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Document 62018CN0375

Processo C-375/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (Irlanda) em 7 de junho de 2018 — Hampshire County Council / C.E., N.E.

JO C 268 de 30.7.2018, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

201807130392004532018/C 268/363752018CJC26820180730PT01PTINFO_JUDICIAL20180607303121

Processo C-375/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (Irlanda) em 7 de junho de 2018 — Hampshire County Council / C.E., N.E.

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C2682018PT3010120180607PT0036301312

Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (Irlanda) em 7 de junho de 2018 — Hampshire County Council / C.E., N.E.

(Processo C-375/18)

2018/C 268/36Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Court of Appeal

Partes no processo principal

Recorrente: Hampshire County Council

Recorridos: C.E., N.E.

Questão prejudicial

O direito da União e, mais especificamente, as disposições do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 ( 1 ), opõe-se a que um tribunal de um Estado-Membro decrete por meio de um despacho de medidas provisórias (que preveja medidas cautelares) uma injunção in personam contra um organismo público de outro Estado-Membro, por meio da qual este organismo seja proibido de tramitar um processo de adoção das crianças nos tribunais desse outro Estado-Membro quando se verifique que essa injunção in personam é necessária para proteger os direitos das partes num processo que tem por objeto a execução de uma decisão ao abrigo do capítulo III deste regulamento?


( 1 ) Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (JO 2003, L 338, p. 1).

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