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Document 62022TN0408

Processo T-408/22: Recurso interposto em 5 de julho de 2022 — adp Merkur/EUIPO — psmtec (SEVEN SEVEN 7)

JO C 318 de 22.8.2022, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 318/43


Recurso interposto em 5 de julho de 2022 — adp Merkur/EUIPO — psmtec (SEVEN SEVEN 7)

(Processo T-408/22)

(2022/C 318/58)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: adp Merkur GmbH (Espelkamp, Alemanha) (representante: K. Mandel, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: psmtec GmbH (Illertissen, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa da União SEVEN SEVEN 7 — Pedido de registo n.o 18 123 915

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 26 de abril de 2022, no processo R 1498/2021-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

acolher a oposição na integra;

rejeitar o pedido de registo da marca da União n.o 18 123 915 «SEVEN SEVEN 7» para todos os produtos da classe 9 que foram objeto da oposição, a saber «software para jogos vídeo; software de jogos; software para jogos eletrónicos; software»;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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