EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62018CN0530

Processo C-530/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Ilfov (Roménia) em 13 de agosto de 2018 — EP/FO

JO C 399 de 5.11.2018, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/23


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Ilfov (Roménia) em 13 de agosto de 2018 — EP/FO

(Processo C-530/18)

(2018/C 399/32)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunalul Ilfov

Partes no processo principal

Demandante em primeira instância: EP

Demandado em primeira instância: FO

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental (1), ser interpretado no sentido em que institui uma exceção à regra da competência do tribunal nacional do lugar onde o menor tem de facto domicílio?

2)

Deve o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, ser interpretado no sentido de que constituem critérios que indicam uma ligação especial com a França […] os critérios enunciados pela parte no processo (ou seja, a menor nasceu em França, o seu pai é cidadão francês, tem uma família consanguínea composta por duas irmãs e um irmão, uma sobrinha, filha da sua irmã, o avô paterno, a companheira atual do pai e a sua filha menor em França, ao passo que, na Roménia, não tem nenhum familiar da parte da mãe, frequenta a escola francesa, a educação e a mentalidade da menor são desde sempre francesas, a língua falada em casa entre os pais e entre os pais e a menor sempre foi a língua francesa), e, portanto, o tribunal nacional deve declarar que o tribunal francês é o mais bem colocado para dirimir o processo?

3)

Deve o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, ser interpretado no sentido de que as diferenças processuais entre as legislações dos dois Estados, como a realização do processo à porta fechada, por juízes especializados, correspondem ao superior interesse da menor na aceção desta disposição [do direito da União]?


(1)  Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (JO 2003, L 338, p. 1).


Top