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Document 62022CN0304

Processo C-304/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammergericht Berlin (Alemanha) em 10 de maio de 2022 — PM/Senatsverwaltung für Justiz, Vielfalt und Antidiskriminierung

JO C 318 de 22.8.2022, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 318/25


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammergericht Berlin (Alemanha) em 10 de maio de 2022 — PM/Senatsverwaltung für Justiz, Vielfalt und Antidiskriminierung

(Processo C-304/22)

(2022/C 318/36)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Kammergericht Berlin

Partes no processo principal

Demandante: PM

Demandado: Senatsverwaltung für Justiz, Vielfalt und Antidiskriminierung

Interveniente: CM

Questões prejudiciais

Submete-se as seguintes questões prejudiciais para interpretação do artigo 1.o, n.o 1, alínea a), artigo 2.o, ponto 4, artigo 21.o, n.o 1, e artigo 46.o do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (1):

1.

A dissolução de um casamento com base nos artigos 82.o, 87.o, 89.o e 90.o do Código Civil espanhol, constitui uma decisão de divórcio, na aceção do Regulamento Bruxelas II-A?

2.

Em caso de resposta negativa à questão anterior, deve a dissolução de um casamento com base nos artigos 82.o, 87.o, 89.o e 90.o do Código Civil espanhol ser tratada em conformidade com o disposto no artigo 46.o do Regulamento Bruxelas II-A em matéria de atos autênticos e acordos?


(1)  JO 2003, L 338, p. 1.


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