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Document 62020CN0533

Processo C-533/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 21 de outubro de 2020 — Upfield Hungary Kft./Somogy Megyei Kormányhivatal

JO C 28 de 25.1.2021, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 28/21


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 21 de outubro de 2020 — Upfield Hungary Kft./Somogy Megyei Kormányhivatal

(Processo C-533/20)

(2021/C 28/33)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Kúria

Partes no processo principal

Recorrente em primeira instância e recorrida em segunda instância: Upfield Hungary Kft.

Recorrida em primeira instância e recorrente em segunda instância: Somogy Megyei Kormányhivatal

Questão prejudicial

O Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1924/2006 e (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.o 608/2004 da Comissão (1), em especial o seu artigo 18.o, n.o 2, deve ser interpretado no sentido de que, no caso de adição de vitaminas aos alimentos, a enumeração dos ingredientes dos alimentos deve incluir, para além da denominação das vitaminas, a designação dos preparados vitamínicos que podem ser adicionados aos alimentos?


(1)  JO 2011, L 304, p. 18.


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