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Document 32021G0226(01)

Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) 2021/C 66/01

JO C 66 de 26.2.2021, p. 1–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 66/1


Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030)

(2021/C 66/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO o seguinte:

A aprovação pelo Conselho Europeu de Barcelona, em março de 2002, do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010» («EF 2010»), o estabelecimento de um novo ciclo através das Conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («Educação e Formação para 2020» – «EF 2020») e a avaliação efetuada através do Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) – que, em conjunto, instituíram e deram continuidade a um quadro sólido para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação com base em objetivos comuns e tendo por finalidade principal apoiar a melhoria dos sistemas nacionais de educação e formação através do desenvolvimento de instrumentos complementares à escala da UE, da aprendizagem mútua e do intercâmbio de boas práticas através do método aberto de coordenação;

o contexto político desta questão, referido no anexo I,

e RECONHECENDO o seguinte:

Na Declaração de Roma, de março de 2017, os líderes da UE comprometeram-se a trabalhar rumo a uma União onde os jovens tenham acesso à melhor educação e formação e possam estudar e encontrar trabalho em todo o continente;

os dirigentes da UE proclamaram conjuntamente, na Cimeira Social de Gotemburgo de 2017, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que estabelece, no seu primeiro princípio, o direito de todas as pessoas a uma educação, a uma formação e a uma aprendizagem ao longa da vida inclusivas e de qualidade e, no seu quarto princípio, o direito de todas as pessoas a beneficiarem, em tempo útil, de uma assistência adaptada para melhorar as suas perspetivas de trabalho por conta de outrem ou por conta própria, nomeadamente através da formação e da requalificação, bem como, no seu décimo primeiro princípio, o direito das crianças a serviços de educação e de acolhimento na primeira infância a preços comportáveis e de boa qualidade e o direito das crianças de meios desfavorecidos a beneficiarem de medidas específicas destinadas a reforçar a igualdade de oportunidades;

as Conclusões do Conselho Europeu de 14 de dezembro de 2017 salientaram que a educação era fundamental para construir sociedades inclusivas e coesas e para sustentar a competitividade europeia, colocando, pela primeira vez, a educação e a formação no centro da agenda política europeia;

os progressos alcançados no âmbito do programa de trabalho EF 2010 e do quadro EF 2020, especialmente no apoio às reformas nacionais, que reconhece que ainda subsistem grandes desafios para que a Europa concretize as ambições definidas nas referidas proclamações;

a Comissão, juntamente com os Estados-Membros, lançou ações para concretizar esta visão para o futuro da educação e da formação através da criação de um Espaço Europeu da Educação (1), a partir de 2018, às quais o Conselho respondeu através da adoção das Conclusões do Conselho, de 22 de maio de 2018, rumo a uma visão de um Espaço Europeu da Educação e da Resolução do Conselho, de 8 de novembro de 2019, relativa à prossecução do desenvolvimento do Espaço Europeu da Educação para apoio a sistemas de educação e formação orientados para o futuro;

os trabalhos desenvolvidos no contexto do processo de Bolonha, reforçado pelo comunicado ministerial de Roma de novembro de 2020, bem como no contexto do Processo de Copenhaga, também recentemente reforçado pela Declaração de Osnabrück, de novembro de 2020;

a Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2021 salienta a importância de garantir a igualdade de oportunidades e a educação inclusiva, prestando especial atenção aos grupos desfavorecidos e investindo na requalificação e na melhoria das competências,

SUBLINHA o seguinte:

A educação e a formação desempenham um papel fundamental quando se trata de moldar o futuro da Europa, num momento em que é imperativo que a sua sociedade e economia se tornem mais coesas, inclusivas, digitais, sustentáveis, verdes e resilientes, e que os cidadãos encontrem a sua realização pessoal e o seu bem-estar, estejam preparados para se adaptarem e desempenharem o seu papel num mercado de trabalho em mudança e participem numa cidadania ativa e responsável.

A pandemia de COVID-19 exerceu uma pressão sem precedentes sobre o setor da educação e da formação e desencadeou uma mudança generalizada para regimes de ensino e aprendizagem à distância e mistos. Esta mudança implicou diversos desafios e oportunidades para os sistemas de educação e formação e respetivas comunidades, revelando o impacto da clivagem digital e das lacunas em termos de conectividade nos Estados-Membros, bem como das desigualdades entre as diversas categorias de rendimento e as zonas urbanas e rurais, ao mesmo tempo que destacou o potencial da educação e da formação na criação de resiliência e no impulso à sustentabilidade e ao crescimento inclusivo.

O Espaço Europeu da Educação permitirá que os aprendentes prossigam os seus estudos em diferentes fases da vida e procurem emprego em toda a UE, e que os Estados-Membros e as partes interessadas cooperem, de modo a que uma educação e formação de elevada qualidade, inovadoras e inclusivas, apoiando o crescimento económico e as oportunidades de emprego de elevada qualidade, bem como o desenvolvimento pessoal, social e cultural, se tornem realidade em todos os Estados-Membros e regiões da UE.

Além disso, o Espaço Europeu da Educação será uma área em que os aprendentes e o pessoal educativo podem facilmente cooperar e comunicar entre disciplinas, culturas e fronteiras, e em que as qualificações e os resultados de aprendizagem obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro são automaticamente reconhecidos (2).

RECONHECE o seguinte:

O anterior quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) ajudou a promover a aprendizagem mútua no domínio da educação e da formação através de objetivos estratégicos comuns, de instrumentos e abordagens de referência comuns, de elementos concretos e dados provenientes de todas as agências europeias e organizações internacionais pertinentes, bem como do intercâmbio de boas práticas e da aprendizagem interpares entre os Estados-Membros da UE e outras partes interessadas, e apoiou a aplicação de reformas nacionais no domínio da educação e da formação.

Um quadro estratégico atualizado para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação – respeitando plenamente o princípio da subsidiariedade e a diversidade dos sistemas educativos nacionais dos Estados-Membros, bem como com base nos resultados alcançados no âmbito dos quadros anteriores – melhorará esta cooperação em domínios como o reforço da coordenação, nomeadamente a nível político, o reforço das sinergias entre as diferentes políticas que contribuem para o crescimento social e económico e as transições ecológica e digital, e o reforço da comunicação e divulgação dos resultados, numa perspetiva mais inovadora e orientada para o futuro de apoio às reformas da educação e da formação.

A crise da COVID-19 demonstrou que os sistemas de educação e formação têm de ser suficientemente flexíveis e resistentes às interrupções dos seus ciclos regulares e demonstrou que os países da UE têm capacidade para encontrar soluções que permitam continuar a disponibilizar processos de ensino e de aprendizagem em diferentes formas e contextos e para assegurar que todos os aprendentes, independentemente do seu contexto socioeconómico ou das suas necessidades de aprendizagem, continuam a aprender. O mesmo se aplica ao quadro para a cooperação europeia, o qual deverá continuar a ser suficientemente flexível para fazer face aos desafios tanto presentes como futuros, nomeadamente no contexto do Espaço Europeu da Educação.

SAÚDA e TOMA DEVIDA NOTA DO SEGUINTE

dos principais elementos da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «Concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025», de 30 de setembro de 2020 (3), e, em particular, da visão nela definida, que descreve a forma como a cooperação europeia pode reforçar ainda mais a qualidade, a inclusividade e a dimensão digital e ecológica dos sistemas de educação e formação da UE. Essa comunicação propõe um quadro que permite a cooperação com os Estados-Membros e a interação com as partes interessadas pertinentes, nomeadamente uma estrutura de apresentação de relatórios e de análise, com propostas de metas educativas para incentivar e acompanhar as reformas no domínio da educação e da formação, a fim de concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025.

e SAÚDA TAMBÉM

os principais elementos da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Agenda de competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência», de julho de 2020 (4);

os principais elementos da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Plano de ação para a educação digital 2021-2027 – Reconfigurar a educação e a formação para a era digital», de setembro de 2020 (5).

ACORDA no seguinte:

1.

Até 2030, os resultados alcançados e a prossecução do desenvolvimento do Espaço Europeu da Educação serão o objetivo político dominante do novo quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação, que abrange todas as prioridades estratégicas e domínios prioritários definidos na presente Resolução, tendo em conta que o quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação será o principal instrumento de apoio e implementação do Espaço Europeu da Educação, contribuindo para o êxito da sua execução e para a prossecução do seu desenvolvimento ambicioso (6), através das iniciativas levadas a cabo no âmbito do quadro estratégico e de uma visão comum, num espírito de cocriação.

2.

Ao mesmo tempo que avança no sentido da concretização do Espaço Europeu da Educação até 2025, a cooperação europeia no domínio da educação e da formação deverá ter como principal objetivo apoiar a prossecução do desenvolvimento dos sistemas de educação e formação nos Estados-Membros, sistemas esses que visam assegurar:

a)

a realização pessoal, social e profissional de todos os cidadãos, promovendo simultaneamente os valores democráticos, a igualdade, a coesão social, a cidadania ativa e o diálogo intercultural;

b)

a prosperidade económica sustentável, as transições ecológica e digital e a empregabilidade.

