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Document 52016IP0441

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2016, sobre a Comunicação estratégica da UE para enfrentar a propaganda dirigida contra ela por terceiros (2016/2030(INI))

JO C 224 de 27.6.2018, p. 58–67 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 224/58


P8_TA(2016)0441

Comunicação estratégica da UE para enfrentar a propaganda dirigida contra ela por terceiros

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2016, sobre a Comunicação estratégica da UE para enfrentar a propaganda dirigida contra ela por terceiros (2016/2030(INI))

(2018/C 224/08)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua resolução, de 2 de abril de 2009, sobre a consciência europeia e o totalitarismo (1),

Tendo em conta a Declaração da Cimeira de Estrasburgo/Kehl, de 4 de abril de 2009, adotada por ocasião do 60.o aniversário da NATO,

Tendo em conta a sua resolução, de 11 de dezembro de 2012, sobre uma Estratégia para a Liberdade Digital na Política Externa da UE (2),

Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 9 de fevereiro de 2015, sobre a luta contra o terrorismo,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 19 e 20 de março de 2015,

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 16 de março de 2015, sobre a Estratégia Regional da UE para a Síria e o Iraque e sobre a ameaça do EIIL/Daexe, reiteradas pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros em 23 de maio de 2016,

Tendo em conta o relatório da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 18 de maio de 2015, intitulado «A União Europeia num ambiente global em mutação — um mundo mais ligado, mais contestado e mais complexo», bem como os trabalhos em curso sobre uma nova estratégia de segurança global da UE,

Tendo em conta a sua resolução, de 10 de junho de 2015, sobre o estado das relações UE-Rússia (3),

Tendo em conta o plano de ação da UE para uma comunicação estratégica (Ref. Ares (2015)2608242 22.6.2015),

Tendo em conta a sua resolução, de 9 de julho de 2015, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança (4),

Tendo em conta a Declaração da Cimeira da NATO realizada no País de Gales, em 5 de setembro de 2014,

Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2015, sobre a prevenção da radicalização e do recrutamento de cidadãos europeus por organizações terroristas (5),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 28 de abril de 2015, sobre a Agenda Europeia para a Segurança (COM(2015)0185),

Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 6 de abril de 2016, intitulada «Quadro comum em matéria de luta contra as ameaças híbridas: uma resposta da União Europeia» (JOIN(2016)18),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho, de 20 de abril de 2016, sobre a execução da Agenda Europeia para a Segurança, a fim de lutar contra o terrorismo e preparar o caminho para uma União da segurança eficaz e verdadeira (COM(2016)0230),

Tendo em conta o estudo de viabilidade elaborado pelo Fundo Europeu para a Democracia sobre as iniciativas dos meios de comunicação social em língua russa no âmbito da Parceria Oriental e noutros contextos, intitulado «Bringing Plurality and Balance to the Russian Language Media Space» (Fomentar a pluralidade e o equilíbrio nos meios de comunicação social em língua russa),

Tendo em conta o relatório do Relator Especial das Nações Unidas sobre a promoção e a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na luta contra o terrorismo (A/HRC/31/65),

Tendo em conta o Comentário Geral n.o 34 da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CCPR/C/GC/34),

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0290/2016),

A.

Considerando que a União se comprometeu a orientar a sua ação no plano internacional em conformidade com princípios como a democracia, o primado do Direito e o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, bem como a liberdade dos meios de comunicação social, o acesso à informação, a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social, embora este último princípio possa ser limitado até certo ponto, nos termos do Direito Internacional, nomeadamente da Convenção Europeia dos Direitos do Homem; considerando que os terceiros que tencionam descredibilizar a UE não aderem aos mesmos valores;

B.

Considerando que a União, os respetivos Estados-Membros e os seus cidadãos estão sujeitos a uma pressão crescente e sistemática para debelar a propaganda e as campanhas de informação, desinformação e deturpação da informação por parte de países e de intervenientes não estatais, nomeadamente organizações terroristas transnacionais e organizações criminosas na sua vizinhança, que tencionam pôr em causa o próprio conceito de informação objetiva ou de ética jornalística, tratando todas as informações como tendenciosas ou como um instrumento do poder político, visando igualmente os valores e interesses democráticos;

C.

Considerando que a liberdade dos meios de comunicação social, o acesso à informação e a liberdade de expressão constituem os pilares fundamentais de um sistema democrático, no qual a transparência da propriedade dos meios de comunicação social e do respetivo financiamento se reveste da maior importância; considerando que as estratégias para garantir um jornalismo de qualidade, o pluralismo dos meios de comunicação social e a verificação de factos só podem ser eficazes se os fornecedores de informação beneficiarem de confiança e credibilidade; considerando que, em paralelo, se deve avaliar criticamente o modo de lidar com meios de comunicação social que tenham um historial comprovado de repetido envolvimento em estratégias deliberadas de mentira e desinformação, especialmente no caso dos novos meios de comunicação social, como as redes sociais e a esfera digital;

D.

