70 bancos acionistas, anunciou uma
iniciativa no domínio dos pagamentos eletrónicos baseada em operações bancárias
em linha. Deverá ser lançado um sistema-piloto em Maio de 2012.
4.4.3.
A interoperabilidade e a concorrência
Há que distinguir a interoperabilidade técnica
da interoperabilidade comercial, ou seja, a capacidade, para os operadores
comerciais, de escolherem os adquirentes, e, para os clientes, de escolherem os
emitentes, independentemente da sua localização. Também é importante fazer face
aos desafios da interoperabilidade nos sistemas tripartidos, em comparação com
os quadripartidos. Questões 23) Existe atualmente algum segmento na cadeia de pagamento,
(ordenante, beneficiário, PSP do beneficiário, sistema, PSP do ordenante) em
que as lacunas em matéria de interoperabilidade sejam particularmente
proeminentes? Como devem ser colmatadas? Que nível de interoperabilidade seria
necessário para evitar a fragmentação do mercado? Podem identificar-se
requisitos mínimos para a interoperabilidade, nomeadamente no que toca aos
pagamentos eletrónicos? 24) Como poderia sair-se do atual impasse sobre a
interoperabilidade para pagamentos móveis e superar a lentidão dos progressos a
nível dos pagamentos eletrónicos? As atuais disposições administrativas são
suficientes para coordenar, conduzir e assegurar a interoperabilidade dentro de
um prazo razoável? Todos os grupos de interessados encontram-se corretamente
representados? Existem formas específicas de resolução de conflitos que
poderiam ser melhoradas, para acelerar a obtenção de um consenso?
4.5.
Segurança dos pagamentos
A segurança dos pagamentos de retalho
constitui uma condição prévia crucial, tanto para os utilizadores dos
pagamentos como para os operadores comerciais. Os consumidores são
frequentemente alertados, com razão, pela cobertura jornalística de incidentes
de fraude e abuso de dados, e são por isso particularmente sensíveis às
questões de segurança em torno dos pagamentos por cartão e por Internet. A
consulta pública sobre o futuro do comércio eletrónico no mercado interno veio
confirmar esta asserção e identificou a segurança dos pagamentos como um dos
principais obstáculos que impedem a adoção generalizada do comércio eletrónico. Os requisitos em matéria de segurança dizem
sobretudo respeito à prevenção da fraude. A progressiva substituição dos cartões
baseados na assinatura (equipadas com uma banda magnética para leitura) por
«cartões inteligentes com PIN» (conformes á norma EMV) contribuiu para reduzir
de modo significativo as fraudes no ponto de venda a nível europeu. No final de
2010, cerca de 90% de todos os terminais de cartões no ponto de venda, e 80% de
todos os cartões de pagamento, na UE eram conformes à norma EMV. Embora este
facto tenha contribuído para reduzir a fraude associada aos cartões nas
operações físicas de pagamento, as fraudes estão agora a deslocar-se cada vez
mais para as operações por cartão à distância, nomeadamente para os pagamentos
através da Internet. As operações por cartão à distância representam apenas uma
pequena parte de todas as operações por cartão, mas já representam a maioria
dos casos de fraude. Os pagamentos eletrónicos sem cartão são também
vulneráveis à fraude. As possíveis soluções para as operações bancárias em
linha ou outras operações de pagamento na Internet incluem a chamada
autenticação bi-factorial, ou seja, a utilização de um PIN em combinação com um
código pontual de transação recebido através de SMS ou de outro dispositivo,
por exemplo. No entanto, há que ter em conta o equilíbrio entre a segurança, a
rapidez e a facilidade de utilização. Uma segunda questão importante neste domínio é
a proteção dos dados. Todos os meios de pagamento referidos no presente
documento implicam o processamento de dados pessoais e a utilização de redes de
comunicação eletrónicas. As informações mais delicadas sobre os clientes
deveriam manter-se dentro de uma infraestrutura de pagamento segura, tanto para
o processamento como para a armazenagem de dados. As Diretivas 95/46/CE[27] e 2002/58/CE[28] definem o quadro jurídico
aplicável ao tratamento de dados pessoais na UE e regulam as atividades de