3.

A cooperação europeia a desenvolver até 2030 no domínio da educação e da formação deverá ser estabelecida no âmbito de um quadro estratégico que englobe os sistemas de educação e de formação no seu todo, numa perspetiva inclusiva, holística e de aprendizagem ao longo da vida. Este aspeto deverá ser sublinhado como sendo o princípio básico subjacente a todo o quadro, o qual pretende incluir o ensino, a formação e a aprendizagem em todos os contextos e a todos os níveis – formal, não formal ou informal – desde a educação e acolhimento na primeira infância até à aprendizagem de adultos, nomeadamente o ensino e a formação profissionais (EFP) e o ensino superior, bem como também em ambientes digitais. cooperação europeia no domínio da educação e da formação deverá também contribuir para as prioridades pertinentes do Semestre Europeu.

4.

O trabalho desenvolvido no âmbito deste novo quadro deverá contribuir para as transições ecológica e digital, em conformidade com os objetivos estabelecidos na Comunicação da Comissão intitulada «Pacto Ecológico Europeu», de dezembro de 2019 (7), bem como com os principais elementos enunciados na Comunicação da Comissão intitulada «Construir o futuro digital da Europa», de fevereiro de 2020 (8).

5.

Estes objetivos deverão também ser encarados numa perspetiva mundial, tendo em conta que a cooperação no domínio da educação e da formação se tornou gradualmente num instrumento importante para a execução das políticas externas da UE, com base nos valores europeus, na confiança e na autonomia. Tal abordagem contribuirá para tornar a UE um destino e um parceiro ainda mais atrativos, tanto na concorrência mundial pelo talento como na promoção de parcerias estratégicas com parceiros internacionais a fim de proporcionar educação de inclusiva e de qualidade para todas as pessoas, em todos os contextos e a todos os níveis de educação. Enquanto tal, a cooperação é uma dimensão essencial para a concretização das prioridades geopolíticas da União, bem como dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas para 2030, tanto a nível mundial como nos Estados-Membros da UE. Promover uma maior coordenação entre a UE e os Estados-Membros reforçará o posicionamento da Europa enquanto parceiro fundamental no domínio da educação a nível mundial e contribuirá para reforçar as ligações entre o Espaço Europeu da Educação e o resto do mundo.

6.

Um investimento eficaz e eficiente na educação e na formação é um pré-requisito para melhorar a qualidade e a inclusão dos sistemas de educação e formação e para otimizar os resultados da educação, bem como para impulsionar o crescimento sustentável, melhorar o bem-estar e construir uma sociedade mais inclusiva. Embora respeitando o princípio da subsidiariedade, a intensificação dos trabalhos em termos de investimento tem potencial para ajudar na recuperação da atual crise e para contribuir para as transições ecológica e digital do setor da educação e da formação.

7.

A aferição periódica dos progressos realizados na consecução dos objetivos fixados, através da recolha e análise sistemática de dados comparáveis à escala internacional, constitui um contributo essencial para a elaboração de políticas fundamentadas em elementos concretos. Por conseguinte, as prioridades estratégicas abaixo delineadas deverão ser acompanhadas, durante o período 2021-2030, de indicadores e metas a nível da UE, tal como estabelecido no anexo II da presente Resolução. Partindo dos resultados alcançados durante o último ciclo de cooperação europeia no domínio da educação e da formação, estes ajudarão a aferir os progressos globais realizados a nível europeu e a demonstrar o que foi alcançado, bem como a promover e a apoiar o desenvolvimento e as reformas dos sistemas de educação e formação.

8.

Especificamente, durante a próxima década, o quadro estratégico abordará as seguintes cinco prioridades estratégicas:

–   Prioridade estratégica n.o 1: Melhorar a qualidade, a equidade, a inclusão e o sucesso de todos em matéria de educação e formação

Para prosperar no mundo de hoje e para fazer face às transformações futuras na sociedade, na economia e no mercado de trabalho, todas as pessoas devem estar dotadas dos conhecimentos, aptidões, competências e atitudes adequados. A educação e a formação são fundamentais para o desenvolvimento pessoal, cívico e profissional dos cidadãos europeus.

A nível da UE, a visão em termos de qualidade na educação e na formação faz do domínio das competências básicas, incluindo as competências essenciais, a base fundamental para o sucesso futuro (9), apoiada por professores e formadores altamente qualificados e motivados, bem como por outro pessoal educativo.

Embora tenha diminuído na última década, o abandono precoce da educação e da formação, que expõe os jovens e os adultos a oportunidades socioeconómicas reduzidas, continua a ser um desafio, especialmente quando se consideram as consequências previstas da pandemia de COVID-19. Devem continuar a ser envidados esforços no sentido de reduzir a taxa de abandono precoce da educação e da formação e para que mais jovens obtenham uma qualificação do último ciclo do ensino secundário.

Os sistemas nacionais de educação e formação conseguiram melhorar o seu desempenho nestes domínios, mas continua a ser necessário identificar medidas políticas que consigam impulsionar o sucesso educativo de todos os aprendentes.

Ao garantirem educação e formação inclusivas e de qualidade para todos, os Estados-Membros podem reduzir ainda mais as desigualdades sociais, económicas e culturais. No entanto, em toda a Europa, os aprendentes provenientes de meios desfavorecidos, nomeadamente de zonas rurais e remotas, estão sobrerrepresentados entre os aprendentes com subaproveitamento, e a pandemia de COVID-19 veio evidenciar ainda mais claramente a importância da equidade e da inclusão na educação e na formação.

A fim de assegurar uma educação verdadeiramente inclusiva e a igualdade de oportunidades para todos os aprendentes em todos os níveis e tipos de educação e formação, as habilitações e os resultados académicos deverão ser dissociados do estatuto social, económico e cultural ou de outras circunstâncias pessoais.

A educação e o acolhimento de qualidade na primeira infância desempenham um papel particularmente importante e deverão continuar a ser reforçados como base para o futuro sucesso educativo.

Deverão ser incentivadas todas as outras ações rumo a uma inclusão mais abrangente, como o apoio ao acesso a uma educação inclusiva e de qualidade para pessoas com deficiência (10), pessoas com necessidades específicas de aprendizagem, aprendentes oriundos da imigração e outros grupos vulneráveis, o apoio ao reingresso na educação numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida e a oferta de oportunidades de entrada no mercado de trabalho através de diferentes percursos de educação e formação.

Uma educação e formação inclusivas implicam também que se desenvolva a sensibilização para as questões de género nos processos de aprendizagem e nos estabelecimentos de educação e formação e se ponha em causa e se diluam os estereótipos de género, em especial os que condicionam as escolhas dos rapazes e das raparigas para a sua área de estudo. As profissões em que tradicionalmente predominam homens ou mulheres deverão ser mais promovidas junto das pessoas do sexo sub-representado. É igualmente necessário continuar a trabalhar no sentido de um equilíbrio adequado de género em cargos de liderança nos estabelecimentos de educação e formação.

As tecnologias digitais desempenham um papel importante para tornar os ambientes de aprendizagem, os materiais de aprendizagem e os métodos de ensino adaptáveis e adequados a diferentes aprendentes. Podem promover uma verdadeira inclusão – desde que os problemas relacionados com o fosso digital, tanto em termos de infraestruturas como de competências digitais, sejam resolvidos em paralelo.

–   Prioridade estratégica n.o 2: Tornar a aprendizagem ao longo da vida e a mobilidade uma realidade para todos

Os desafios societais, tecnológicos, digitais, ambientais e económicos estão a afetar cada vez mais a forma como vivemos e trabalhamos, nomeadamente a distribuição dos empregos e a procura de aptidões e competências. O elevado número de transições de carreira pelas quais o cidadão europeu médio irá passar, juntamente com o aumento da idade de reforma, torna a aprendizagem ao longo da vida e a orientação profissional ao longo da vida, nomeadamente com atividades de sensibilização, essenciais para uma transição justa, uma vez que os níveis de educação e de competências, nomeadamente as competências digitais, continuam a ser um fator fundamental no mercado de trabalho.

A aprendizagem ao longo da vida é transversal à visão e aos objetivos gerais da educação e da formação na UE e abrange todos os níveis e tipos de educação e formação, bem como a aprendizagem não formal e informal, de uma forma holística.

São ainda necessários mais progressos em matéria de oferta de aprendizagem de qualidade ao longo da vida para todos os aprendentes, nomeadamente assegurando a permeabilidade e a flexibilidade entre os diferentes percursos de aprendizagem sob várias formas e níveis de educação e formação, bem como a validação da aprendizagem não formal e informal.

Os sistemas de educação e formação deverão tornar-se mais flexíveis, resilientes, preparados para o futuro e apelativos, chegando a um corpo de aprendentes mais diversificado e oferecendo o reconhecimento e a validação de aprendizagens prévias, oportunidades de formação para a melhoria de competências e a requalificação, nomeadamente a níveis de qualificação mais elevados e ao longo da vida profissional (11), apoiadas por iniciativas tais como as redes de universidades europeias e os centros de excelência profissional, lançadas através do programa Erasmus+.