Considerando que a guerra de informação é um fenómeno histórico tão antigo como a própria guerra; considerando que a guerra de informação foi amplamente utilizada durante a Guerra Fria e, desde então, faz parte integrante da guerra híbrida moderna, que consiste numa combinação de meios militares e não militares, de caráter secreto ou aberto, utilizados para desestabilizar a situação política, económica e social de um país sob ataque, sem uma declaração formal de guerra, visando não apenas os parceiros da União, mas também a própria União, as respetivas instituições e todos os Estados-Membros e respetivos cidadãos, independentemente da nacionalidade ou da religião;

E.

Considerando que, com a anexação da Crimeia pela Rússia e a guerra híbrida levada a cabo pela Rússia em Donbass, o Kremlin intensificou a confrontação com a UE; considerando que o Kremlin intensificou a sua propaganda, tendo a Rússia assumido um papel mais importante nos meios de comunicação social europeus, com o objetivo de criar bases de apoio político junto da opinião pública europeia a favor da ação russa e pôr em causa a coerência da política externa da UE;

F.

Considerando que a propaganda de guerra e a apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constituam um incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência são proibidas por lei, nos termos do artigo 20.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

G.

Considerando que a crise financeira e a progressão de novos meios de comunicação social digitais constituem sérios desafios ao jornalismo de qualidade e conduzem a uma diminuição do espírito crítico do público, o que o torna mais suscetível à desinformação e à manipulação;

H.

Considerando que a propaganda e a intrusão da comunicação social russa é particularmente forte e frequentemente incontestada nos países da vizinhança oriental; considerando que os meios de comunicação social nacionais nestes países são amiúde fracos e incapazes de lidar com a força e o poder dos meios de comunicação social russos;

I.

Considerando que as tecnologias de guerra no domínio da comunicação e da informação estão a ser utilizadas para legitimar ações que ameaçam a soberania, a independência política, a segurança dos cidadãos e a integridade territorial dos Estados-Membros da UE;

J.

Considerando que a UE não reconhece o EIIL/Daexe como Estado, nem como organização equivalente a um Estado;

K.

Considerando que o EIIL/Daexe, a al-Qaida e vários outros grupos terroristas jiadistas violentos recorrem sistematicamente a estratégias de comunicação e à propaganda direta — tanto fora da Internet, como em linha — para justificar as suas ações contra a União e os Estados-Membros e contra os valores europeus, nomeadamente com o objetivo de reforçar o recrutamento de jovens europeus;

L.

Considerando que, na sequência da declaração da Cimeira da NATO em Estrasburgo/ Kehl, que destaca a importância crescente de a NATO comunicar de forma adequada, atempada, exata e reativa sobre a evolução dos seus papéis, objetivos e missões, foi criado, em 2014, o Centro de Excelência para a Comunicação Estratégica da NATO (CE Stratcom da NATO), situado na Letónia, o que foi acolhido favoravelmente na declaração da Cimeira da NATO no País de Gales;

Comunicação estratégica da UE para enfrentar a propaganda dirigida contra ela por terceiros

1.

Salienta que a propaganda hostil à União Europeia se reveste de diferentes formas e é veiculada através de diversos instrumentos, amiúde adaptados para corresponder às características específicas dos Estados-Membros da União, com o objetivo de distorcer factos, semear a dúvida, criar divisões entre Estados-Membros, maquinar uma cisão estratégica entre a União Europeia e os seus parceiros norte-americanos e paralisar o processo decisório, descredibilizando, perante os cidadãos europeus e dos países vizinhos, as instituições da União e as parcerias transatlânticas, que desempenham um reconhecido papel em matéria de segurança europeia e de arquitetura económica, e pondo em causa e enfraquecendo o discurso europeu baseado nos valores democráticos, nos direitos humanos e no primado do Direito; relembra que um dos instrumentos de maior relevo consiste em criar o medo e a incerteza nos cidadãos da União e em retratar os Estados e os intervenientes não-estatais hostis como sendo muito mais fortes do que são na realidade;

2.

Apela às instituições da União para que reconheçam que a comunicação estratégica e a guerra de informação constituem não só um assunto externo da UE, mas também um assunto interno, e manifesta a sua preocupação quanto ao número de retransmissores de propaganda hostil existentes na União; expressa a sua inquietação pelo facto de alguns Estados-Membros estarem pouco cientes de que são um público e um palco da propaganda e da desinformação; neste sentido, insta os organismos da União a darem resposta à atual falta de clareza e de consenso relativamente ao que deve ser considerado propaganda e desinformação, a desenvolverem, em cooperação com peritos e representantes da comunicação social dos Estados-Membros da UE, um conjunto comum de definições e a reunirem dados e factos sobre o consumo de propaganda;

3.

Observa que a desinformação e a propaganda fazem parte da guerra híbrida; salienta, por conseguinte, a necessidade de sensibilizar para o tema e de demonstrar firmeza através da comunicação institucional/política, da investigação académica/de grupos de reflexão, de campanhas nas redes sociais, de iniciativas da sociedade civil e da educação para os meios de comunicação, entre outras ações úteis;

4.

