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Document 52013IE6135

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Medir o impacto social» (parecer de iniciativa)

JO C 170 de 5.6.2014, p. 18–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 170/18


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Medir o impacto social» (parecer de iniciativa)

2014/C 170/03

Relatora: Ariane RODERT

Em 19 de setembro de 2013, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre o tema

Medir o Impacto Social

(parecer de iniciativa).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 13 de novembro de 2013.

Na 494.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2013 (sessão de 10 de dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 146 votos a favor, 5 votos contra e 3 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE acolhe favoravelmente o debate sobre a medição do impacto social das empresas sociais mas sublinha a importância de dedicar mais tempo a este tema complexo. Um primeiro passo será a Comissão começar a recolher dados para analisar comparativamente a avaliação do impacto social nos Estados-Membros, mas também aprofundar mais este tema no contexto da dimensão social da Europa.

1.2

O CESE considera que uma abordagem incorreta ou apressada pode ir contra o objetivo das instituições da UE de apoiar o desenvolvimento e o crescimento do setor das empresas sociais. Com a fraca sensibilização para este setor que existe em muitos Estados-Membros, o CESE insta a Comissão a tomar como prioridade uma maior sensibilização e a plena aplicação da agenda da Iniciativa de Empreendedorismo Social.

1.3

A medição do impacto social visa aferir os resultados ou impacto sociais provocados por determinadas atividades de uma empresa social e não pela empresa propriamente dita, ainda que as estruturas das empresas de economia social contribuam para criar valor social. Trata-se de um processo contínuo e é parte integrante da atividade da empresa, além de ser um importante instrumento de planeamento estratégico.

1.4

É difícil recomendar um método único, razão pela qual o CESE sugere que, em vez de desenvolver um método novo, a Comissão reforce a sensibilização em relação aos princípios utilizados mais frequentemente. Estes têm em comum o facto de serem iniciativas «da base para o topo» concebidas para concretizar as alterações sociais pretendidas, em função de uma necessidade real e de atividades concretas.

1.5

Qualquer método de medição deve ser desenvolvido a partir dos resultados principais da empresa social, deve apoiar as atividades desta, ser proporcionado e não entravar a inovação social. Deve procurar um equilíbrio entre dados qualitativos e quantitativos, com a consciência de que a «narração» é fulcral para o êxito da medição. É de notar ainda a necessidade de examinar mais aprofundadamente as dificuldades de traduzir os resultados da medição do impacto social de um nível micro para um nível macro (na UE).

1.6

Percebendo a necessidade de métodos de medição de impacto social específicos para os FESE (1) e o PEIS (2), o CESE recomenda que os métodos desenvolvidos para estas regulamentações sejam ensaiados, acompanhados de perto e, se necessário, revistos. Pretende-se assim garantir que os mesmos não prejudicam o acesso das empresas sociais ao financiamento através destes instrumentos. A Comissão poderia então apresentar orientações e princípios comuns sobre o que deve ser medido, e não sobre a forma de efetuar a medição.

1.7

O CESE continuará a explorar este assunto e acompanhará de perto os trabalhos da Comissão sobre a aplicação de um método, para garantir que o mesmo não entrava o desenvolvimento das empresas sociais na Europa. Além disso, continuará a empenhar-se num debate mais alargado sobre a forma como o impacto social pode, a dada altura, vir a ser considerado para outros domínios.

2.   Introdução

2.1

A comunicação da Comissão — Ato para o Mercado Único II — Juntos para um novo crescimento (3) salienta a necessidade de desenvolver métodos para medir os benefícios socioeconómicos do empreendedorismo social na aplicação dos FESE e do PEIS.

2.2

Consequentemente, um subgrupo (4) do Grupo de Peritos em Empreendedorismo Social (GECES — grupo consultivo multipartido) foi incumbido de elaborar orientações para a Comissão sobre como o empreendedorismo social pode medir o seu impacto social.

