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Document 62015CN0428

Processo C-428/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda) em 4 de agosto de 2015 — Child and Family Agency (CAFA)/J. D.

JO C 320 de 28.9.2015, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/22


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda) em 4 de agosto de 2015 — Child and Family Agency (CAFA)/J. D.

(Processo C-428/15)

(2015/C 320/30)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Supreme Court

Partes no processo principal

Recorrente: J. D.

Recorrida: Child and Family Agency (CAFA)

Outra parte: R. P. D

Questões prejudiciais

1)

O artigo 15.o do Regulamento n.o 2201/2003 (1) aplica-se a medidas de proteção requeridas por autoridades públicas locais de um Estado-Membro, nos casos em que, se um tribunal de outro Estado-Membro aceitar a competência, será necessário instaurar um novo processo, por uma entidade distinta, ao abrigo de um sistema legislativo diferente e, eventualmente, ou mesmo provavelmente, relativamente a circunstâncias factuais diferentes?

2)

Em caso de resposta afirmativa, em que medida deve o tribunal ter em conta o impacto provável da aceitação de qualquer pedido feito ao abrigo do artigo 15.o sobre o direito de livre circulação dos indivíduos afetados?

3)

Se o «superior interesse da criança» referido no artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento n.o 2201/2003 apenas disser respeito às decisões relativas ao foro, que fatores que não tenham ainda sido considerados para determinar qual o tribunal «mais bem colocado» para apreciar a ação deve o tribunal ter em conta nesta matéria?

4)

Pode o tribunal, para efeitos do artigo 15.o do Regulamento n.o 2201/2003, ter em conta a lei substantiva, a lei processual ou a prática dos tribunais do Estado-Membro em causa?

5)

Na análise do artigo 15.o do Regulamento n.o 2201/2003, até que ponto deverá o tribunal nacional ter em conta as circunstâncias específicas do caso, nomeadamente o desejo da mãe de se subtrair à ação dos serviços sociais do seu Estado de origem, indo dar à luz noutro país cujo sistema de serviços sociais considera mais favorável?

6)

Quais as questões específicas que devem ser tidas em conta pelo tribunal nacional para determinar qual o tribunal mais bem colocado para julgar o processo?


(1)  Regulamento (CE) n.o 2201/2003, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (JO L 338, p. 1).


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