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Document 62022CN0304
Case C-304/22: Request for a preliminary ruling from the Kammergericht Berlin (Germany) lodged on 10 May 2022 — PM v Senatsverwaltung für Justiz, Vielfalt und Antidiskriminierung
Processo C-304/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammergericht Berlin (Alemanha) em 10 de maio de 2022 — PM/Senatsverwaltung für Justiz, Vielfalt und Antidiskriminierung
Processo C-304/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammergericht Berlin (Alemanha) em 10 de maio de 2022 — PM/Senatsverwaltung für Justiz, Vielfalt und Antidiskriminierung
JO C 318 de 22.8.2022, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 318/25 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammergericht Berlin (Alemanha) em 10 de maio de 2022 — PM/Senatsverwaltung für Justiz, Vielfalt und Antidiskriminierung
(Processo C-304/22)
(2022/C 318/36)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Kammergericht Berlin
Partes no processo principal
Demandante: PM
Demandado: Senatsverwaltung für Justiz, Vielfalt und Antidiskriminierung
Interveniente: CM
Questões prejudiciais
Submete-se as seguintes questões prejudiciais para interpretação do artigo 1.o, n.o 1, alínea a), artigo 2.o, ponto 4, artigo 21.o, n.o 1, e artigo 46.o do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (1):
1. |
A dissolução de um casamento com base nos artigos 82.o, 87.o, 89.o e 90.o do Código Civil espanhol, constitui uma decisão de divórcio, na aceção do Regulamento Bruxelas II-A? |
2. |
Em caso de resposta negativa à questão anterior, deve a dissolução de um casamento com base nos artigos 82.o, 87.o, 89.o e 90.o do Código Civil espanhol ser tratada em conformidade com o disposto no artigo 46.o do Regulamento Bruxelas II-A em matéria de atos autênticos e acordos? |