Realça que a estratégia de propaganda e desinformação de países terceiros contra a UE pode assumir diferentes formas e envolver, designadamente, meios de comunicação social tradicionais, redes sociais, programas escolares e partidos políticos, tanto na União Europeia, como fora dela;

5.

Assinala o caráter multifacetado das atuais comunicações estratégicas da UE a vários níveis, incluindo das instituições da UE, dos Estados-Membros, dos diversos órgãos da NATO e da ONU e das ONG, bem como das organizações da sociedade civil, e solicita a estes intervenientes que se coordenem e partilhem informações da melhor forma possível entre si; apela a um reforço da coordenação e do intercâmbio de informações entre os vários intervenientes que manifestaram preocupação quanto a estas ações de propaganda e que pretendam desenvolver estratégias de luta contra a desinformação; considera que, no âmbito da União, as instituições europeias devem ser incumbidas dessa coordenação;

6.

Reconhece que a União deve encarar os seus esforços de comunicação estratégica como uma prioridade, o que deve passar pela afetação de recursos adequados; reitera que a União é um modelo bem-sucedido de integração, que, mesmo em crise, continua a atrair países interessados em seguir o seu exemplo e em tornar-se parte dela; realça, por conseguinte, que a União necessita de veicular, com determinação e coragem, uma mensagem positiva sobre os seus êxitos, os seus valores e os seus princípios, devendo o seu discurso ser ofensivo, e não defensivo;

Reconhecer e denunciar a guerra de desinformação e propaganda russa

7.

Lamenta que a Rússia utilize os contactos e as reuniões com os seus homólogos da União para fins de propaganda e para debilitar publicamente a posição comum da União, em vez de estabelecer um verdadeiro diálogo;

8.

Reconhece que o Governo russo tem utilizado uma vasta gama de ferramentas e instrumentos, tais como grupos de reflexão e fundações especiais (e.g. a Russkiy Mir), autoridades especiais (Rossotrudnichestvo), estações de televisão multilingues (e.g. RT), agências noticiosas e serviços multimédia de fachada (e.g. Sputnik), grupos sociais e religiosos transfronteiras, já que o regime pretende apresentar-se como o único defensor dos valores tradicionais cristãos, redes sociais e provocadores na Internet («trolls») para contestar os valores democráticos, dividir a Europa, reunir apoio a nível interno e criar a perceção da existência de Estados falhados na vizinhança oriental da União; salienta que a Rússia investe consideráveis recursos financeiros nos seus instrumentos de desinformação e de propaganda, quer diretamente através do Estado, quer através de empresas e organizações controladas pelo Kremlin; realça que, por um lado, o Kremlin financia partidos políticos e outras organizações na União com o objetivo de prejudicar a coesão política, e que, por outro lado, a propaganda do Kremlin visa diretamente determinados jornalistas, políticos e cidadãos da União;

9.

Recorda que os serviços de segurança e de informações concluíram que a Rússia tem capacidade para realizar operações no sentido de desestabilizar outros países e tenciona fazê-lo; assinala que, amiúde, tal assume a forma de apoio a extremistas políticos, de desinformação em grande escala e de campanhas nos meios de comunicação social; observa, além disso, que tais empresas de comunicação social existem e operam na União;

10.

Salienta que a estratégia de informação do Kremlin é complementar da sua política de reforço das relações bilaterais, da cooperação económica e de projetos conjuntos com Estados-Membros da União, tendo como objetivo fragilizar a coerência da UE e pôr em causa as políticas europeias;

11.

Considera que a estratégica de comunicação russa faz parte de uma campanha subversiva mais vasta para enfraquecer a cooperação a nível da União, bem como a soberania, a independência política e a integridade territorial da União e dos seus Estados-Membros; exorta os governos dos Estados-Membros a manterem-se vigilantes relativamente às operações de informação russas em solo europeu e a reforçarem a partilha de capacidades e os esforços de contraespionagem no combate a essas operações;

12.

Critica veementemente os esforços da Rússia para perturbar o processo de integração europeia e lamenta, neste contexto, o apoio da Rússia a forças hostis à União presentes na UE, sobretudo em relação a partidos de extrema-direita e a forças e movimentos populistas que recusam os valores fundamentais das democracias liberais;

13.

Manifesta profunda preocupação relativamente ao rápido crescimento de atividades inspiradas pelo Kremlin na Europa, incluindo a desinformação e a propaganda com o objetivo de manter ou reforçar a influência da Rússia no sentido de fragilizar e dividir a União; salienta que uma grande parte da propaganda do Kremlin visa retratar certos países europeus como pertencendo à «esfera de influência tradicional russa»; observa que uma das suas principais estratégias consiste em divulgar e impor um discurso alternativo, amiúde baseado numa interpretação manipulada dos acontecimentos históricos, a fim de justificar a sua ação externa e os seus interesses geopolíticos; assinala que a falsificação da história é uma das suas principais estratégias; salienta que, neste contexto, é necessário sensibilizar para os crimes cometidos pelos regimes comunistas, através de campanhas públicas e dos sistemas de ensino, e apoiar as atividades de investigação e documentação, especialmente nos países que fizeram parte do bloco soviético, a fim de criar oposição ao discurso do Kremlin;

14.

