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Document 62010CA0400

Processo C-400/10 PPU: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 5 de Outubro de 2010 (pedido de decisão prejudicial da Supreme Court — Irlanda) — J. McB./L. E. [ Cooperação judiciária em matéria civil — Matérias matrimonial e de responsabilidade parental — Convenção da Haia de 25 de Outubro de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças — Regulamento (CE) n. o  2201/2003 — Menores cujos progenitores não casaram — Direito de guarda do pai — Interpretação do conceito de direito de guarda — Princípios gerais de direito e Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ]

JO C 328 de 4.12.2010, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 5 de Outubro de 2010 (pedido de decisão prejudicial da Supreme Court — Irlanda) — J. McB./L. E.

(Processo C-400/10 PPU) (1)

(Cooperação judiciária em matéria civil - Matérias matrimonial e de responsabilidade parental - Convenção da Haia de 25 de Outubro de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças - Regulamento (CE) n.o 2201/2003 - Menores cujos progenitores não casaram - Direito de guarda do pai - Interpretação do conceito de “direito de guarda” - Princípios gerais de direito e Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia)

2010/C 328/15

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Supreme Court

Partes no processo principal

Recorrente: J. McB.

Recorrida: L. E.

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Supreme Court — Interpretação do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (JO L 338, p.1) — Menor cujos progenitores não estão casados — Direito de guarda do pai — Legislação nacional que obriga a que o pai obtenha um despacho do órgão jurisdicional competente para poder invocar o direito de guarda do menor e tornar ilícita a deslocação deste do seu local de residência habitual ou a sua retenção

Dispositivo

O Regulamento n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000, deve ser interpretado no sentido de que não obsta a que o direito de um Estado-Membro sujeite a aquisição do direito de guarda por parte do pai de um menor, não casado com a mãe deste último, à obtenção por parte do pai de uma decisão do órgão jurisdicional nacional competente que lhe atribua tal direito, que é susceptível de tornar ilícita, nos termos do artigo 2.o, n.o 11, deste regulamento, a deslocação da criança pela mãe ou a sua retenção.


(1)  JO C 260, de 25.09.2010


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