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Document 62010CN0497

Processo C-497/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 18 de Outubro de 2010 — Barbara Mercredi/Richard Chaffe

JO C 328 de 4.12.2010, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/26


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 18 de Outubro de 2010 — Barbara Mercredi/Richard Chaffe

(Processo C-497/10)

()

2010/C 328/45

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)

Partes no processo principal

Recorrente: Barbara Mercredi

Recorrido: Richard Chaffe

Questões prejudiciais

1.

Pede-se ao Tribunal de Justiça que esclareça qual o critério adequado para determinar a residência habitual de uma criança para efeitos:

do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho (1); e

do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho.

2.

Um tribunal constitui uma «instituição ou outro organismo» ao qual pode ser atribuído um direito de guarda para efeitos do disposto no Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho?

3.

O artigo 10.o pode continuar a ser aplicado depois de os tribunais do Estado-Membro requerido terem indeferido o pedido de regresso da criança ao abrigo da Convenção de Haia de 1980 sobre o rapto de crianças com fundamento no não preenchimento dos pressupostos dos artigos 3.o e 5.o?

Em especial, como pode ser resolvido o conflito que surge no caso de o Estado requerido entender que os pressupostos dos artigos 3.o e 5.o da Convenção de Haia de 1980 sobre o rapto de crianças não estão preenchidos e o Estado requerente considerar que tais pressupostos estão preenchidos?


(1)  Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (JO L 338, p. 1)


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