processamento efetuadas neste contexto por diferentes agentes envolvidos numa
operação de pagamento. Trata-se de uma responsabilidade fundamental para todos
os agentes do mercado que intervêm na operação de pagamento. É essencial que os
mecanismos de autenticação para operações de pagamento sejam concebidos, desde
o início, de modo a incluir as medidas necessárias para assegurar a
conformidade com os requisitos em matéria de proteção de dados. O número de
entidades que têm acesso aos dados de autenticação durante ou após uma operação
de pagamento deve ser limitado ao estritamente necessário para realizar a
operação. Além disso, um
mercado integrado de pagamentos Internet seguros poderia, potencialmente,
facilitar a luta contra os sítios web que oferecem conteúdos ilegais ou vendem
produtos de contrafação. Sob reserva de procedimentos pre-estabelecidos
adequados, os PSP poderiam ser obrigados a recusar a execução de operações
financeiras em sítios web que tenham sido identificados como ilegais. Questões 25) As transações físicas, incluindo as efetuadas com cartões
conformes à norma EMV, e os pagamentos móveis de proximidade, são
suficientemente seguras? Se não, quais são as deficiências em matéria de
segurança, e como podem ser superadas? 26) Serão necessários requisitos de segurança adicionais (por
exemplo, a autenticação bi-factorial ou a utilização de protocolos de pagamento
seguro) para os pagamentos à distância (com cartões, eletrónicos ou móveis)? Em
caso afirmativo, que abordagens/tecnologias específicas são mais eficazes? 27) A segurança dos pagamentos deverá ser apoiada por um quadro
regulamentar, eventualmente em associação com outras iniciativas de
autenticação digital? Que categorias de intervenientes no mercado devem ser
sujeitas a esse enquadramento? 28) Quais os mecanismos mais adequados para assegurar a
proteção dos dados pessoais e a sua conformidade com os requisitos exigências
legais e técnicos estabelecidos pelo direito da UE?
5.
Estratégia de implementação/governo
5.1.
Governo do SEPA
Até agora, o SEPA tem funcionado
essencialmente como um projeto de autorregulação, constituído e gerido pelo
setor bancário europeu através do CEP, com grande apoio do BCE e da Comissão. A
assembleia geral do CEP é responsável pela gestão dos sistemas do SEPA e dos
seus quadros, e pela introdução de novas regras ou alterações a esses sistemas
e quadros. No que diz respeito à adesão ao CEP, para além dos bancos,
atribui-se atualmente um lugar às instituições de pagamento, mas os outros
prestadores de serviços de pagamento, entidades de processamento, agentes do
mercado do lado da oferta (por exemplo, os fornecedores de software, os
fabricantes de terminais) e os utilizadores não se encontram representados. Para melhorar a participação das partes
interessadas no governo do SEPA a nível da UE, a Comissão e o BCE, de comum
acordo, criaram um órgão de governo de alto nível, o «Conselho do SEPA », em
Março de 2010. Este conselho reúne representantes de alto nível do lado da
procura e da oferta do mercado dos pagamentos. Tem por objetivo promover a
conclusão de um mercado integrado para os pagamentos de retalho em euros e
promover o consenso sobre os próximos passos a dar para concluir o SEPA. Não
tem poderes legislativos e não pode impor disposições vinculativas. Com a adoção do regulamento que prevê
requisitos técnicos para as transferências e os débitos diretos em euros, pode
ser conveniente uma participação mais ativa das instituições da UE no governo
do SEPA. Neste contexto, poderá ser considerado um papel mais importante para a
supervisão legislativa e regulamentar, através, por exemplo, do BCE, da
Comissão ou da Autoridade Bancária Europeia (ABE). Questões 29) Qual a vossa opinião sobre as atuais disposições em matéria
de governo do SEPA a nível da UE? Quais os seus eventuais pontos fracos e, a
existirem, há algumas sugestões que queiram fazer para melhorar o governo do
SEPA? Que equilíbrio global consideraria adequado, entre uma abordagem
regulamentar e uma abordagem de autorregulação? As autoridades europeias de
regulamentação e de supervisão deverão desempenhar um papel mais ativo na
condução do projeto SEPA?
5.2.
