1.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 431/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud České republiky (República Checa) em 25 de agosto de 2014 — Marie Matoušková, comissária judicial para os processos sucessórios/Misha Martinus e Elisabeth Jekaterina Martinus, representados por David Sedlák na qualidade de administrador de bens; Beno Jeriël Eljada Martinus

(Processo C-404/14)

(2014/C 431/16)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší soud České republiky.

Partes no processo principal

Recorrente: Marie Matoušková, comissária judicial para os processos sucessórios

Pessoas em causa no processo sucessório: Misha Martinus e Elisabeth Jekaterina Martinus, representados por David Sedlák na qualidade de administrador de bens; Beno Jeriël Eljada Martinus

Questão prejudicial

Caso a validade de um pacto sucessório, celebrado em nome de um menor pelo seu administrador de bens, dependa de homologação judicial, a decisão de homologação do tribunal é relativa a uma matéria abrangida pelo artigo 1.o, n.o 1, alínea b) ou pelo artigo 1.o, n.o 3, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 (1) do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000?


(1)  JO 2003, L 338, p. 1.