2.3

O presente parecer descreve a perspetiva das empresas sociais no desenvolvimento de um método da UE para medição do impacto social em especial no contexto dos FESE e do PEIS. Contudo, dado tratar-se de um tema importante, o CESE sublinha que, idealmente, se devia considerar aplicar posteriormente a medição do impacto social a outros domínios, a fim de evitar uma abordagem fragmentada.

2.4

O empreendedorismo social tem sido destacado em várias iniciativas recentes da UE. Além disso, o CESE tem realizado um trabalho significativo neste domínio (5), abordando os desafios relacionados com os FESE e as empresas sociais (6). Um elemento central foi o lançamento da Iniciativa de Empreendedorismo Social (7) da Comissão, que visa promover o desenvolvimento e o crescimento do empreendedorismo social e das empresas sociais na UE.

2.5

As empresas sociais são criadas com fins sociais e são atores na economia social. Para salvaguardar este modelo, o CESE sublinha que a descrição de empresas sociais constante da Iniciativa de Empreendedorismo Social deverá ser a base para qualquer regulamentação, norma ou programa dela derivada, uma vez que insere as empresas sociais num contexto vasto, que se adequa aos diversos modelos dos Estados-Membros.

2.6

Importa precisar que o objetivo do presente parecer não é argumentar a favor da avaliação do impacto social das empresas em geral. Tampouco deve ser confundido com as iniciativas relativa à responsabilidade social das empresas ou com a obrigação de (tal como todos os empregadores) assegurar condições de trabalho adequadas e respeitar as convenções coletivas quando existam. Importa ainda salientar que a eficácia do desempenho e da infraestrutura social continua a ser da competência dos Estados-Membros.

2.7

Embora o presente parecer examine apenas o impacto social dos resultados das atividades das empresas sociais e não as empresas sociais em si, a estrutura e os modelos operacionais destas são componentes essenciais para criar impacto social, pois internalizam os custos sociais e criam externalidades positivas.

3.   Impacto social num contexto societal

3.1

Há muito tempo que os resultados económicos são o indicador principal para avaliar o desenvolvimento de uma organização ou de um Estado, independentemente de ter sido o progresso económico ou social o principal fim perseguido. Para um mundo sustentável, é necessário adotar uma perspetiva mais global, que tenha em conta as consequências a nível social, ambiental e económico.

3.2

A sensibilização para este problema aumentou nos últimos anos. Em 2008, o CESE emitiu um parecer de iniciativa sobre o tema «Para além do PIB — Instrumentos para medir o desenvolvimento sustentável» (8), que assinalou a necessidade de novos métodos para medir a sustentabilidade e o bem-estar a fim de superar os desafios sociais. Na sequência disso, a Comissão publicou em 2009 a comunicação — O PIB e mais além — Medir o progresso num mundo em mudança (9), que destacou a importância de dispor de novos instrumentos de acompanhamento e medição do desenvolvimento das sociedades. Houve igualmente outros intervenientes que tomaram a iniciativa de propor novos instrumentos, como, por exemplo, o «Better Life Index» (10) da OCDE.

3.3

Numa Europa atualmente marcada pela crise e por modelos de bem-estar alterados, é mais importante que nunca concentrar-se na verdadeira criação de valor. Recentemente, tal tem sido salientado nas iniciativas para promover a dimensão social da UEM (11), que propõem indicadores sociais e ações com vista a complementar a comunicação dos dados do ponto de vista económico. Este tipo de argumentação foi agora retomado em vários documentos da UE, uma vez que a avaliação e o acompanhamento do valor acrescentado social, da mudança e do impacto a nível social são indispensáveis para a execução bem-sucedida das diretivas, dos programas e de outras atividades.