Salienta que a Rússia se serve da ausência de um quadro jurídico internacional em domínios como a cibersegurança, bem como da falta de responsabilização no âmbito da regulamentação dos meios de comunicação social, utilizando todas as ambiguidades neste domínio em seu favor; destaca que as atividades agressivas da Rússia no domínio cibernético facilitam as atividades de guerra de informação; insta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a prestarem atenção ao papel dos pontos de troca de tráfego na Internet enquanto infraestrutura crítica no âmbito da estratégia de segurança da União; realça que é fundamental assegurar a resiliência dos sistemas de informação ao nível da UE e dos Estados-Membros, em especial contra as recusas e as perturbações de serviço, que podem desempenhar um papel central no contexto de conflitos híbridos e no combate à propaganda, e cooperar estreitamente a este respeito com a NATO, nomeadamente com o Centro de Excelência Cooperativo da NATO para a Ciberdefesa;

15.

Convida os Estados-Membros a desenvolverem mecanismos coordenados de comunicação estratégica que apoiem a atribuição de responsabilidades e o combate à desinformação e à propaganda, a fim de expor as ameaças híbridas;

Compreender e combater a guerra de informação e os métodos de guerra, desinformação e radicalização do EIIL/Daexe

16.

Está ciente da variedade de estratégias utilizadas pelo EIIL/Daexe, tanto à escala regional, como à escala mundial, para promover os seus discursos políticos, religiosos, sociais, violentos e de ódio; insta a UE e os respetivos Estados-Membros a desenvolverem um contradiscurso que vise o EIIL/Daexe, envolvendo o sistema de ensino, nomeadamente através da capacitação e do aumento da visibilidade de académicos muçulmanos moderados que beneficiem de credibilidade para deslegitimar a propaganda do EIIL/Daexe/; acolhe favoravelmente os esforços da Coligação internacional para combater o EIIL/Daexe e, a este respeito, apoia a estratégia regional da União para a Síria e o Iraque; exorta a União e os Estados-Membros a desenvolverem e a divulgarem um contradiscurso que vise a propaganda jiadista, colocando a tónica numa dimensão pedagógica que ponha em evidência o desvio teológico que constitui a promoção do Islão radical;

17.

Observa que as organizações terroristas islâmicas, sobretudo o EIIL/Daexe e a al-Qaida, estão envolvidas em campanhas de informação ativas que têm como objetivo pôr em causa e aumentar o ódio contra os valores e os interesses europeus; manifesta preocupação quanto à utilização generalizada das redes sociais pelo EIIL/Daexe, nomeadamente do Twitter e do Facebook, para promover a sua propaganda e a consecução dos seus objetivos de recrutamento, em particular entre os jovens; salienta, a este respeito, a importância de integrar a estratégia de combate à propaganda do EIIL/Daexe numa estratégia regional mais ampla e abrangente que combine instrumentos diplomáticos, socioeconómicos, de desenvolvimento e de prevenção de conflitos; congratula-se com a criação de um Grupo de Trabalho sobre comunicação estratégica (StratCom) dedicado ao Sul, que pode contribuir eficazmente para desintegrar e combater a influência e a propaganda extremista do EIIL/Daexe;

18.

Salienta que os cidadãos europeus e da União constituem um dos principais alvos do EIIL/Daexe, e insta a União e os respetivos Estados-Membros a trabalharem mais estreitamente no sentido de proteger a sociedade, em especial os jovens, do recrutamento, reforçando a sua resiliência relativamente à radicalização; destaca a necessidade de melhorar os esforços com vista ao aperfeiçoamento dos instrumentos e métodos da União, principalmente no espaço cibernético; encoraja cada Estado-Membro, em estreita articulação com o Centro de Excelência da Rede de Sensibilização para a Radicalização, criado em outubro de 2015, a investigar e combater as causas socioeconómicas de base que estão na origem da vulnerabilidade à radicalização, bem como a estabelecer estruturas pluridimensionais (que unam investigação académica, administração penitenciária, polícia, justiça, serviços sociais e sistemas de ensino) para combater a radicalização; realça que o Conselho apelou à promoção de medidas de resposta da justiça penal no sentido de combater a radicalização conducente ao terrorismo e ao extremismo violento;

19.

Exorta os Estados-Membros a tomarem medidas para cortar o acesso do EIIL/Daexe a financiamento e a fundos, bem como a promoverem este princípio no âmbito da ação externa da UE, e salienta a necessidade de expor a verdadeira natureza do EIIL/Daexe e de denunciar a respetiva legitimação ideológica;

20.