Estamos atualmente a assistir a um aumento das necessidades do mercado de trabalho em matéria de uma combinação diferente de competências e qualificações, bem como a mudanças estruturais no panorama do EFP. Estes dois desenvolvimentos exigem um ensino e formação profissionais modernizados, eficazes, inclusivos e de excelência, com impacto na resposta aos desafios do mercado de trabalho e da sociedade. É necessário continuar a desenvolver o EFP como uma via atrativa e de elevada qualidade para o emprego e para a vida.

A participação média na aprendizagem por parte de adultos na UE continua a ser baixa, o que põe em risco um crescimento económico verdadeiramente sustentável e justo na União. As inovações nos percursos de aprendizagem, as novas abordagens educativas, nomeadamente as abordagens individuais, e os ambientes de aprendizagem em todos os estabelecimentos de educação e formação, inclusive nos estabelecimentos de ensino superior, bem como nos locais de trabalho e nas comunidades, são uma condição prévia para melhor satisfazer as necessidades de um leque mais vasto de aprendentes, uma vez que um número crescente de adultos necessitará de requalificação e de melhoria de competências.

Além disso, deverão ser reforçadas as medidas que permitam que os adultos adquiram competências básicas, e os motivem a tal, a fim de poder garantir a igualdade de oportunidades e de que possa ser assegurada uma maior participação social, permitindo assim uma abordagem holística da aprendizagem de adultos.

Dado que a empregabilidade e a adaptabilidade constituem um elemento essencial da aprendizagem ao longo da vida e um valioso meio para reforçar o desenvolvimento pessoal, a mobilidade dos aprendentes, dos professores, dos formadores de professores e do pessoal deverá continuar a ser alargada enquanto elemento fundamental da cooperação na UE e enquanto instrumento de reforço da qualidade e da inclusão na educação e na formação e da promoção do multilinguismo na UE. É importante procurar um equilíbrio dos fluxos de mobilidade a fim de estimular a uma circulação de cérebros otimizada e de proceder ao seu acompanhamento, nomeadamente através do seguimento dos diplomados.

Devem ser envidados mais esforços para eliminar os obstáculos e as barreiras existentes a todos os tipos de mobilidade de aprendizagem e de ensino, nomeadamente os problemas relacionados com o acesso, a orientação, os serviços prestados e o reconhecimento dado aos estudantes, e também à luz do impacto de eventuais restrições de viagem presentes ou futuras.

Além disso, a fim de reforçar a cooperação entre os estabelecimentos de educação e de estimular a mobilidade, há ainda muito a fazer em domínios como o reconhecimento mútuo automático das qualificações e dos períodos de estudo concluídos no estrangeiro e a garantia da qualidade. São necessários esforços continuados a fim de tirar partido das iniciativas europeias para facilitar a mobilidade, nomeadamente das que são financiadas ao abrigo do programa Erasmus+.

–   Prioridade estratégica n.o 3: Reforçar as competências e a motivação dos profissionais da educação

Os professores, os formadores, o pessoal educativo e pedagógico e os responsáveis pela educação e formação, a todos os níveis, estão no centro da educação e da formação. Para apoiar a inovação, a inclusão, a qualidade e o sucesso na educação e na formação, os profissionais da educação devem ser altamente competentes e motivados, o que exige um leque de oportunidades de aprendizagem profissional e apoio ao longo das suas carreiras.

Mais do que nunca, há que prestar atenção ao bem-estar dos professores, dos formadores e do pessoal educativo nos sistemas de educação e formação, o que é um fator importante também para a qualidade da educação e da formação, uma vez que afeta não só a satisfação dos professores, mas também a qualidade do ensino.

É igualmente necessário aumentar a atratividade da profissão docente e revalorizá-la, o que se torna cada vez mais importante à medida que os países da UE enfrentam a escassez e o envelhecimento dos professores (12).

Além disso, o papel central da liderança em matéria de educação e formação deverá ser tido em conta no desenvolvimento de ambientes e condições favoráveis ao desenvolvimento de competências e de motivação dos professores, formadores e pessoal educativo, assegurando assim que os estabelecimentos de educação e formação funcionam como organizações de aprendizagem. Iniciativas como as academias europeias de formação de professores, que serão lançadas através do programa Erasmus+, facilitarão o trabalho em rede, a partilha de conhecimentos e a mobilidade entre estabelecimentos, proporcionando aos professores e formadores oportunidades de aprendizagem em todas as fases das suas carreiras, a partilha de boas práticas e de pedagogias inovadoras, permitindo a aprendizagem mútua escala europeia.

–   Prioridade estratégica n.o 4: Reforçar o ensino superior europeu

O setor do ensino superior e os próprios estabelecimentos de ensino superior demonstraram a sua resiliência e a capacidade para enfrentar alterações imprevistas, como a pandemia de COVID-19. A crise acentuou os desafios que subsistem, mas também criou oportunidades para o desenvolvimento futuro no âmbito do programa previsto de transformação do ensino superior.

Ao longo da próxima década, os estabelecimentos de ensino superior serão incentivados a encontrar novas formas de cooperação mais profunda, nomeadamente através da constituição de alianças transnacionais, da mutualização dos seus conhecimentos e recursos e da criação de mais oportunidades para a mobilidade e participação de estudantes e pessoal, bem como para promover a investigação e a inovação, nomeadamente através do lançamento integral da iniciativa relativa às redes de universidades europeias.

Já foram realizados trabalhos bem-sucedidos com vista à criação de um Espaço Europeu do Ensino Superior, no âmbito do processo de Bolonha. No futuro, será importante continuar a trabalhar no contexto do processo de Bolonha, criando simultaneamente sinergias novas e mais fortes com o Espaço Europeu da Investigação (EEI), evitando estruturas ou instrumentos paralelos ou duplos.

–   Prioridade estratégica n.o 5: Apoiar as transições ecológica e digital na educação e na formação e através das mesmas

As transições ecológica e digital constituem o cerne da agenda da União para a próxima década. Tanto a transição para uma economia sustentável do ponto de vista ambiental, circular e com impacto neutro no clima, como um mundo mais digital, terão impactos significativos a nível social, económico e do emprego. Sem garantir que todos os cidadãos adquiram os conhecimentos, as competências, as aptidões e as atitudes necessários para fazer face a estas mudanças, será impossível uma transformação socialmente justa da UE.

É necessário favorecer uma mudança profunda de comportamentos e competências individuais, devendo os sistemas e os estabelecimentos de educação e formação começar por ser os catalisadores dessa mudança. É necessário que os estabelecimentos de educação e formação incluam as dimensões ecológica e digital no seu desenvolvimento organizacional. Para tal, são necessários investimentos, nomeadamente em ecossistemas de educação digital, não só para integrar uma perspetiva de sustentabilidade ambiental e de competências digitais básicas e avançadas em todos os níveis e tipos de educação e formação, mas também para assegurar que as infraestruturas de educação e formação estão devidamente preparadas para lidar com estas mudanças e para educar nesse sentido. A reorientação dos estabelecimentos de educação e formação para uma abordagem escolar holística e a criação de ambientes educativos inclusivos, saudáveis e sustentáveis é fundamental para alcançar as mudanças necessárias para as transições ecológica e digital. Além disso, as empresas, as autoridades nacionais, regionais e locais e as partes interessadas pertinentes deverão desenvolver, nesta perspetiva, estratégias e um sentimento de apropriação partilhada. Neste contexto, é importante modernizar as áreas de estudo da ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática (CTEAM).

ACORDA AINDA no seguinte:

1.

Ao procurar trabalhar no âmbito do quadro estratégico, com base nas prioridades estratégicas acima descritas e a fim de concretizar o Espaço Europeu da Educação e de apoiar o seu desenvolvimento futuro, deverão ser observados os princípios a seguir indicados até 2030:

a)

A cooperação europeia no domínio da educação e da formação deverá permitir à UE e à comunidade da educação e da formação em geral darem cumprimento a iniciativas que apoiem principalmente a concretização do Espaço Europeu da Educação até 2025, mas também o Plano de Ação para a Educação Digital, bem como a Agenda de Competências para a Europa. Com base em orientações reforçadas do Conselho, e em consonância com o método aberto de coordenação, tal exige a promoção de métodos flexíveis de cooperação e o reforço das sinergias com outras iniciativas no domínio da educação e da formação.

b)