3.4

A medição do impacto social é um tema importante e fulcral para a reconstrução da dimensão social na Europa. Por esta razão, o CESE questiona a abordagem muito apressada da Comissão neste domínio e apela a que seja dedicado mais tempo à discussão detalhada do tema mais vasto, com vista a garantir as metodologias e formas mais adequadas. Neste contexto, importa referir que, uma vez que o objetivo geral é apoiar as empresas sociais no cumprimento da sua missão, a Comissão deve adotar uma atitude de prudência para não desenvolver instrumentos que possam produzir efeitos contrários.

3.5

Neste sentido, há que ter igualmente em conta a sensibilização e reconhecimento, muito reduzidos, das empresas sociais e da economia social em muitos Estados-Membros. Iniciar o debate do ponto de vista do impacto social em vez de fomentar um ambiente propício ao desenvolvimento das empresas sociais pode prejudicar a evolução deste setor. O CESE insta, assim, a Comissão a dar prioridade à implementação da Iniciativa de Empreendedorismo Social, a fim de assegurar condições justas e transparentes para as empresas sociais em todos os Estados-Membros antes de lançar uma iniciativa de medição do impacto social.

4.   Descrição do impacto social

4.1

Medir o impacto social é benéfico para todos os setores da sociedade. Para uma empresa social, ter um impacto social positivo é o seu objetivo central e, amiúde, uma parte integrante e contínua da atividade da empresa. A este respeito, há que distinguir entre o resultado para a sociedade e o resultado para a empresa, o que importa medir é o impacto social e não a organização em si.

4.2

Há semelhanças na forma como os vários intervenientes descrevem o impacto social, mas também há diferenças. O CESE sublinha a importância de uma compreensão comum e sugere que se descreva como sendo os resultados ou impacto sociais gerados por atividades específicas de uma empresa.

4.3

Cabe ainda salientar que a avaliação do impacto não visa determinar apenas o resultado esperado, mas também quais foram os resultados (desejados e indesejados) e o seu impacto.

4.4

Avaliar o impacto social não é fácil, devido à dificuldade que pode haver para estabelecer a ligação entre a atividade e o resultado. Os efeitos positivos são, amiúde, qualitativos e, por vezes, apenas são evidentes após períodos de tempo mais alargados. Procurar traduzir uma atividade em números acarreta o risco considerável de que a informação obtida não permita medir o que se pretendia, ou não permita fazê-lo da maneira certa. Importa, por isso, não pressionar as empresas sociais para que a medição e a quantificação sejam a mesma coisa, centrando-se apenas em atividades facilmente mensuráveis, quantificáveis ou reconhecidas externamente.

4.5

Ao invés, a quantificação deve ser encarada como uma forma de medição, a par de métodos mais qualitativos, como a narração. Esta abordagem alternativa ou complementar de coligir descrições altamente informativas do ponto de vista dos beneficiários é fundamental para avaliar o «valor acrescentado» das atividades das empresas sociais. Além disso, conviria clarificar também que a medição da criação de valor não tem de produzir necessariamente um número definitivo, mas pode consistir antes numa combinação de números e de texto.

4.6

Para analisar esta complexidade, o CESE recomenda à Comissão que comece a recolher dados sobre os métodos existentes, como ponto de partida para uma análise comparativa entre os Estados-Membros.

5.   Partes interessadas e conceitos

5.1

Condição essencial para um método europeu para medir o impacto social no contexto atual da UE (FESE e PEIS) é a participação das partes interessadas, que englobam principalmente as empresas sociais, os consumidores, os responsáveis políticos, as entidades financiadoras, bem como os prestadores de serviços sociais, as autoridades públicas e os parceiros sociais, quando adequado. Esta abordagem das partes interessadas proporciona um reforço da confiança com vista à partilha de uma perspetiva comum do impacto desejado.

5.2

Uma condição indispensável para esta abordagem das partes interessadas é uma compreensão comum dos conceitos de base para a medição do impacto social. Termos como investimento (input) , prestação (output) , resultado (outcome) e impacto (impact) são muitas vezes definidos de forma distinta em contextos diferentes. É importante que as partes interessadas partilhem a mesma perspetiva em relação a estes conceitos.