Insta a União e os seus Estados-Membros a agirem de forma coerente, à escala da União, contra o discurso de ódio sistematicamente promovido por predicadores intolerantes e radicais em sermões, livros, programas televisivos, na Internet e em quaisquer outros meios que constituam um terreno fértil no qual as organizações terroristas, como o EIIL/Daexe e a al-Qaida, podem prosperar;

21.

Destaca a importância de a União e os Estados-Membros cooperarem com os prestadores de serviços no domínio das redes sociais, a fim de lutar contra a divulgação da propaganda do EIIL/Daexe através das redes sociais;

22.

Frisa que as organizações terroristas islâmicas, sobretudo o EIIL/Daexe e a al-Qaida, estão envolvidas em campanhas de desinformação ativas que têm como objetivo pôr em causa os valores e os interesses europeus; destaca, a este respeito, a importância de uma estratégia específica que contrarie a propaganda islamita e a desinformação dirigidas contra a UE;

23.

Salienta que a existência de uma comunicação e de fluxos informativos imparciais, fiáveis e objetivos, baseados em factos sobre os desenvolvimentos em países da UE, travariam a divulgação de propaganda alimentada por países terceiros;

Estratégia da UE para enfrentar a propaganda

24.

Acolhe com agrado o Plano de Ação para uma Comunicação Estratégica; saúda a comunicação conjunta sobre o quadro comum em matéria de luta contra as ameaças híbridas, e apela à aprovação e à aplicação das suas recomendações sem demora; salienta que as ações propostas exigem a cooperação e a coordenação de todos os intervenientes pertinentes, tanto a nível da UE, como a nível nacional; considera que só uma abordagem global pode garantir que os esforços da UE sejam coroados de sucesso; insta os Estados-Membros que exercem a presidência rotativa da União a incluírem sistematicamente as comunicações estratégicas no respetivo programa, a fim de garantir a continuidade do trabalho nesta matéria; acolhe favoravelmente as iniciativas e os sucessos da presidência letã nesta matéria; exorta a VP/AR a assegurar uma comunicação frequente ao nível político com os Estados-Membros, com vista a uma melhor coordenação das ações da UE; destaca que a cooperação entre a UE e a NATO no domínio da comunicação estratégica deve ser substancialmente reforçada; acolhe com agrado a intenção manifestada pela presidência eslovaca no sentido de organizar uma conferência sobre o totalitarismo, por ocasião do Dia Europeu em Memória das Vítimas dos Regimes Totalitários;

25.

Solicita às instituições e às autoridades competentes da UE que acompanhem de perto as fontes de financiamento da propaganda antieuropeia;

26.

Salienta que é necessário financiamento suplementar para apoiar a liberdade dos meios de comunicação social nos países da Política Europeia de Vizinhança (PEV), ao abrigo dos instrumentos da UE para a promoção da democracia; insta, neste sentido, a Comissão a garantir que se tire pleno proveito de todos os instrumentos existentes, tais como o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), a PEV, a iniciativa da Parceria Oriental para acompanhar a liberdade dos meios de comunicação social (Media Freedom Watch) e o Fundo Europeu para a Democracia (EED), de forma a proteger a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social;

27.

Salienta a enorme dimensão dos recursos que a Rússia afeta às atividades de propaganda, bem como o eventual impacto da propaganda hostil nos processos decisórios da UE e no esboroamento da confiança dos cidadãos, da abertura e da democracia; louva o importante trabalho realizado pelo Grupo de Ação para a Comunicação Estratégica da UE; solicita, por conseguinte, que o Grupo de Ação para a Comunicação Estratégica da UE seja reforçado, convertendo-o numa unidade de pleno direito do SEAE com responsabilidade pelos países da vizinhança oriental e meridional, dotada de recursos humanos e orçamentais adequados, eventualmente através da criação de uma rubrica orçamental específica; apela ao reforço da cooperação entre os serviços de informações dos Estados-Membros da UE, com vista a avaliar a influência exercida por países terceiros que tentam pôr em causa os valores e as bases democráticas da União; solicita uma cooperação mais estreita entre o Parlamento Europeu e o SEAE em matéria de comunicação estratégica, nomeadamente utilizando as capacidades de análise do Parlamento e os Gabinetes de Informação nos Estados-Membros;

28.

Salienta que é essencial que a UE continue a promover ativamente, através da sua ação externa, o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais; considera que o apoio à liberdade de expressão, à liberdade de reunião, à independência dos meios de comunicação social e ao direito de aceder à informação nos países vizinhos da União deve estar na base das ações da UE de luta contra a propaganda;

29.

