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Document 52007XX0712(01)

Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na 421. a reunião, em 11 de Dezembro de 2006 , relativo a um projecto de decisão no âmbito do Processo COMP/F/39.234 — Taxa de liga metálica readopção

JO C 159 de 12.7.2007, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 159/5


Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na 421.a reunião, em 11 de Dezembro de 2006, relativo a um projecto de decisão no âmbito do Processo COMP/F/39.234 — Taxa de liga metálica readopção

(2007/C 159/06)

1.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto à aplicabilidade do n.o 1 do artigo 65.o do Tratado CECA apesar de o mesmo ter terminado.

2.

O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão de que os factos correspondem a um acordo e/ou prática concertada na acepção do n.o 1 do artigo 65.o do Tratado CECA.

3.

O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão quanto aos mercados do produto e geográfico afectados pelo cartel no presente projecto de decisão.

4.

O Comité Consultivo concorda com o projecto de decisão da Comissão quanto ao destinatário da decisão, nomeadamente no que se refere à imputação à TKS da responsabilidade pelo comportamento da TS-AG.

5.

O Comité Consultivo concorda com a conclusão da Comissão quanto ao facto de o princípio de «ne bis in idem» não proibir a adopção da presente decisão.

6.

O Comité Consultivo concorda com a conclusão da Comissão quanto ao facto de o período de prescrição não ter terminado.

7.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao montante de base da coima.

8.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto à redução do montante de base devido a uma circunstância atenuante.

9.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao montante da redução da coima com base na Comunicação da Comissão de 1996 sobre a não aplicação ou a redução do montante das coimas nos processos relativos a acordos, decisões e práticas concertadas.

10.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao montante final da coima.

11.

O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.

12.

O Comité Consultivo solicita à Comissão que tome em consideração todos as outras questões levantadas na discussão.


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