Governo no domínio dos cartões, dos pagamentos
móveis e eletrónicos
Para intensificar a participação das partes
interessadas, o CEP criou o Customer Stakeholders Forum (que se ocupa
das transferências SEPA e dos débito diretos SEPA) e o Cards Stakeholders
Group (que se ocupa dos pagamentos por cartão). Ambos estes organismos são
copresidido pelo CEP e representantes dos utilizadores finais. Do lado de autorregulação,
e apesar de carecer de uma maior clarificação, o enquadramento legal dos
cartões SEPA (SCF) adotado pelo CEP - com o estatuto de um código de conduta
voluntário - define os princípios e condições que os bancos, as entidades de
processamento e os sistemas de pagamento com cartão devem seguir para serem
considerados conformes ao SCF ou às normas do SEPA. Contudo, e apesar de um
forte incentivo para que os operadores dispostos a aceitar pagamentos em euros
adotem a conformidade com as normas SEPA, o SCF não tem um apoio unânime de
todas as partes interessadas e não existe nenhum mecanismo formal para
interpretar, acompanhar e implementar a conformidade com as normas SEPA por
parte dos sistemas de cartões, nem para resolver possíveis litígios. Em domínios como a criação de um quadro
adequado para os pagamentos eletrónicos e móveis, os esforços de integração têm
levado muito tempo a produzir resultados tangíveis, atrasando assim a
interoperabilidade, a inovação, o aumento da escolha e os efeitos de escala. As
situações de bloqueio e as incertezas podem levar os participantes no mercado a
adotar uma atitude de «esperar para ver». Tendo em conta que atualmente não
existe um compromisso relativamente a esta importante iniciativa para a
economia europeia como um todo, se se pretende chegar a um mercado integrado é
necessária uma abordagem abrangente, que envolva regulamentação, autorregulação
e o respeito e a aplicação do direito da concorrência. Questões 30) Como deveriam ser abordadas as atuais questões de governo
em matéria de normalização e interoperabilidade? È necessário reforçar a
participação de outras partes interessadas, além dos bancos, e, em caso
afirmativo, de que modo (por exemplo, consulta pública, memorando de acordo
pelas partes interessadas, atribuindo ao Conselho SEPA a função de emitir
orientações sobre certas normas técnicas, etc.)? Deve ser deixada aos
participantes no mercado a tarefa de conduzir a integração do mercado a nível
da EU, nomeadamente de decidir se e em que condições os sistemas de pagamento
em moedas que não o euro deverão alinhar-se -se com os atuais sistemas de
pagamento em euros? Em caso negative, de que forma pode esta questão ser
abordada? 31) As autoridades públicas devem ter um papel a desempenhar,
e, em caso afirmativo, qual? Por exemplo, poderá considerar-se a possibilidade
de um memorando de acordo entre as autoridades públicas europeias e o CEP para
estabelecer um calendário/plano de trabalho com etapas concretas («marcos de
referência») e datas - objetivo específicas?
6.
Observações gerais
Questões 32) O presente documento aborda aspetos específicos
relacionados com o funcionamento do mercado dos pagamentos por cartão,
eletrónicos e móveis. Consideram que foram omitidas ou pouco aprofundadas
algumas questões importantes?
7.
Próximas etapas
Convidam-se todas as partes interessadas a
apresentar os seus pontos de vista em resposta às questões acima formuladas. As
contribuições devem ser enviadas à Comissão, o mais tardar até 11 de Abril de
2012, para o seguinte endereço de correio eletrónico: markt-sepa@ec.europa.eu. Não é necessário responder à totalidade das
questões contidas no presente Livro Verde. Indique por conseguinte claramente
quais as questões a que se refere a sua contribuição. Se possível, apresente
argumentos específicos contra ou a favor das opções e das abordagens
apresentadas no documento. No seguimento do presente Livro Verde, e com
base nas respostas recebidas, a Comissão anunciará as próximas etapas a seguir,
no segundo trimestre de 2012. Se houver lugar à apresentação de propostas,
estas serão adotadas até ao quarto trimestre de 2012 ou ao primeiro trimestre
de 2013. Qualquer futura proposta, de caráter legislativo ou não, será
acompanhada de uma avaliação de impacto aprofundada. As contribuições recebidas serão publicadas na
Internet. Para informação sobre a forma como serão tratados os dados pessoais e