A cooperação europeia no domínio da educação e da formação deverá ser concretizada numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, inclusiva e holística, apoiando e aprofundando os mecanismos de aprendizagem mútua já comprovados, as ferramentas, os instrumentos e o apoio estratégico disponíveis, nomeadamente aqueles que integram o quadro estratégico EF 2020 e no âmbito do método aberto de coordenação, e desenvolvendo sinergias entre o setor da educação e da formação e outras áreas de intervenção, se for caso disso. Respeitando embora plenamente as competências dos Estados-Membros em matéria de educação e formação e o caráter voluntário da cooperação europeia nesse domínio ao longo da próxima década, o quadro estratégico deverá ter por base:

i)

as cinco prioridades estratégicas para a cooperação europeia acima enunciadas;

ii)

os instrumentos e as abordagens de referência comuns;

iii)

a aprendizagem interpares, o aconselhamento interpares e o intercâmbio de boas práticas, com especial destaque para a divulgação e a visibilidade clara dos resultados, bem como para o impacto nacional;

iv)

o acompanhamentregular e a apresentaçãperiódica de relatórios, nomeadamente através das metas a nível da UE, dMonitor anual da Educaçãe da Formação, também nâmbitdSemestre Europeu, utilizandos conhecimentos especializados dGruppermanente dos Indicadores e Valores de Referência e evitandencargos administrativos adicionais para os Estados-Membros;

v)

os elementos e dados concretos comparáveis de todas as agências europeias, redes europeias e organizações internacionais pertinentes, como, por exemplo, a OCDE, a UNESCO e a IEA;

vi)

os conhecimentos especializados do Grupo Permanente dos Indicadores e Valores de Referência, o qual deverá ser o primeiro fórum de discussão sobre as metas e os indicadores comuns a nível da UE e as futuras áreas de incidência, bem como a cooperação com outros setores pertinentes (emprego, setores sociais e de investigação), a fim de garantir indicadores apropriados e adequados aos fins a que se destinam;

vii)

o aproveitamento integral das oportunidades oferecidas pelos programas, fundos e instrumentos da UE, em especial no domínio da educação e da formação, nomeadamente para a aprendizagem ao longo da vida.

c)

A cooperação europeia no domínio da educação e da formação deverá ser estabelecida de forma pertinente, concreta e efetiva. Deverão ser envidados esforços adicionais para assegurar que resultados claros e tangíveis sejam planeados antecipadamente e depois apresentados, revistos e divulgados com regularidade e de forma estruturada, em fóruns europeus e nacionais, criando assim uma base para a sua avaliação e desenvolvimento permanentes.

d)

A fim de apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros para facilitar a transformação prevista do ensino superior na Europa e promover a cooperação entre os estabelecimentos de ensino superior, deverão ser asseguradas sinergias estreitas e estruturadas com o Espaço Europeu do Ensino Superior e o Processo de Bolonha, em especial no que respeita a instrumentos em matéria de garantia de qualidade, reconhecimento, mobilidade e transparência, evitando estruturas paralelas ou duplas e instrumentos já desenvolvidos no contexto do Espaço Europeu do Ensino Superior.

e)

O processo de Copenhaga é um aspeto importante da cooperação europeia no âmbito do método aberto de coordenação no domínio do EFP, que contribuirá para a realização das prioridades estratégicas definidas no presente quadro.

f)

A cooperação intersetorial deverá ser reforçada entre as iniciativas pertinentes da UE no domínio da educação e da formação e as iniciativas em áreas e setores de intervenção conexos – em especial o emprego, a política social, a investigação, a inovação, a juventude e a cultura. Deverá ser dada especial atenção à promoção de um melhor diálogo entre o Comité da Educação e o Comité do Emprego, assegurando um intercâmbio de informações em tempo útil (13). No que respeita à aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, em especial do seu primeiro, quarto e décimo primeiro princípios, deverá ser dada especial atenção ao seu acompanhamento, realizado através do painel de indicadores sociais, que seguirá as tendências e os progressos verificados nos Estados-Membros e será integrado no Semestre Europeu.

g)

No que se refere especificamente ao «quadrado do conhecimento» (educação, investigação, inovação e serviço à sociedade), há que dar especial atenção às sinergias das políticas e dos financiamentos entre a educação e a formação, a investigação e a inovação, nomeadamente no contexto do Espaço Europeu de Investigação e de Inovação (EEI) e do Espaço Europeu da Educação, assegurando simultaneamente a coerência com o Espaço Europeu do Ensino Superior (14).

h)

A cooperação europeia, especialmente com vista à concretização do Espaço Europeu da Educação, exige um diálogo e uma ligação em rede transparentes e coerentes, numa perspetiva de cocriação, não só entre os Estados-Membros e a Comissão, mas também com todas as partes interessadas pertinentes.

i)

O diálogo estratégico com países terceiros sobre as políticas e a cooperação com organizações internacionais, como o Conselho da Europa, a OCDE e a UNESCO, deverão ser reforçados, proporcionando assim elementos e dados concretos, mas constituindo também uma fonte de inspiração e de novas ideias e de diferentes métodos de trabalho para efetuar comparações e introduzir melhorias.

j)

Os recursos financeiros provenientes do Erasmus+, dos Fundos Estruturais Europeus, da REACT-EU, do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros programas e mecanismos de financiamento da União deverão ser utilizados para introduzir nos sistemas de educação e formação melhorias consentâneas com o objetivo global de concretizar o Espaço Europeu da Educação e as prioridades dos Estados-Membros, no âmbito das prioridades estratégicas do novo quadro.

k)

A concretização do Espaço Europeu da Educação, tendo em conta o papel fundamental da educação e da formação para a recuperação e o reforço da resiliência social e económica, exige uma maior ênfase no investimento na educação. A Comissão, em conjunto com os Estados-Membros, intensificará o trabalho em matéria de investimento, nomeadamente promovendo o debate em fóruns políticos adequados de alto nível, quando pertinente, tais como intercâmbios conjuntos entre os ministros das finanças e os ministros da educação da UE, bem como com outras instituições, como o Banco Europeu de Investimento e o Parlamento Europeu (15).

2.

O êxito da utilização do método aberto de coordenação no contexto do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação depende do compromisso político por parte dos Estados-Membros e do reforço das orientações do Conselho e de métodos de trabalho eficazes a nível europeu, que deverão basear-se nos seguintes elementos:

a)

Ciclos de trabalho – O período até 2030 será dividido em dois ciclos, abrangendo o primeiro os cinco anos de 2021 a 2025, de acordo com o calendário proposto pela Comissão na sua comunicação sobre a concretização do Espaço Europeu da Educação, e o segundo ciclo até 2030. O primeiro ciclo deverá permitir a concretização do Espaço Europeu da Educação até 2025.

b)

Domínios prioritários – Para cada ciclo, o Conselho aprovará uma série de domínios prioritários para a cooperação europeia com base nas prioridades estratégicas, tendo em conta o objetivo global de concretizar o Espaço Europeu da Educação e a prossecução do seu desenvolvimento. Os domínios prioritários europeus deverão permitir que todos os Estados-Membros cooperem em questões mais gerais, mas também uma cooperação mais específica e mais estreita entre Estados-Membros interessados para fazer face aos desafios emergentes e às necessidades estratégicas específicas. No anexo III, são enunciados os domínios prioritários estabelecidos para o primeiro ciclo no âmbito deste novo quadro.

c)

Aprendizagem mútua – A cooperação europeia nos domínios prioritários atrás referidos deverá ser levada a cabo recorrendo a meios como atividades de aprendizagem e aconselhamento interpares, conferências e seminários, ateliês, fóruns de alto nível ou grupos de peritos, painéis, estudos e análises, cooperação através da Internet e, sempre que adequado, com o envolvimento de partes interessadas pertinentes. Todas estas iniciativas deverão ser desenvolvidas com base em mandatos claros, calendários e resultados previstos a propor pela Comissão em cooperação com os Estados-Membros.

d)

Instrumentos e abordagens de referência comuns – A aprendizagem mútua pode inspirar-se no desenvolvimento de instrumentos e de abordagens de referência, que se baseiem numa análise conjunta e apoiem a prossecução do desenvolvimento de políticas a diferentes níveis de governação (UE, nacional, regional, local, setorial, etc.) ou conduzir à elaboração desses instrumentos e abordagens.

e)

Mecanismo de governação – O quadro estratégico, durante o primeiro ciclo, deverá manter todos os mecanismos de aprendizagem mútua testados e comprovados do quadro estratégico EF 2020, tais como os grupos de trabalho, as formações dos diretores-gerais e os instrumentos de aprendizagem interpares, e manter a participação de outros órgãos de governação pertinentes. Os Estados-Membros e a Comissão adaptarão essas disposições às novas prioridades estratégicas e trabalharão em conjunto para criar soluções de governação que facilitem a comunicação eficaz de informações entre o nível técnico e o nível político, sempre que necessário, e coordenarão o trabalho a realizar no âmbito do quadro estratégico, sem criar estruturas desnecessárias ou encargos adicionais aos Estados-Membros.

f)

Divulgação dos resultados – Para aumentar a visibilidade e o impacto a nível nacional e europeu, os resultados da cooperação serão amplamente divulgados entre todas as partes envolvidas pertinentes e, sempre que necessário, debatidos a nível político.

g)

Acompanhamento do processo – A fim de promover a obtenção de resultados através do método aberto de coordenação, bem como a apropriação do processo tanto a nível nacional como a nível europeu, os Estados-Membros e a Comissão colaborarão estreitamente para fazer um balanço do trabalho realizado a nível técnico, avaliando o processo e os seus resultados. O acompanhamento anual será igualmente efetuado através do Monitor da Educação e da Formação da Comissão, que acompanha os progressos na consecução de todas as metas e indicadores acordados a nível da UE, inclusive os subindicadores, em matéria de educação e formação, contribuindo igualmente para o processo do Semestre Europeu.

h)

Relatórios sobre os progressos realizados – No final do primeiro ciclo, em 2025, será necessário rever o conjunto de domínios prioritários, a fim de os ajustar ou de estabelecer novos domínios para o ciclo seguinte, com base nos desafios atuais, e refletir sobre os progressos realizados, nomeadamente no sentido de desenvolver soluções de governação proporcionadas à ambição política do Espaço Europeu da Educação. Em 2022, a Comissão publicará um relatório intercalar sobre o Espaço Europeu da Educação, no qual fará o balanço e avaliará os resultados alcançados com vista ao Espaço Europeu da Educação através do quadro de cooperação estratégica e proporá as etapas seguintes, se necessário; em 2023, organizará igualmente um evento de avaliação intercalar. Tanto o relatório intercalar como a avaliação intercalar serão também tidos em conta no acordo do Conselho sobre eventuais novos domínios prioritários após 2025.