5.3

Ter em conta apenas a prestação ou resultado de uma atividade (p. ex., o número de pessoas que participaram numa formação) equivale a ignorar o verdadeiro impacto da mesma. Assim, é importante reconhecer que a medição do impacto social deve ser, não a avaliação da prestação mas a medição do impacto. Desta forma, poderá obter-se o valor acrescentado real, sem deixar de ter em conta a complexidade e a pluridisciplinaridade da medição do impacto social.

5.4

Importa ainda notar que é necessário examinar mais aprofundadamente a dificuldade específica de traduzir os resultados da medição do impacto social a nível micro para o nível macro (na UE), bem como a forma como os métodos de medição respeitam os direitos e as necessidades dos indivíduos e das empresas.

6.   Métodos e instrumentos

6.1

O impacto social é medido de formas muito diferentes, o que torna difícil defender um método único ou mesmo comparar diferentes métodos (12). Foi desenvolvida uma série de métodos, muitos dos quais iniciados através de diversos projetos no âmbito do programa EQUAL (13). Têm em comum o facto de serem iniciativas «da base para o topo» concebidas para concretizar as alterações sociais pretendidas, em função de uma necessidade real e de atividades concretas.

6.2

Os métodos mais conhecidos são o retorno social do investimento, que é uma metodologia orientada para os resultados que visa compreender o valor social, ambiental e económico de uma organização, e a auditoria social, que é um método de planificação, medição e avaliação dos objetivos sociais de uma organização (14). Exemplos de métodos utilizados de forma mais geral para explicar o valor acrescentado social são o «Global Reporting Index» (GRI), que é um sistema de apresentação de relatórios sobre a sustentabilidade e que cria um quadro para comunicar os dados do ponto de vista social, ambiental e económico. Mas há ainda um grande número de outros métodos (15).

6.3

O elemento comum a estes métodos é o facto de terem sido concebidos do ponto de vista da empresa social e do objetivo das suas atividades, e não de modelos de outros setores. Em vez de medirem apenas as prestações dentro de um período específico, estas abordagens incluem amiúde um processo não-linear mais alargado, como a «teoria da mudança» (16) que, em termos simples, inclui definir, quantificar e acompanhar. Através da aplicação desse tipo de abordagem, o processo de medição torna-se parte da planificação das atividades da empresa e constitui um instrumento valioso para a melhoria interna.

6.4

Ao delinear métodos para o impacto social, estes devem ser proporcionais e concebidos para apoiar a empresa social. Muitas empresas sociais são pequenas e novas, e dispõem de recursos limitados para aplicar métodos complicados. Assim, o CESE recomenda que, para garantir que os encargos burocráticos são reduzidos e proporcionais, devem ser outras partes interessadas (UE, gestores de fundos), e não as empresas sociais, a comportar os custos da medição do impacto.

6.5

Se forem considerados indicadores, o CESE sugere que estes sejam escolhidos pelas empresas sociais, através de entrevistas aos consumidores e às partes interessadas. A título de exemplo, podem ser indicadores os «custos evitados à sociedade» ou o «impacto causado» pela empresa social, mas também se podem considerar as campanhas de promoção empreendidas, bem como a estrutura da empresa e os seus modelos operacionais.

6.6

A partir dos métodos existentes, a Comissão deve ponderar desenvolver um quadro europeu, segundo as recomendações do CESE, que se enquadre na regulamentação específica existente em alguns Estados-Membros e nos seus modelos de organizações de assistência e de empresas sociais.

