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Document 62022CN0281

Processo C-281/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Wien (Áustria) em 25 de abril de 2022 — G. K., B. O. D. GmbH, S. L.

JO C 318 de 22.8.2022, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 318/23


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Wien (Áustria) em 25 de abril de 2022 — G. K., B. O. D. GmbH, S. L.

(Processo C-281/22)

(2022/C 318/32)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Wien

Partes no processo principal

Recorrentes: G. K., B. O. D. GmbH, S. L.

Outra parte: Procurador Europeu Delegado na Áustria

Questões prejudiciais

1)

Deve o direito da União, em especial o artigo 31.o, n.o 3, primeiro parágrafo, e o artigo 32.o do Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia (a seguir «Regulamento 2017/1939») (1), ser interpretado no sentido de que, no âmbito das investigações transfronteiriças, caso seja necessária uma autorização judicial de uma medida a executar no Estado-Membro do Procurador Europeu Delegado assistente, devem ser examinados todos os elementos materiais, como o caráter penalmente condenável, a suspeita, a necessidade e a proporcionalidade?

2)

No âmbito da análise, deve ser tido em conta se a admissibilidade da medida já foi examinada no Estado-Membro do Procurador Europeu Delegado competente por um órgão jurisdicional, à luz do direito desse Estado-Membro?

3)

Em caso de resposta negativa à primeira questão ou de resposta afirmativa à segunda questão, qual o alcance do exame jurisdicional a efetuar no Estado-Membro do Procurador Europeu Delegado?


(1)  JO 2017, L 283, p. 1.


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