3.

Em 2025, a Comissão publicará um relatório completo sobre o Espaço Europeu da Educação. Com base nessa avaliação, o Conselho reapreciará o quadro estratégico – nomeadamente as metas a nível da UE, a estrutura de governação e os métodos de trabalho – e procederá, se for caso disso, aos ajustamentos necessários para o segundo ciclo, a fim de se adaptar à realidade e às necessidades do Espaço Europeu da Educação ou a quaisquer outras evoluções importantes ocorridas na União Europeia.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS NACIONAIS, a:

1.

Unirem esforços, com o apoio da Comissão e com recurso ao método aberto de coordenação delineado na presente Resolução, para intensificarem a cooperação europeia no domínio da educação e da formação durante o período que termina em 2030, com base nas cinco prioridades estratégicas, nos princípios e nos métodos de trabalho acima descritos e nos domínios prioritários acordados para cada ciclo (encontram-se indicados no anexo III os domínios acordados para o primeiro ciclo 2021-2025).

2.

Considerarem, com base nas prioridades nacionais e no devido respeito pelas competências nacionais no domínio da educação e da formação, medidas a nível nacional destinadas a realizar progressos no âmbito das prioridades estratégicas enunciadas no quadro estratégico e a contribuir para a concretização coletiva do Espaço Europeu da Educação e das metas a nível da UE identificadas no anexo II. Inspirarem-se na aprendizagem mútua a nível europeu ao delinearem as políticas nacionais em matéria de educação e formação.

3.

Se for caso disso, a analisarem de que forma e em que medida podem contribuir para o cumprimento coletivo das metas a nível da UE através de medidas e ações nacionais, estabelecendo assim metas nacionais em função das especificidades dos seus sistemas de educação e formação e tendo em conta as circunstâncias nacionais, incluindo o impacto da crise da COVID-19 na economia e na sociedade, bem como no próprio setor da educação e da formação.

4.

Apoiarem a estrutura de governação acima apresentada e os métodos de trabalho escolhidos, apropriando-se do processo.

5.

Utilizarem eficazmente as políticas e os instrumentos de financiamento da UE para apoiarem a aplicação de medidas e ações nacionais destinadas a alcançar progressos de acordo com as prioridades estratégicas e as metas conexas a nível nacional e da UE, em especial no contexto da recuperação e da transição ecológica e digital.

CONVIDA A COMISSÃO, EM CONFORMIDADE COM OS TRATADOS E NA OBSERVÂNCIA PLENA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, a:

1.

Apoiar e trabalhar com os Estados-Membros e a apoiá-los – no período que vai até 2030 – para efeitos da cooperação no âmbito do presente quadro, com base nas cinco prioridades estratégicas, nos princípios e nos métodos de trabalho acima indicados, bem como nas metas a nível da UE e nos domínios prioritários acordados, tal como delineados, respetivamente, nos anexos II e III.

2.

Trabalhar com os Estados-Membros até ao final de 2021, a fim de chegar a acordo sobre uma estrutura de governação adequada para coordenar os trabalhos e orientar o desenvolvimento do quadro estratégico, no âmbito do objetivo dominante de concretizar e continuar a desenvolver o Espaço Europeu da Educação, refletindo também sobre as questões que devem ser abordadas na sequência de um debate político a nível mais elevado, sem criar encargos adicionais para os Estados-Membros, assegurando simultaneamente a sua apropriação do processo.

3.

Trabalhar com os Estados-Membros e prestar apoio específico às autoridades locais, regionais e nacionais para facilitar a aprendizagem mútua, a análise e a partilha de boas práticas de investimento em infraestruturas educativas.

4.

Analisar, nomeadamente através de relatórios sobre os progressos realizados, até que ponto as prioridades estratégicas definidas no presente quadro foram alcançadas no que diz respeito à concretização do Espaço Europeu da Educação, mas também no domínio da cooperação europeia em matéria de educação e formação a nível nacional.

5.

Conduzir os trabalhos sobre propostas, com base no parecer especializado do Grupo permanente dos Indicadores e Valores de Referência e conjuntamente com esse Grupo, de eventuais indicadores ou metas a nível da UE nos domínios da inclusão e da equidade, da profissão docente bem como da sustentabilidade, nomeadamente a ecologização dos sistemas de educação e formação.

6.

Trabalhar com os Estados-Membros para analisar a forma de melhorar a recolha e análise de dados relativos às atuais metas e indicadores a nível da UE, com vista a promover o delineamento de políticas fundamentadas em elementos concretos, nomeadamente recorrendo aos conhecimentos especializados do Grupo permanente dos Indicadores e Valores de referência, e a apresentar um relatório ao Conselho sobre esses debates.

7.

Trabalhar com os Estados-Membros para analisar, após 2025, as metas e os indicadores a nível da UE para os quais os prazos fixados não coincidem com o período de dez anos abrangido pelo presente quadro, apresentando relatórios ao Conselho sobre eventuais novos valores para essas metas e indicadores.

8.

Apresentar e atualizar regularmente uma visão de conjunto sistemática e um roteiro das políticas, ferramentas de cooperação, instrumentos de financiamento, iniciativas e convites específicos à apresentação de propostas a nível da União, em curso e planeados, que contribuam para a concretização do Espaço Europeu da Educação e para a evolução da cooperação europeia no domínio da educação e da formação.

9.

Apresentar o plano de ação para aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e, em especial, o seu primeiro, quarto e décimo primeiro princípios.

10.

Criar uma plataforma do Espaço Europeu da Educação como portal público interativo para apoiar o acesso dos Estados-Membros e das partes interessadas a informações, ações, serviços, instrumentos e resultados, bem como para promover a cooperação e os intercâmbios.

(1)  COM(2017) 673 final.

(2)  Em consonância com a Recomendação do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático de qualificações de ensino superior, de ensino e formação secundários, e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro (JO C 444 de 10.12.2018, p. 1).

(3)  COM(2020) 625 final.

(4)  COM(2020) 274 final.

(5)  COM(2020) 624 final.

(6)  Em conformidade com a Resolução do Conselho, de 8 de novembro de 2019, relativa à prossecução do desenvolvimento do Espaço Europeu da Educação para apoio a sistemas de educação e formação orientados para o futuro (JO C 389 de 18.11.2019, p. 1).

(7)  COM(2019) 640 final.

(8)  COM(2020) 67 final.

(9)  Conforme estabelecido na Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida (JO C 189 de 4.6.2018, p. 1).

(10)  Em consonância com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 13 de dezembro de 2006.

(11)  Em linha com os objetivos definidos na Recomendação do Conselho, de 24 de novembro de 2020, sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (JO C 417 de 2.12.2020, p. 1) e na Declaração de Osnabrück de 30 de novembro de 2020.

(12)  Tal como sublinhado nas Conclusões do Conselho, de 9 de junho de 2020, sobre os professores e formadores europeus do futuro (JO C 193 de 9.6.2020, p. 11).

(13)  Na sequência da adoção e em consonância com a Resolução do Conselho, de 27 de fevereiro de 2020, sobre a educação e a formação no Semestre Europeu: garantir debates informados sobre reformas e investimentos (JO C 64 de 27.2.2020, p. 1).

(14)  Este trabalho poderá ser apoiado a nível técnico.

(15)  A nível técnico, este processo será apoiado por um grupo de peritos sobre investimento de qualidade na educação e formação, ajudando a manter a tónica no investimento nacional e regional.


ANEXO I

CONTEXTO POLÍTICO

1.

Conclusões do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (12 de maio de 2009).

2.

Resolução do Conselho sobre uma agenda europeia renovada no domínio da educação de adultos (20 de dezembro de 2011).

3.

Recomendação do Conselho sobre a validação da aprendizagem não-formal e informal (20 de dezembro de 2012).

4.

Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não-discriminação através da educação (Paris, 17 de março de 2015).

5.

Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) – Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (23 e 24 de novembro de 2015).

6.

Conclusões do Conselho sobre a redução do abandono escolar precoce e a promoção do sucesso escolar (23-24 de novembro de 2015).

7.

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção na UE, através da educação, do desenvolvimento socioeconómico e da inclusão: contributo da educação e da formação para o Semestre Europeu de 2016 (24 de fevereiro de 2016).

8.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Uma Nova Agenda de Competências para a Europa (10 de junho de 2016).

9.

Recomendação do Conselho sobre percursos de melhoria de competências: Novas oportunidades para adultos (19 de dezembro de 2016).

10.

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a inclusão na diversidade a fim de alcançar uma educação de elevada qualidade para todos (17 de fevereiro de 2017).

11.

Recomendação do Conselho relativa ao Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (22 de maio de 2017).

12.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura: Contributo da Comissão Europeia para a Cimeira de Gotemburgo» (17 de novembro de 2017).

13.

Recomendação do Conselho sobre o acompanhamento dos percursos dos diplomados (20 de novembro de 2017).

14.

Conclusões do Conselho sobre o desenvolvimento das escolas e um ensino de excelência (20 de novembro de 2017).

15.

Conclusões do Conselho sobre uma nova agenda da UE em prol do ensino superior (20 de novembro de 2017).

16.

Conclusões do Conselho Europeu (14 de dezembro de 2017).

17.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa ao Plano de Ação para a Educação Digital (17 de janeiro de 2018).

18.

Recomendação do Conselho relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem (15 de março de 2018).

19.

Decisão (UE) 2018/646 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um regime comum de prestação de melhores serviços em matéria de competências e qualificações (Europass) (18 de abril de 2018).

20.

Recomendação do Conselho sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida (22 de maio de 2018)

21.

Recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino (22 de maio de 2018).

22.

Conclusões do Conselho rumo a uma visão de um Espaço Europeu da Educação (22 de maio de 2018).

23.

Recomendação do Conselho relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático de qualificações de ensino superior, de educação e formação secundários, e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro (26 de novembro de 2018).

24.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Plano coordenado para a Inteligência Artificial (7 de dezembro de 2018).

25.

Conclusões do Conselho «Rumo a uma União cada vez mais sustentável no horizonte 2030» (9 de abril de 2019).

26.

Recomendação do Conselho relativa a uma abordagem global do ensino e aprendizagem das línguas (22 de maio de 2019).

27.

Recomendação do Conselho relativa a sistemas de educação e acolhimento na primeira infância de elevada qualidade (22 de maio de 2019).

28.

Conclusões do Conselho sobre o futuro de uma Europa altamente digitalizada para além de 2020: «Impulsionar a competitividade digital e económica na União e a coesão digital» (7 de junho de 2019).

29.

Conselho Europeu: Uma Nova Agenda Estratégica para 2019-2024 (20 de junho de 2019).

30.

Resolução do Conselho relativa à prossecução do desenvolvimento do Espaço Europeu da Educação para apoio a sistemas de educação e formação orientados para o futuro (8 de novembro de 2019).

31.

Conclusões do Conselho sobre o papel fundamental das políticas de aprendizagem ao longo da vida na capacitação das sociedades a fim de dar resposta à transição tecnológica e para a economia verde apoiando o crescimento inclusivo e sustentável (8 de novembro de 2019).

32.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Pacto Ecológico Europeu (11 de dezembro de 2019).

33.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «Uma Europa social forte para transições justas» (14 de janeiro de 2020).

34.

Resolução do Conselho sobre a educação e a formação no Semestre Europeu: garantir debates informados sobre reformas e investimentos (20 de fevereiro de 2020).

35.

Conclusões do Conselho sobre os professores e formadores europeus do futuro (25 de maio de 2020).

36.

Conclusões do Conselho sobre o combate à crise da COVID-19 na educação e formação (16 de junho de 2020).

37.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Agenda de competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência» (1 de julho de 2020).

38.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada: «Um novo EEI para a Investigação e a Inovação» (30 de setembro de 2020).

39.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «Concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025» (30 de setembro de 2020).

40.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Plano de ação para a educação digital 2021-2027 – Reconfigurar a educação e a formação para a era digital» (30 de setembro de 2020).

41.

Comunicado Ministerial de Roma (19 de novembro de 2020).

42.

Recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (24 de novembro de 2020).

43.

Conclusões do Conselho sobre a educação digital nas sociedades europeias do conhecimento (24 de novembro de 2020).

44.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «Plano de Ação sobre a Integração e a Inclusão 2021-2027» (24 de novembro de 2020).

45.

Declaração de Osnabrück sobre o ensino e a formação profissionais como facilitador da recuperação e da transição justa para a economia digital e a economia verde (30 de novembro de 2020).

ANEXO II

METAS A NÍVEL DA UE – Níveis de referência dos resultados médios europeus na educação e formação

Como forma de acompanhar os progressos e de identificar os desafios, bem como de contribuir para delinear uma política fundamentada em elementos concretos através da recolha e análise sistemáticas de dados comparáveis à escala internacional, as prioridades estratégicas definidas na resolução para o período de 2021-2030 deverão ser apoiadas por um conjunto de níveis de referência dos resultados médios europeus na educação e na formação («Metas a nível da UE») e deverão basear-se unicamente em dados comparáveis e fiáveis e ter em conta as diferentes situações verificadas em cada um dos Estados-Membros (1). Não deverão ser consideradas metas concretas a atingir por cada país até 2025 ou 2030. Tal como descrito na presente Resolução, os Estados-Membros são convidados a considerarem a possibilidade de estabelecer metas nacionais equivalentes.

Nesta base, os Estados-Membros acordam nas seguintes sete metas a alcançar a nível da UE:

1.   Jovens de 15 anos com fraco aproveitamento em competências básicas (2)

A percentagem de jovens de 15 anos com fraco aproveitamento em leitura, matemática e ciências deverá ser inferior a 15 % até 2030.

2.   Alunos do oitavo ano de escolaridade com fraco aproveitamento em competências digitais (3)

A percentagem de alunos do oitavo ano de escolaridade com fraco aproveitamento em literacia informática e da informação deverá ser inferior a 15 % até 2030.

3.   Participação na educação e acolhimento na primeira infância (4)

Pelo menos 96 % das crianças entre os três anos e a idade de início do ensino primário obrigatório deverão participar na educação e acolhimento na primeira infância até 2030.

4.   Abandono precoce da educação e da formação (5)

A percentagem de alunos que abandonam prematuramente a educação e a formação deverá ser inferior a 9 % até 2030.

5.   Diplomados do ensino superior (6)

A percentagem de adultos do grupo etário dos 25-34 anos com diploma de ensino superior deverá ser de, pelo menos, 45 % até 2030.

6.   Exposição dos diplomados do EFP à aprendizagem em contexto laboral (7)

A percentagem de recém-diplomados do EFP a beneficiar da exposição à aprendizagem em contexto laboral durante o seu ensino e formação profissionais deverá ser de, pelo menos, 60 % até 2025.

7.   Participação de adultos na aprendizagem (8)

Até 2025, pelo menos 47 % dos adultos na faixa etária entre os 25 e os 64 anos deverão ter participado em ações de aprendizagem nos últimos 12 meses.


(1)  Essas metas deverão também ter em conta os diferentes contextos dos Estados-Membros e o facto de que, de acordo com projeções internacionais, poderá haver uma alteração da data de início em relação aos anos de 2020 e 2021, devido ao severo impacto da pandemia de COVID-19 nos sistemas de educação e formação da UE.

(2)  A fonte dos dados é o Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA), sendo esses dados recolhidos e administrados pela OCDE. A meta mede a percentagem de jovens de 15 anos que não atingem o nível 2 na escala PISA nos domínios de leitura, matemática ou ciências.

(3)  A meta baseia-se no inquérito sobre literacia informática (CIL) do Estudo Internacional sobre Literacia Informática e da Informação (ICILS), realizado pela Associação Internacional para a Avaliação do Sucesso Escolar (IEA). A população-alvo do ICILS compreende estudantes do oitavo ano de escolaridade.

(4)  A fonte dos dados é o Eurostat, código de dados em linha: [educ_uoe_enra21].

(5)  Eurostat, Inquérito às Forças de Trabalho da UE. Código dos dados em linha: [edat_lfse_14] ou seja, a percentagem da população com idades compreendidas entre os 18 e os 24 anos que completou apenas o terceiro ciclo do ensino básico ou um nível inferior, e que já não recebe educação nem formação. Esta meta a nível da UE será complementada por um indicador conexo respeitante à conclusão do ensino secundário superior, que medirá a percentagem de pessoas entre os 20 e os 24 anos com, pelo menos, uma qualificação de nível secundário superior, através de dados disponibilizados pelo Eurostat (Inquérito às Forças de Trabalho da UE). Código dos dados em linha: [edat_lfse_03].

(6)  Eurostat, Inquérito às Forças de Trabalho da UE. Código dos dados em linha: [edat_lfse_03].