as contribuições, aconselha-se a leitura da declaração de confidencialidade que
acompanha o presente Livro Verde. Anexo 1: Utilização dos diferentes
instrumentos de pagamento Gráfico 1: meios
de pagamento que não em numerário na União Europeia — volume por instrumento de
pagamento
Fonte: BCE, Quadros comparativos,
Operações de venda a retalho Quadro 1:
Pagamentos por cartão na UE (2009) Estado-Membro || Número de cartões de pagamento emitidos per capita || Número de operações com cartão per capita[29] || Valor médio das operações com cartão (em euros) || Número de operações PDV com cartão per capita[30] || Valor anual médio das operações PDV com cartão (em euros) Bélgica || 1.78 || 92 || 55 || 52 || 2 843 Alemanha || 1.54 || 30 || 64 || 20 || 1 247 Estónia || 1.37 || 116 || 17 || 85 || 1 405 Irlanda || 1.22 || 72 || 73 || 56 || 4 237 Grécia || 1.35 || 8 || 101 || 5 || 487 Espanha || 1.62 || 47 || 46 || 27 || 1 234 França || 1.35 || 107 || 49 || 80 || 3 905 Itália || 1.15 || 24 || 80 || 22 || 1 788 Chipre || 1.54 || 40 || 87 || 25 || 2 072 Luxemburgo || 2.00 || 109 || 76 || 57 || 4 166 Malta || 1.55 || 27 || 63 || 18 || 1 108 Países Baixos || 1.83 || 125 || 42 || 68 || 2 902 Áustria || 1.24 || 46 || 63 || 28 || 1 395 Portugal || 1.89 || 100 || 39 || 53 || 2 060 Eslovénia || 1.66 || 54 || 37 || 32 || 1 187 Eslováquia || 0.94 || 21 || 57 || 15 || 596 Finlândia || 1.74 || 172 || 34 || 100 || 3 402 Sub-total para a zona do euro || 1.45 || 58 || 52 || 40 || 2 066 Bulgária || 1.01 || 2 || 78 || 2 || 138 República Checa || 0.89 || 17 || 38 || 21 || 813 Dinamarca || 1.25 || 180 || 47 || 129 || 5 875 Letónia || 1.10 || 43 || 20 || 37 || 698 Lituânia || 1.29 || 28 || 18 || 22 || 384 Hungria || 0.88 || 18 || 27 || 21 || 1 028 Polónia || 0.87 || 18 || 25 || 21 || 539 Roménia || 0.60 || 4 || 39 || 7 || 251 Suécia || 1.85 || 182 || 40 || 89 || 2 735 Reino Unido || 2.33 || 132 || 58 || 56 || 3 294 Totais para a UE27 || 1.45 || 63 || 52 || 43 || 2 194 Fonte: Estatísticas do BCE sobre os pagamentos,
Fevereiro de 2011. Anexo 2: Mais informações sobre as TIM As taxas de intercâmbio multilaterais podem
ser uma percentagem, uma taxa fixa ou uma taxa combinada (percentagem e taxa
fixa). Na UE aplica-se uma grande variedade de TIM. Nem todas essas taxas são
públicas. No entanto, na sequência de negociações informais de formais com a
Comissão Europeia, a MasterCard e a Visa Europa publicam atualmente as TIM que
fixaram (em muitos países, as TIM são fixadas pelas comunidades bancárias
locais no quadro dos sistemas Visa e MasterCard, nos quais as taxas não são em
geral tornadas públicas). Para a MasterCard e a Visa Europa, em função da
categoria de cartões e do país, as TIM variam entre zero (Maestro Suíça), 1,62%
(cartões de débito MasterCard Polónia) e 1,90% (cartões de débito Visa e
cartões comerciais na Polónia). De acordo com uma resolução informal junto da
Comissão, a MasterCard reduziu a sua TIM para os cartões de débito e de crédito
transfronteiras dos consumidores, para 0,20% e 0,30%, respetivamente. A Visa
Europa reduziu a sua TIM para as operações por cartão de débito dos
consumidores transfronteiras e as operações com estes cartões em nove
Estados-Membros da EU, para 0,20%. O valor de referência foi aplicado nestes
acordos como o chamado «merchant indifference test». No âmbito deste
teste, a TIM é fixada a um nível tal que o pagamento com cartão não resulte
para os retalhistas em custos mais elevados do que um pagamento em numerário, o
que faz com que os dois meios de pagamento sejam indiferentes do ponto de vista
do retalhista. Pode por conseguinte considerar-se que este nível garante que os
operadores comerciais e os seus subsequentes clientes recebem alguns dos
benefícios dos ganhos de eficiência alegadamente gerados pelas TIM. Em alguns
casos, as autoridades de concorrência aceitaram acordos formais ou informais
sobre os níveis específicos das taxas interbancárias e outras condições[31]. Sistemas quadripartidos e sistemas
tripartidos As TIM são aplicáveis às operações efetuadas
nos pontos de venda com cartões de pagamento, isto é, às operações efetuadas
pelo titular do cartão no estabelecimento do operador comercial. Num sistema
quadripartido, o PSP emitente celebra um contrato com o titular do cartão (o
ordenante) e o operador comercial contrata um PSP adquirente (ou PSP do
beneficiário) para adquirir os pagamentos por cartão efetuados no seu terminal.
