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Document 62016CN0626
Case C-626/16: Action brought on 30 November 2016 — European Commission v Slovakia
Processo C-626/16: Ação intentada em 30 de novembro de 2016 — Comissão Europeia/República Eslovaca
Processo C-626/16: Ação intentada em 30 de novembro de 2016 — Comissão Europeia/República Eslovaca
JO C 78 de 13.3.2017, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 78/9 |
Ação intentada em 30 de novembro de 2016 — Comissão Europeia/República Eslovaca
(Processo C-626/16)
(2017/C 078/13)
Língua do processo: eslovaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Sanfrutos Cano e A. Tokár, agentes)
Demandada: República Eslovaca
Pedidos da demandante
A Comissão pede ao Tribunal de Justiça que se digne:
1. |
declarar que, não tendo adotado as medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão do proferido pelo Tribunal de Justiça no processo C-331/11, Comissão/Eslováquia, mediante o qual o Tribunal de Justiça declarou que a República Eslovaca não tinha cumprido as obrigações que lhe incumbiam por força do artigo 14.o, alíneas a) a c), da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (1), a República Eslovaca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 260.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
2. |
condenar a República Eslovaca a pagar à Comissão Europeia na conta «Recursos próprios da União Europeia»:
|
3. |
condenar República Eslovaca nas despesas |
Fundamentos e principais argumentos
Em 25 de abril de 2013 o Tribunal de Justiça proferiu um acórdão no processo C-331/11, Comissão/Eslováquia, em que declarou que ao ter autorizado a exploração do aterro de Žilina — Považský Chlmec sem plano de ordenamento e não existindo uma decisão definitiva quanto ao prosseguimento da exploração com base num plano de ordenamento aprovado, a República Eslovaca não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força do artigo 14.o, alíneas a) a c), da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros.
Durante a fase pré-contenciosa, a República Eslovaca declarou que pretendia dar cumprimento ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça no processo C-331/11, mediante o encerramento do aterro Žilina — Považský Chlmec e que já tinha adotado algumas medidas nesse sentido.
Contudo, a Comissão Europeia chegou à conclusão de que, não obstante as declarações da República Eslovaca, ainda não tinham sido adotadas as medidas que implica a execução do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça no processo C-331/11. Consequentemente, a Comissão Europeia decidiu intentar a presente ação nos termos do artigo 260.o do Tratado de Funcionamento da União Europeia.