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Document 62016CN0626

Processo C-626/16: Ação intentada em 30 de novembro de 2016 — Comissão Europeia/República Eslovaca

JO C 78 de 13.3.2017, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 78/9


Ação intentada em 30 de novembro de 2016 — Comissão Europeia/República Eslovaca

(Processo C-626/16)

(2017/C 078/13)

Língua do processo: eslovaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Sanfrutos Cano e A. Tokár, agentes)

Demandada: República Eslovaca

Pedidos da demandante

A Comissão pede ao Tribunal de Justiça que se digne:

1.

declarar que, não tendo adotado as medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão do proferido pelo Tribunal de Justiça no processo C-331/11, Comissão/Eslováquia, mediante o qual o Tribunal de Justiça declarou que a República Eslovaca não tinha cumprido as obrigações que lhe incumbiam por força do artigo 14.o, alíneas a) a c), da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (1), a República Eslovaca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 260.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

2.

condenar a República Eslovaca a pagar à Comissão Europeia na conta «Recursos próprios da União Europeia»:

a)

uma sanção pecuniária compulsória de 6 793,80 euros por cada dia de atraso na adoção, pela República Eslovaca, das medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça no processo C-331/11, Comissão/Eslováquia, a contar da data da prolação do acórdão no presente processo até ao dia em que a República da Eslováquia adote essas medidas.

b)

uma quantia fixa de 743,60 euros por dia, num montante total mínimo de 939 000 euros, por cada dia de atraso na adoção, pela República Eslovaca, das medidas necessárias para dar execução ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça no processo C-331/11, Comissão/Eslováquia, a partir de 25 de abril de 2013, dia da prolação do referido acórdão:

até à data da prolação do acórdão no presente processo, ou

até à data em que a República Eslovaca adote as medidas necessárias para dar execução ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça no processo C-331/11, Comissão/Eslováquia no caso de essa data ser anterior à data da prolação do acórdão no presente processo.

3.

condenar República Eslovaca nas despesas

Fundamentos e principais argumentos

Em 25 de abril de 2013 o Tribunal de Justiça proferiu um acórdão no processo C-331/11, Comissão/Eslováquia, em que declarou que ao ter autorizado a exploração do aterro de Žilina — Považský Chlmec sem plano de ordenamento e não existindo uma decisão definitiva quanto ao prosseguimento da exploração com base num plano de ordenamento aprovado, a República Eslovaca não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força do artigo 14.o, alíneas a) a c), da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros.

Durante a fase pré-contenciosa, a República Eslovaca declarou que pretendia dar cumprimento ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça no processo C-331/11, mediante o encerramento do aterro Žilina — Považský Chlmec e que já tinha adotado algumas medidas nesse sentido.

Contudo, a Comissão Europeia chegou à conclusão de que, não obstante as declarações da República Eslovaca, ainda não tinham sido adotadas as medidas que implica a execução do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça no processo C-331/11. Consequentemente, a Comissão Europeia decidiu intentar a presente ação nos termos do artigo 260.o do Tratado de Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO 1999, L 182, p. 1.


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