O PSP adquirente cobra ao operador comercial, pelos seus serviços, a chamada
comissão interbancária multilateral (CIM). As taxas de intercâmbio para estes sistemas
são taxas cobradas pelo PSP emitente sobre as operações realizadas com cartões
que tenha emitido. O custo destas taxas é suportado pelos PSP adquirentes e
depois repercutido sobre os operadores comerciais através de CIM inflacionadas.
Por conseguinte, a taxa de intercâmbio determina efetivamente, em grande
medida, o preço cobrado pelos PSP aos operadores comerciais pela aceitação dos
cartões. As TIM têm assim um impacto sobre a concorrência de preços entre PSP
adquirentes em detrimento dos operadores comerciais e dos compradores
subsequentes[32],
em particular quando combinadas com outras práticas tal como referido nos
pontos 4.1 e 4.2 do presente documento. Os sistemas tripartidos de cartões, por
vezes referidos como sistemas «de propriedade», diferem dos sistemas
quadripartidos na medida em que a operação apenas envolve o ordenante/titular
do cartão, o beneficiário/operador comercial e o sistema, ao passo que, num
sistema quadripartido, a operação envolve o ordenante/titular do cartão, o PSP
emitente (ou PSP do ordenante), o beneficiário/operador comercial e o seu PSP
(o PSP adquirente ou PSP do beneficiário). Tal significa que o papel dos
sistemas se limita em grande parte ao fornecimento da infraestrutura, neste
último caso. Num sistema quadripartido, apenas é envolvido
um PSP, que é simultaneamente o emitente e o adquirente. No entanto, quando o
sistema emite várias licenças, para diferentes PSP, para a emissão de cartões e
a aquisição de operações, já não se trata de um sistema tripartido «puro» mas
assemelha-se a um sistema quadripartido. Nos sistemas tripartidos «puros» não existe
uma TIM acordada expressamente pelos PSP. Apenas existem as taxas pagas pelo
titular do cartão (taxas anuais, taxas por operação, etc.) e as comissões
interbancárias multilaterais pagas pelos retalhistas. No entanto, o sistema
pode utilizar a taxa cobrada para subsidiar um dos lados (isto é, o operador
comercial ou o titular do cartão), dando origem a uma TIM implícita. [1] Entende-se por pagamentos de retalho as operações de
pagamento em que pelo menos uma das partes da transação (ou seja, o ordenante,
o beneficiário ou ambos) não é uma instituição financeira. Por conseguinte, os
pagamentos de retalho incluem todas as operações de pagamento que não são
efetuadas entre dois bancos. [2] Isto resulta de taxas complexas entre os diferentes
prestadores de serviços de pagamento envolvidos na operação de pagamento e de
encargos cobrados pelo prestador de serviços de pagamento ao comerciante que
vende um bem ou serviço. [3] Proposta que estabelece requisitos técnicos para as
transferências de créditos e os débitos diretos em euros e que altera o
Regulamento (CE) n.º 924/2009
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:52010PC0775:EN:NOT. [4] Fonte: Estatísticas do BCE sobre os pagamentos,
Fevereiro de 2011. Para as estatísticas por país ver Anexo 1. [5] Estas operações podem ser efetuadas quer diretamente
através do sistema bancário em linha do ordenante quer através de um terceiro
(por exemplo, a Ideal nos Países Baixos, a Giropay e a Sofortüberweisung
na Alemanha ou a EPS na Áustria). [6] http://www.forrester.com/ER/Press/Release/0,1769,1330,00.html [7] Euromonitor 2010 [8] http://ec.europa.eu/internal_market/consultations/2010/e-commerce_en.htm [9] O protocolo de aplicação sem fios (WAP-Wireless Application Protocol
) foi elaborado pela Open Mobile Alliance (OMA), um fórum de partes
interessadas do setor para obter um acordo sobre especificações comuns para o
setor da telefonia móvel. O programa de navegação WAP é um programa
habitualmente utilizado para telefones móveis. [10] http://www.europeanpaymentscouncil.eu/knowledge_bank_detail.cfm?documents_id
= 402 e http://www.europeanpaymentscouncil.eu/knowledge_bank_detail.cfm?documents_id
= 557 [11] Declaração conjunta da Comissão Europeia e do Banco
Central Europeu, http://www.ecb.int/press/pr/date/2006/html/pr060504_1.en.html.