Frisa a necessidade de reforçar o pluralismo, a objetividade, a imparcialidade e a independência dos meios de comunicação social, tanto dentro da UE, como na sua vizinhança, inclusive no que concerne a intervenientes não-estatais, nomeadamente apoiando jornalistas e o desenvolvimento de programas de reforço de capacidades destinados aos agentes da comunicação social e promovendo parcerias e redes de intercâmbio de informação — como as plataformas de partilha de conteúdos –, a investigação relacionada com os meios de comunicação e as oportunidades de mobilidade e formação para jornalistas, bem como os estágios nos meios de comunicação estabelecidos na UE, a fim de facilitar o intercâmbio de melhores práticas;

30.

Destaca o importante papel da educação e da formação para um jornalismo de qualidade, dentro e fora da UE, de forma a permitir análises jornalísticas de qualidade e elevados padrões editoriais; considera que a promoção da liberdade de imprensa e de expressão, bem como do pluralismo dos meios de comunicação social, que constituem valores da UE, inclui o apoio aos defensores dos direitos humanos e aos jornalistas perseguidos e detidos em países terceiros;

31.

Defende uma cooperação mais forte entre as instituições da UE, o Fundo Europeu para a Democracia (EED), a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), o Conselho da Europa e os Estados-Membros, com vista a evitar duplicações e a garantir sinergias em iniciativas semelhantes;

32.

Manifesta consternação perante os importantes problemas relacionados com a independência e a liberdade dos meios de comunicação social em determinados Estados-Membros, denunciados por organizações internacionais, como os Repórteres Sem Fronteiras; exorta a UE e os Estados-Membros a adotarem medidas adequadas para melhorar a situação atual no domínio da comunicação social, com vista a garantir a credibilidade da ação externa da UE em prol da liberdade, da imparcialidade e da independência dos meios de comunicação social;

33.

Solicita ao Grupo de Ação para a Comunicação Estratégica, reforçado conforme proposto, que estabeleça um espaço na Internet, através de uma conta do Twitter denominada «@EUvsDisInfo», no qual o público em geral possa dispor de uma variedade de ferramentas para identificar a desinformação, acompanhadas de explicações sobre o seu funcionamento, que sirva de ponto de encontro das diversas iniciativas da sociedade civil que incidem sobre esta questão;

34.

Declara que uma estratégia de comunicação eficiente tem de incluir as comunidades locais nos debates sobre as atividades da UE, apoiar os contactos interpessoais e conceder a devida atenção aos intercâmbios culturais e sociais enquanto plataformas privilegiadas para combater os preconceitos das populações locais; recorda que, nesta perspetiva, as delegações da UE devem manter um contacto direto com as partes interessadas de organizações de base a nível local e com representantes da sociedade civil;

35.

Sublinha que o incitamento ao ódio, à violência ou à guerra não se pode esconder por detrás da liberdade de expressão; encoraja a adoção de iniciativas de caráter jurídico que aumentem a responsabilização em matéria de desinformação;

36.

Realça a importância de garantir uma comunicação eficaz e coerente das políticas da UE, tanto a nível interno, como a nível externo, e de facultar comunicações adaptadas a regiões específicas, nomeadamente assegurando o acesso à informação nas línguas locais; saúda, neste contexto, o lançamento do sítio Web do SEAE em língua russa como primeiro passo na direção certa, e incentiva a tradução do sítio Web para mais línguas, nomeadamente as línguas árabe e turca;

37.

Realça que cabe aos Estados-Membros agir de forma ativa, preventiva e colaborativa no combate às operações de informação nos seus territórios que sejam hostis ou que fragilizem os respetivos interesses; insta os governos dos Estados-Membros a desenvolverem as suas próprias capacidades de comunicação estratégica;

38.

Solicita a cada Estado-Membro que disponibilize aos seus cidadãos os dois boletins informativos bissemanais do Grupo de Ação para a Comunicação Estratégica (The Disinformation DigestThe Disinformation Review), a fim de sensibilizar o público em geral para os métodos de propaganda utilizados por terceiros;

39.

Insiste na diferença entre propaganda e crítica;

40.

Realça que, embora nem todas as críticas à União e às suas políticas constituam propaganda ou desinformação, nomeadamente no contexto da expressão política, a existência de manipulações ou apoios associados a países terceiros que tenham como intuito alimentar e exacerbar estas críticas podem levantar dúvidas quanto à fiabilidade destas mensagens;

41.

Destaca que, embora a propaganda e a desinformação de países terceiros contra a União Europeia devam ser combatidas, tal não deve pôr em causa a importância de manter relações construtivas com os países terceiros e de os considerar parceiros estratégicos para resolver desafios comuns;

42.

Saúda a adoção do Plano de Ação para uma Comunicação Estratégica, bem como a criação do Grupo de Trabalho East StratCom no Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), com o objetivo de dar a conhecer as políticas da UE e combater a propaganda e a desinformação dirigidas contra a UE; apela a um reforço suplementar da comunicação estratégica; considera que a eficiência e a transparência do trabalho levado a cabo pelo grupo East StratCom carecem de aperfeiçoamento; convida o SEAE a definir critérios para medir a eficácia do seu trabalho; realça a importância de afetar recursos financeiros e humanos suficientes ao grupo de trabalho East StratCom;

43.