(7)  Ou seja, o grupo etário dos 20-34 anos que abandonou o ciclo de formação há 1, 2 ou 3 anos. O indicador basear-se-á nos dados que serão recolhidos a partir de 2021 no âmbito da realização do Inquérito às Forças de Trabalho da União Europeia (EU LFS) pelo Eurostat, conforme se define no identificador da variável «HATWORK» no Regulamento de Execução (UE) 2019/2240 da Comissão. Este objetivo refere-se às experiências laborais numa unidade mercantil ou não mercantil (ou seja, numa empresa, num estabelecimento público ou numa organização sem fins lucrativos) que tenham feito parte do programa curricular formal que conduziu ao nível mais elevado de escolaridade concluído com aproveitamento. Se um respondente tiver tido várias experiências laborais, deverá ser tida em conta a duração acumulada de todas elas. As experiências laborais deverão ser expressas em equivalentes a tempo inteiro.

(8)  Eurostat, Inquérito às Forças de Trabalho da UE, recolha de dados a partir de 2022. Dado que se prevê que a fonte de dados seja alterada em 2022 (o Inquérito à Educação de Adultos é substituído pelo Inquérito às Forças de Trabalho da UE), a meta está sujeita a confirmação em 2023, com base na experiência retirada da nova fonte de dados. A Comissão, em cooperação com o Grupo permanente dos Indicadores e Valores de Referência, avaliará o impacto destas alterações comparando os resultados do Inquérito à Educação de Adultos e do Inquérito às Forças de Trabalho da UE (IFT) em 2023 e ponderará possíveis alterações à metodologia do IFT ou ao nível da meta. Com base nessa avaliação, o Conselho decidirá sobre uma eventual adaptação do nível da meta.


ANEXO III

DOMÍNIOS PRIORITÁRIOS PARA A COOPERAÇÃO EUROPEIA NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO AO LONGO DO PRIMEIRO CICLO: 2021-2025

Tendo em vista progredir na realização das cinco prioridades estratégicas ao abrigo do quadro estratégico para a cooperação europeia, a identificação de domínios prioritários, de questões e ações concretas (1)para um ciclo de trabalho específico deverá melhorar a eficácia da cooperação europeia na educação e na formação, bem como refletir as necessidades individuais dos Estados-Membros, nomeadamente ao enfrentarem novas circunstâncias e novos desafios.

Os domínios prioritários, conforme referidos na presente Resolução, juntamente com as questões e ações concretas mais pertinentes, refletem a necessidade de: i) prosseguir a cooperação em domínios em que subsistem desafios importantes e que estão relacionados com outros mais recentes; ii) desenvolver a cooperação em domínios considerados particularmente importantes durante este ciclo de trabalho.

Se os Estados-Membros o considerarem necessário, o trabalho em domínios prioritários específicos poderá continuar em ciclos de trabalho posteriores, tendo devidamente em conta as circunstâncias nacionais e a subsidiariedade.

Domínio prioritário 1 – Qualidade, equidade, inclusão e sucesso em matéria de educação e formação

Questões e ações concretas

i)

Promover o domínio das competências essenciais (2), nomeadamente das competências básicas, que são um pré-requisito para prosperar na vida, encontrar ou criar emprego gratificante e exercer uma cidadania ativa.

ii)

Promover e apoiar o ensino e a aprendizagem de línguas e o multilinguismo, permitindo aos aprendentes, professores e formadores beneficiarem de um verdadeiro espaço europeu de aprendizagem, prosseguindo a aplicação da Recomendação do Conselho de 2019 relativa a uma abordagem global do ensino e aprendizagem das línguas, designadamente no domínio do EFP.

iii)

Trazer uma perspetiva europeia para a educação e formação, proporcionando aos aprendentes uma ideia do que a Europa em geral e a União em particular significam na sua vida quotidiana, nomeadamente através do alargamento e do reforço das ações Jean Monnet.

iv)

Manter os estabelecimentos de educação e formação enquanto espaços seguros, livres de violência, de intimidação, de discurso de ódio, de desinformação e de todas as formas de discriminação, nomeadamente prosseguindo com a aplicação da Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino.

v)

Estimular um ambiente escolar seguro e motivador como condição necessária para as questões concretas, tais como o combate à discriminação, ao racismo, ao sexismo, à segregação, à intimidação (inclusive à ciberintimidação), à violência e aos estereótipos, e para o bem-estar individual de todos os aprendentes.

vi)

Ajudar todos os aprendentes a atingirem um nível mínimo de proficiência em competências básicas, com especial destaque para os grupos em risco de insucesso escolar e de abandono escolar precoce, nomeadamente identificando reformas eficazes das políticas que favoreçam melhores resultados em competências básicas, especificamente no que diz respeito aos programas curriculares e/ou à avaliação, bem como à capacidade de os estabelecimentos e o pessoal educativo serem inovadores e desenvolverem o seus próprios métodos e ambientes pedagógicos.

vii)

Promover estratégias de sucesso educativo a nível nacional, a fim de promover a conclusão bem-sucedida de percursos de educação e formação por parte de todos os aprendentes e reduzir o abandono precoce da educação e da formação e o insucesso escolar, apoiando uma abordagem escolar holística com uma visão global e inclusiva da educação centrada no aprendente.

viii)

Responder à crescente diversidade dos aprendentes e melhorar o acesso a uma educação e formação de qualidade e inclusivas para todos os aprendentes, nomeadamente para os grupos desfavorecidos e vulneráveis, tais como os aprendentes com necessidades de aprendizagem específicas, as minorias, as pessoas oriundas da imigração e as pessoas de etnia cigana, e as pessoas com menos oportunidades devido à sua localização geográfica e/ou à sua situação socioeconómica desfavorecida.

ix)

Aplicar o quadro europeu de qualidade para criar sistemas de educação e acolhimento na primeira infância de elevada qualidade.

x)

Enfrentar o problema das disparidades de género na educação e na formação e da desigualdade de oportunidades para rapazes e raparigas, homens e mulheres, promovendo escolhas educativas mais equilibradas em termos de género, pondo em causa e diluindo os estereótipos de género na educação e nos percursos educativos, em especial nas áreas de estudo CTEAM, enfrentando problemas como o insucesso escolar dos rapazes, a intimidação e o assédio sexual, e desenvolvendo uma maior sensibilidade para as questões de género nos processos e nos estabelecimentos de educação e formação.

xi)

Apoiar a recolha de dados e a inovação para a inclusão e a igualdade de géneros na educação.

xii)

Promover as competências cívicas, interculturais e sociais, a compreensão e o respeito mútuos, e a apropriação dos valores democráticos e dos direitos fundamentais em todos os níveis e tipos de educação e formação (3).

xiii)

Promover, valorizar e reconhecer a aprendizagem não formal, incluindo o voluntariado, e reforçar a inclusividade, a qualidade e o reconhecimento das atividades de solidariedade transfronteiras.

xiv)

Desenvolver uma conduta ética e reforçar o espírito crítico, bem como a literacia digital e mediática.

xv)

Promover o investimento sustentável em educação e formação inclusivas e de qualidade.

Domínio prioritário 2 – Aprendizagem ao longo da vida e mobilidade

Questões e ações concretas

i)

Relançar e prosseguir estratégias de aprendizagem ao longo da vida e abordar as fases de transição na educação e formação, promovendo simultaneamente, através de orientação profissional de elevada qualidade, as transições para o ensino e a formação profissionais, o ensino superior e a aprendizagem de adultos, incluindo as aprendizagens não formais e informais, e entre estes, bem como a transição da educação e formação para o mercado de trabalho.

ii)

Tornar as estratégias de aprendizagem ao longo da vida mais sólidas e inclusivas, a fim de permitir o reingresso na educação de forma flexível ao longo da vida às pessoas que tenham abandonado precocemente o sistema educativo e, àquelas que de tal necessitem, a possibilidade de acesso ao ensino superior e aos programas de EFP para atualizarem ou adquirirem as competências (melhoria de competências e requalificação) exigidas pelos empregos do futuro, em todas as fases da vida.

iii)

Assegurar que os sistemas de educação e formação, nomeadamente os sistemas de aprendizagem de adultos, apoiem todos os aprendentes a entrarem num mercado de trabalho em evolução e a contribuírem para o seu desenvolvimento, sejam mais ágeis, resilientes, preparados para o futuro, atraentes e adaptados às transições ecológica e digital, proporcionem oportunidades de melhoria de competências e de formação para atualização ao longo da vida profissional e reforcem a cooperação com outras partes interessadas, tais como empresas ou outros locais de trabalho.

iv)

Aplicar a Declaração de Osnabrück sobre o ensino e a formação profissionais como facilitador da recuperação e da transição justa para a economia digital e a economia verde.

v)

Reforçar o papel fundamental que os sistemas de ensino superior e de EFP desempenham no apoio à aprendizagem ao longo da vida e para conseguir sensibilizar um corpo estudantil mais diversificado. Explorar o conceito e a utilização de microcredenciais pode ajudar a alargar as oportunidades de aprendizagem e poderá reforçar o papel do ensino superior e do ensino e formação profissionais na aprendizagem ao longo da vida, proporcionando oportunidades de aprendizagem mais flexíveis e modulares e oferecendo percursos de aprendizagem mais inclusivos.

