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Document 62014CN0404

Processo C-404/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud České republiky (República Checa) em 25 de agosto de 2014 — Marie Matoušková, comissária judicial para os processos sucessórios/Misha Martinus e Elisabeth Jekaterina Martinus, representados por David Sedlák na qualidade de administrador de bens; Beno Jeriël Eljada Martinus

JO C 431 de 1.12.2014, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 431/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud České republiky (República Checa) em 25 de agosto de 2014 — Marie Matoušková, comissária judicial para os processos sucessórios/Misha Martinus e Elisabeth Jekaterina Martinus, representados por David Sedlák na qualidade de administrador de bens; Beno Jeriël Eljada Martinus

(Processo C-404/14)

(2014/C 431/16)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší soud České republiky.

Partes no processo principal

Recorrente: Marie Matoušková, comissária judicial para os processos sucessórios

Pessoas em causa no processo sucessório: Misha Martinus e Elisabeth Jekaterina Martinus, representados por David Sedlák na qualidade de administrador de bens; Beno Jeriël Eljada Martinus

Questão prejudicial

Caso a validade de um pacto sucessório, celebrado em nome de um menor pelo seu administrador de bens, dependa de homologação judicial, a decisão de homologação do tribunal é relativa a uma matéria abrangida pelo artigo 1.o, n.o 1, alínea b) ou pelo artigo 1.o, n.o 3, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 (1) do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000?


(1)  JO 2003, L 338, p. 1.


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