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Document 62022CN0281
Case C-281/22: Request for a preliminary ruling from the Oberlandesgericht Wien (Austria) lodged on 25 April 2022 — G.K., B.O.D. GmbH, S.L.
Processo C-281/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Wien (Áustria) em 25 de abril de 2022 — G. K., B. O. D. GmbH, S. L.
Processo C-281/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Wien (Áustria) em 25 de abril de 2022 — G. K., B. O. D. GmbH, S. L.
JO C 318 de 22.8.2022, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 318/23 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Wien (Áustria) em 25 de abril de 2022 — G. K., B. O. D. GmbH, S. L.
(Processo C-281/22)
(2022/C 318/32)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Wien
Partes no processo principal
Recorrentes: G. K., B. O. D. GmbH, S. L.
Outra parte: Procurador Europeu Delegado na Áustria
Questões prejudiciais
1) |
Deve o direito da União, em especial o artigo 31.o, n.o 3, primeiro parágrafo, e o artigo 32.o do Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia (a seguir «Regulamento 2017/1939») (1), ser interpretado no sentido de que, no âmbito das investigações transfronteiriças, caso seja necessária uma autorização judicial de uma medida a executar no Estado-Membro do Procurador Europeu Delegado assistente, devem ser examinados todos os elementos materiais, como o caráter penalmente condenável, a suspeita, a necessidade e a proporcionalidade? |
2) |
No âmbito da análise, deve ser tido em conta se a admissibilidade da medida já foi examinada no Estado-Membro do Procurador Europeu Delegado competente por um órgão jurisdicional, à luz do direito desse Estado-Membro? |
3) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão ou de resposta afirmativa à segunda questão, qual o alcance do exame jurisdicional a efetuar no Estado-Membro do Procurador Europeu Delegado? |