Observa que a «Disinformation Review» (Análise da Desinformação), publicada pelo grupo de trabalho East StratCom, tem de obedecer aos padrões estabelecidos na Declaração de Princípios da FIJ sobre a Conduta dos Jornalistas; salienta que esta publicação deve ser redigida de modo adequado, sem recorrer a linguagem ofensiva ou a juízos de valor; insta o grupo de trabalho East StratCom a rever os critérios utilizados na elaboração da referida publicação;

44.

Considera que uma estratégia eficiente para debelar a propaganda contra a UE pode passar pela aprovação de medidas que disponibilizem a um público-alvo informações adequadas e interessantes sobre as atividades da UE, os valores europeus e outros assuntos de interesse público, e realça que as tecnologias modernas e as redes sociais podem ser utilizadas para este efeito;

45.

Insta a Comissão a apresentar iniciativas de caráter jurídico que melhorem a eficácia e a prestação de contas no tratamento de casos de desinformação e propaganda, bem como a aproveitar a revisão intercalar da política europeia de vizinhança para promover e reforçar a resiliência dos meios de comunicação social enquanto prioridade estratégica; apela à Comissão para que proceda a uma análise aprofundada da eficácia dos atuais instrumentos financeiros da UE e apresente uma proposta com uma solução flexível e abrangente que permita prestar apoio direto a órgãos de comunicação social independentes, grupos de reflexão e ONG, nomeadamente na língua materna do grupo-alvo, e permita afetar recursos suplementares às organizações capazes de o fazer, como o Fundo Europeu para a Democracia, cortando simultaneamente os fluxos financeiros destinados ao financiamento de entidades e indivíduos implicados em atividades de comunicação estratégica e incitamento ao ódio e à violência; exorta a Comissão a realizar uma auditoria exaustiva da eficácia de determinados grandes projetos no setor da comunicação social financiados pela UE, nomeadamente a Euronews;

46.

Sublinha a importância da sensibilização, da educação e dos conhecimentos no domínio da informação e da comunicação social, tanto na UE, como nos países da vizinhança, a fim de capacitar os cidadãos para analisarem de forma crítica os conteúdos da comunicação social e distinguirem o que constitui propaganda; destaca, a este respeito, a importância de reforçar o conhecimento em todos os níveis do sistema educativo; assinala a necessidade de incentivar as pessoas a exercerem uma cidadania ativa e de as consciencializar do seu papel de consumidores de conteúdos da comunicação social; realça o papel fundamental das ferramentas em linha, nomeadamente das redes sociais, onde a divulgação de informações falsas e o lançamento de campanhas de desinformação se afiguram mais fáceis e enfrentam escassos obstáculos; recorda que é contraproducente combater a propaganda com propaganda, pelo que considera que a UE, no seu conjunto, e os Estados-Membros, a título individual, só podem combater a propaganda por parte de terceiros desacreditando as campanhas de desinformação, veiculando informações e mensagens positivas e desenvolvendo uma estratégia verdadeiramente eficaz, diferenciada e adequada à natureza dos intervenientes que divulgam propaganda; reconhece que a crise financeira e o crescimento de novas formas de comunicação social digital constituem importantes desafios para o jornalismo de qualidade;

47.

Manifesta preocupação relativamente à utilização das redes sociais e de plataformas em linha para o incitamento ao ódio e à violência, e encoraja os Estados-Membros a adaptarem e atualizarem a respetiva legislação para dar resposta aos últimos desenvolvimentos, ou a aplicarem e a fazerem cumprir cabalmente a legislação em vigor sobre o incitamento ao ódio, tanto na Internet, como fora dela; considera que é necessária uma maior colaboração com as plataformas em linha e as empresas de comunicação social e de Internet mais importantes;

48.

Insta os Estados-Membros a elaborarem e a garantirem o enquadramento necessário para um jornalismo de qualidade e para a diversidade de informações, combatendo a concentração dos meios de comunicação social, que têm um impacto negativo no pluralismo da paisagem mediática;

49.

Assinala que a educação para os meios de comunicação social permite a aquisição de conhecimentos e competências, capacitando os cidadãos para exercerem o direito à liberdade de expressão, analisarem de modo crítico os conteúdos dos meios de comunicação social e reagirem à desinformação; salienta, por conseguinte, a necessidade de sensibilizar os cidadãos para os riscos da desinformação, mediante iniciativas educativas sobre os meios de comunicação social a todos os níveis, nomeadamente através de uma campanha europeia de informação relativa à ética mediática, jornalística e editorial e da promoção de uma melhor cooperação com as plataformas sociais, sem esquecer o encorajamento de iniciativas conjuntas para combater o discurso de ódio, o incitamento à violência e a discriminação em linha;

50.