[12] O anexo inclui nomeadamente mais pormenores sobre a
análise efetuada pela DG Concorrência, nos termos do artigo 101. º, n.º 3, do
TFUE sobre o nível adequado da TIM, utilizando o «Merchant Indifference
Test» (MIT). [13] Austrália, EUA. [14] Decisões sobre os processos Visa, MasterCard, Master Card
na Polónia, MasterCard na Hungria, MasterCard na Itália. [15] Os bancos emitentes podem encorajar a utilização frequente
do cartão através da oferta de benefícios adicionais ou recompensas, como
seguros de viagem, descontos de pagamento ou mesmo através do reembolso de uma
parte do preço dos bens e serviços adquiridos. Em certos casos, são também
cobradas aos consumidores taxas adicionais se não efetuarem pagamentos com os
seus cartões com frequência suficiente ou se não gastarem um determinado
montante durante um determinado período. [16] Os cartões comerciais incluem três subcategorias
principais: (i) cartões profissionais, que são normalmente emitidos para as de
pequenas empresas clientes a quem — ao contrário do que acontece no caso dos
cartões de consumidores - não são prestados serviços adicionais, (ii) cartões
de empresa, que são normalmente emitidos a médias e grandes empresas clientes a
quem são prestados serviços de informações adicionais, e (iii) os cartões de
compra, que são utilizados para compras comerciais e oferecem muitas vezes
serviços relacionados com a faturação do IVA. [17] Diretiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 13 de Novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado
interno, JO L 319 de 5.12.2007, p. 1. [18] World Payments Report 2011, p. 10, Capgemini, RBS e
EFMA. [19] Estes limitam a forma como os consumidores fazem prospeções e comparam
ofertas de preço total, resultando em detrimento dos consumidores, de acordo
com o Office of Fair Trading (OFT) do Reino Unido, « Payment
surcharges - Response to the Which? super-complaint», Junho de 2011. [20] Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 25 de Outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores (JO L 304
de 22.11.2011, p. 64). [21] Todavia, a DSP não é aplicável aos pagamentos em numerário
ou por cheque. [22] Na prática, a RATC pode ser subdividida em duas regras
distintas: aceitar todos os emitentes (por exemplo, se um operador comercial
aceite os cartões Visa emitidos por bancos nacionais deve também aceitar
cartões estrangeiros); e aceitar todos os produtos (por exemplo, se um operador
comercial aceita cartões de crédito deve também aceitar os cartões de
utilização comercial mais onerosos). De um modo geral, não existe qualquer
problema com a regra da aceitação de todos os emitentes, mas a regra da aceitação
de todos os produtos tem um impacto concorrencial problemático. [23] Parte 7. Acordos de normalização, Orientações sobre a
aplicação do artigo 101.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
aos acordos de cooperação horizontal, JO C 11/1, 14.1.2011. [24] http://www.europeanpaymentscouncil.eu/knowledge_bank_detail.cfm?documents_id
= 423 [25] A Comissão Europeia abriu um
processo de normalização a fim de garantir a interoperabilidade no domínio dos
pagamentos eletrónicos: http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/case_details.cfm?proc_code=1_39876
[26] iDEAL (neerlandês), EPS (austríaco) e Giropay (alemão). [27] Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro
de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao
tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, JO L 281 de
23.11.1995, p. 31. [28] Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho
de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade
no setor das comunicações eletrónicas (Diretiva relativa à privacidade e às
comunicações eletrónicas), JO L 201 de 31.7.2002, p. 37. [29] Exclui as operações com cartão de moeda eletrónica. [30] Operações no ponto de venda; inclui as operações em
terminais localizados no território do Estado-Membro e fora desse território. [31] Visa, MasterCard, Pagobancomat, Groupement. [32] Ver as decisões da Comissão dirigidas à MasterCard e à
Visa - Decisão da Comissão de 19.12.2007 relativa a um processo de aplicação do
artigo 81.º do Tratado CE e do artigo 53º do Acordo EEE - Processo COMP/34.579
- MasterCard, Processo COMP/36.518 – EuroCommerce, Processo COMP/38.580 -
Cartões comerciais; e Decisão da Comissão de 8.12.2010 relativa ao processo nos
termos do artigo 101.º do TFUE e do artigo 53.º do Acordo EEE - Processo
COMP/39.398 - TIM da Visa.