7.   Outras observações

7.1

Uma vez que é extremamente difícil recomendar um método único ou indicadores especializados para medir o impacto social, a Comissão deve, antes de mais, reforçar a sensibilização para os princípios e métodos existentes e utilizados mais frequentemente e incentivar as empresas a utilizá-los. Com base nestas experiências, a Comissão pode apresentar orientações comuns para a medição dos resultados sociais, em vez das prestações, com vista a criar um quadro de princípios sobre o que importa medir, e não sobre como medir o impacto social.

7.2

Dada a complexidade desta matéria, o CESE recomenda que os métodos desenvolvidos para os FESE e o PEIS, numa primeira fase, sejam ensaiados. Isso permitirá à Comissão acompanhar de perto o impacto da aplicação destes métodos e possibilitará a sua revisão, se necessário. Toda a recolha de dados deve ser repartida por sexo, de modo que se possa reconhecer o papel das mulheres no empreendedorismo social e garantir a transparência na atribuição do financiamento. Isso garantirá ainda que os métodos utilizados não restringem o acesso ao financiamento dos beneficiários a que se destinam.

7.3

Ao estruturar estes projetos-piloto, a Comissão deve também ter em conta aspetos como a competência e o objetivo da função de «auditoria»/das partes interessadas, estreitamente relacionada com os custos adicionais e as motivações destes intervenientes. O CESE insta a Comissão a envidar esforços com vista a minimizar esses custos também quando definir os requisitos de medição, para evitar criar burocracia desnecessária ou distorcer o desenvolvimento social.

7.4

Há o risco de que o método de medição desenvolvido especificamente para os FESE e o PEIS prevaleça aquando da aplicação de outros instrumentos e regulamentações relativos ao empreendedorismo social a nível nacional, regional e local. Uma execução incompleta ou errada da medição do impacto social pode comprometer a inovação social e a experimentação. Para reduzir este risco, a Comissão deve disponibilizar programas de sensibilização e de formação nos Estados-Membros.

7.5

O presente parecer constitui um primeiro passo do trabalho do CESE em matéria de medição do impacto social. Trata-se de uma resposta ao trabalho que a Comissão desenvolve atualmente neste domínio. Contudo, o CESE considera vital prosseguir e alargar este debate, pelo que acompanhará o trabalho da Comissão e continuará a desenvolver este tema no âmbito de outras áreas do seu trabalho político.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Fundos de Empreendedorismo Social Europeus, COM(2011) 862 final.

(2)  Programa para o Emprego e a Inovação Social, COM(2011) 609 final.

(3)  COM(2012) 573 final.

(4)  http://ec.europa.eu/internal_market/social_business/expert-group/social_impact/index_en.htm.

(5)  JO C 318 de 23.12.2009, p. 22; JO C 24 de 28.1.2012, p. 1; JO C 229 de 31.7.2012, p. 44.

(6)  JO C 229 de 31.7.2012, p. 55.

(7)  COM(2011) 682 final.

(8)  JO C 100 de 30.4.2009, p. 53.

(9)  COM(2009) 433 final.

(10)  www.betterlifeindex.org.

(11)  http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/president/news/archives/2013/10/pdf/20131002_1-emu_en.pdf.

(12)  Bouchard, M. (ed) (2009): The worth of social economy [O valor da economia social], Peterlang, Bruxelas.

(13)  http://ec.europa.eu/employment_social/equal_consolidated.

(14)  http://www.thesroinetwork.org/what-is-sroi, http://www.socialauditnetwork.org.uk/getting-started/what-is-social-accounting-and-audit.

(15)  Por exemplo, PQASSO — «Practical Quality Assurance Systems for Small Organisations», SIMPLE — «Simple Impact Measurement for Local Economies», «Volunteering Impact Assessment Toolkit», «The Big Picture, Impact Framework», «Logic Model Builder», «Measuring Impact Framework», «Outcome Mapping», «Outcome-Based Evaluation», «Social Impact Assessment» (SIA), «The Shujog Impact Framework and Assessment».

(16)  http://www.theoryofchange.org.


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