vi)

Atualizar a agenda europeia renovada no domínio da educação de adultos.

vii)

Promover a liberdade de, por um lado, os aprendentes, os professores e os formadores e demais pessoal educativo e formativo disporem de mobilidade e, por outro, de os estabelecimentos se associarem livremente entre si na Europa, e não só, através da mobilidade e da cooperação transfronteiras para fins de aprendizagem. Devem ser envidados mais esforços para eliminar os obstáculos e as barreiras existentes a todos os tipos de mobilidade de aprendizagem e ensino, nomeadamente os problemas relacionados com o acesso, a orientação, os serviços prestados e o reconhecimento das qualificações.

viii)

Atualizar o quadro de mobilidade para fins de aprendizagem que acompanha o programa Erasmus+ reforçado, a fim de proporcionar oportunidades de mobilidade a um leque de participantes muito mais alargado, promover a mobilidade ecológica e digital, nomeadamente através da combinação de intercâmbios em linha e físicos, e incentivar uma mobilidade equilibrada.

ix)

Continuar a trabalhar rumo à concretização plena da Recomendação do Conselho relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático de qualificações de ensino superior, de ensino e formação secundários, e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro (26 de novembro de 2018).

Domínio prioritário 3 – Professores e formadores

Questões e ações concretas

i)

Reforçar o recrutamento e a seleção dos candidatos melhores e mais adequados para a profissão docente e pedagógica a todos os níveis e em todos os tipos de educação e formação.

ii)

Aumentar a atratividade e o estatuto da profissão docente e pedagógica, através da sua revalorização em termos sociais e também financeiros, nomeadamente através do prémio europeu de inovação pedagógica (European Innovative Teaching Award), cuja criação se encontra prevista.

iii)

Explorar a possibilidade de desenvolver orientações europeias sobre o desenvolvimento de quadros de carreira nacionais e de orientação ao longo da vida, contribuindo assim para a progressão na carreira dos profissionais do ensino escolar.

iv)

Explorar a possibilidade de desenvolver instrumentos estratégicos sob a forma de quadros de competências dos professores para aumentar a pertinência dos programas iniciais de formação de professores, bem como da criação de oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo, e para proporcionar orientação aos professores na sua progressão na carreira.

v)

Apoiar a educação inicial, a integração na carreira e o desenvolvimento profissional contínuo a todos os níveis, especialmente para lidar com a crescente diversidade de aprendentes e as suas necessidades específicas, para combater o abandono precoce da educação e da formação e promover a aprendizagem em contexto laboral, apoiando o desenvolvimento de competências digitais básicas e avançadas e pedagogias inovadoras, nomeadamente garantindo que a formação de professores aborde as competências dos professores para ensinarem em ambientes digitais.

vi)

Criar redes de estabelecimentos de formação de professores através das Academias Erasmus de Professores (Erasmus Teacher Academies) propostas, no sentido de promover comunidades de práticas, proporcionar oportunidades de aprendizagem aos professores, apoiar a inovação e contribuir para as políticas nacionais e europeias em matéria de formação de professores.

vii)

Apoiar a promoção da excelência no ensino a todos os níveis da educação e da formação, através da organização eficaz de incentivos estruturais e de aprendizagem, promovendo mecanismos de apoio, infraestruturas e materiais pedagógicos adequados e formação de professores baseada na investigação, bem como explorando novas formas para avaliar a qualidade da formação dos professores.

viii)

Apoiar professores e formadores na gestão da diversidade linguística e cultural nos estabelecimentos de educação e formação.

ix)

Explorar a possibilidade de desenvolver um quadro estratégico para aumentar o número e a qualidade da mobilidade dos professores para fins de aprendizagem na Europa, com base nas suas necessidades efetivas de mobilidade.

x)

Desenvolver medidas e estabelecer mecanismos para melhorar as condições de trabalho e combater o stress ocupacional, a fim de promover o bem-estar dos professores, formadores e pessoal pedagógico e educativo.

xi)

Procurar reduzir os desequilíbrios de género a todos os níveis e em todos os tipos de profissões relacionadas com a educação e a formação.

xii)

Assegurar que os programas de educação e formação de professores e formadores também preparem os professores e os formadores em todos os níveis e tipos de programas de educação e formação para que desempenhem o seu papel fundamental de dotar os aprendentes das competências para viver, trabalhar e atuar em prol do desenvolvimento sustentável e de reforçar o bem-estar e a saúde mental de todos os aprendentes.

Domínio prioritário 4 – Ensino superior

Questões e ações concretas

i)

Incentivar uma cooperação mais estreita e mais profunda entre os estabelecimentos de ensino superior, nomeadamente através da promoção e incentivo de uma cooperação transnacional sem descontinuidades, o que permitirá que as alianças de estabelecimentos de ensino superior, como as previstas no âmbito da iniciativa relativa às redes de universidades europeias, maximizem os seus pontos fortes e, em conjunto, ponham em prática um ensino superior transformador.

ii)

Participar na implantação da iniciativa relativa às redes de universidades europeias no âmbito do programa Erasmus+, em sinergia com o Horizonte Europa e outros instrumentos de financiamento.

iii)

Estabelecer uma agenda para a transformação do ensino superior, com destaque para a inclusão, a inovação, a conectividade, a preparação digital e ecológica e a competitividade internacional, bem como para os valores académicos fundamentais e os princípios éticos elevados, o emprego e a empregabilidade.

iv)

Incentivar o equilíbrio dos fluxos de mobilidade e uma circulação de cérebros otimizada.

v)

Promover o papel de estabelecimentos de ensino superior enquanto intervenientes centrais do «quadrado do conhecimento» (educação, investigação, inovação e serviços à sociedade), reforçando as sinergias e facilitando a continuação dos trabalhos entre o ensino superior e a investigação.

vi)

Reforçar o reconhecimento mútuo automático das qualificações e dos períodos de estudo concluídos no estrangeiro para efeitos de mobilidade e de continuação da aprendizagem, assegurando simultaneamente que os mecanismos de garantia da qualidade proporcionam uma base sólida para a confiança do público na continuação da aprendizagem e salvaguardam a autonomia dos estabelecimentos de ensino superior. Deverá ser desenvolvido o reconhecimento automático das atividades transnacionais conjuntas e, se for caso disso, o reconhecimento e a portabilidade dos cursos de curta duração.

vii)

Incentivar uma maior utilização da iniciativa do cartão europeu de estudante com o objetivo de beneficiar todos os estudantes em mobilidade na Europa.

viii)

Promover a importância do ensino superior para o mercado de trabalho e a sociedade, por exemplo incentivando o desenvolvimento de programas curriculares que estimulem uma maior aprendizagem em contexto laboral e uma cooperação reforçada entre os estabelecimentos de ensino e os empregadores, respeitando plenamente a abordagem holística do ensino superior e a autonomia dos estabelecimentos de ensino superior e explorando a possibilidade de criar um mecanismo de acompanhamento dos percursos dos diplomados.

Domínio prioritário 5 – Transições ecológica e digital

Questões e ações concretas

i)

Promover a disponibilidade e a qualidade de equipamentos e infraestruturas digitais, assim como o acesso aos mesmos, a conectividade, os recursos educativos e pedagogias abertos e digitais a todos os níveis de educação e formação para apoiar os sistemas de educação e formação na sua adaptação à era digital.

ii)

Abordar o desenvolvimento de aptidões e competências digitais básicas e avançadas a todos os níveis e tipos de educação e formação (formais, não formais e informais) e também de ensino e aprendizagem tradicionais, mistos e à distância, a fim de enfrentar e dar resposta à transformação tecnológica e digital da economia e da sociedade.

iii)

Intensificar o intercâmbio de boas práticas e a execução das ações incluídas no Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027, explorando formas de promover uma abordagem mais integrada do desenvolvimento da política de educação digital através da eventual criação de uma plataforma europeia de educação digital.

iv)

Mobilizar conhecimentos especializados e recursos para a criação de redes e favorecer abordagens criativas na educação ecológica, isto é, através da coligação «A educação ao serviço da proteção do clima» prevista.

v)

Promover perspetivas de sustentabilidade ambiental de forma transversal nos programas curriculares de educação e formação, a todos os níveis de educação e no âmbito de uma abordagem interdisciplinar, e incentivar conceitos educativos como a educação para o desenvolvimento sustentável e a educação para a cidadania global.

vi)

Promover novas infraestruturas sustentáveis de educação e formação e a renovação de edifícios existentes («ecologização das infraestruturas educativas»).

(1)  A referência a ações ou iniciativas futuras propostas nos seguintes domínios prioritários não antecipa quaisquer futuras decisões que venham a ser tomadas ao nível adequado.

(2)  Conforme estabelecido na Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida (JO C 189 de 4.6.2018, p. 1).

(3)  Tal como definido na «Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não discriminação através da educação».


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