Observa que nenhuma estratégia de capacidade de influência pode ser bem-sucedida sem diplomacia cultural e sem a promoção de um diálogo intercultural entre países e dentro de cada país, tanto na União, como fora dela; incentiva, por conseguinte, medidas e iniciativas a longo prazo no âmbito da diplomacia cultural e pública, designadamente bolsas e programas de intercâmbio para estudantes e jovens profissionais, incluindo iniciativas destinadas a apoiar o diálogo intercultural, a reforçar os laços culturais com a UE e a promover relações culturais e históricas comuns, disponibilizando também formação adequada aos trabalhadores das delegações da UE e do SEAE, para que lhes sejam transmitidas competências interculturais adequadas;

51.

Considera que os meios de comunicação social públicos devem dar o exemplo, facultando informações imparciais e objetivas em conformidade com a ética e as boas práticas jornalísticas;

52.

Destaca que deveria ser concedida uma atenção particular às novas tecnologias — incluindo a radiodifusão digital, as comunicações móveis, os meios de comunicação social em linha e as redes sociais, nomeadamente os de caráter regional — que facilitam a difusão de informações e reforçam a consciencialização relativamente aos valores europeus consagrados nos Tratados; relembra que estas comunicações devem ser de elevada qualidade, incluir práticas de excelência concretas e realçar o impacto da UE nos países terceiros, nomeadamente da ajuda humanitária da UE e das oportunidades e dos benefícios para os cidadãos de países terceiros que resultam de uma associação e uma colaboração mais estreitas com a União, sobretudo para os mais jovens, tais como a isenção de visto para viajar ou os programas de reforço de capacidades, de mobilidade e de intercâmbio, sempre que aplicável;

53.

Destaca a necessidade de assegurar que o novo portal da PEV — que está atualmente a ser desenvolvido no contexto do programa «OPEN Neighbourhood» — inclua não só conteúdo dirigido a comunidades de especialistas, mas também uma secção adaptada a um público mais vasto; considera que o portal deve conter uma secção consagrada à Parceria Oriental, que reúna informações sobre iniciativas que estão atualmente dispersas por vários sítios Web;

54.

Assinala o potencial da cultura popular e do entretenimento educativo como forma de articular valores humanos partilhados e de dar a conhecer as políticas da UE;

55.

Salienta o seu apoio a iniciativas como o Centro Báltico para a Excelência dos Meios de Comunicação Social, em Riga, o Centro de Excelência para a Comunicação Estratégica da NATO (CE StratCom da NATO) ou o Centro de Excelência da Rede de Sensibilização para a Radicalização; realça a necessidade de aproveitar as conclusões e as análises destas estruturas, bem como de reforçar as capacidades analíticas da União a todos os níveis; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que iniciem projetos semelhantes, invistam na formação de jornalistas, apoiem a criação de plataformas de comunicação social independentes e a diversidade dos meios de comunicação social, incentivem a criação de redes e a cooperação entre os meios de comunicação social e os grupos de reflexão e procedam ao intercâmbio de melhores práticas e informações nestes domínios;

56.

Condena a contínua repressão de que os meios de comunicação social independentes, os jornalistas e os ativistas da sociedade civil são alvo na Rússia e nos territórios ocupados, nomeadamente na Crimeia desde a sua anexação ilegal; salienta que, desde 1999, dezenas de jornalistas foram assassinados, desapareceram sem deixar rasto ou foram detidos na Rússia; insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a proteção dos jornalistas na Rússia e na vizinhança da União, a apoiarem a sociedade civil russa e a investirem nos contactos interpessoais; apela à libertação imediata dos jornalistas; assinala que a UE está a intensificar as relações com os seus parceiros orientais e outros países vizinhos, mantendo igualmente abertas as vias de comunicação com a Rússia; reconhece que o maior obstáculo às campanhas de desinformação russas seria a existência de uma comunicação social livre e independente na Rússia; considera que este deve ser o objetivo da União; apela a que se conceda especial atenção e recursos suficientes ao pluralismo dos meios de comunicação social, aos meios de comunicação social locais, ao jornalismo de investigação e aos meios de comunicação social em línguas estrangeiras, nomeadamente em russo, árabe, turco e urdu, bem como noutras línguas faladas por populações vulneráveis à propaganda;

57.

Apoia as campanhas de comunicação conduzidas por intervenientes relevantes na Síria, no Iraque e na região (inclusive nos países de origem dos combatentes estrangeiros), com vista a descredibilizar a ideologia do EIIL/Daexe, a denunciar as violações dos direitos humanos cometidas por este grupo e a lutar contra o incitamento ao ódio e o extremismo violento associados a outros grupos na região; insta a UE e os seus Estados-Membros a realçarem, no diálogo com os países do Médio Oriente e do Norte de África, que a boa governação, a responsabilização e prestação de contas, a transparência, o primado do Direito e o respeito pelos direitos humanos são condições de base para proteger estas sociedades da propagação de ideologias intolerantes e violentas em que se inspiram organizações terroristas, como o EIIL/Daexe e a al Qaida; perante a crescente ameaça terrorista do EIIL/Daexe e de outras organizações terroristas internacionais, destaca a necessidade de reforçar a cooperação em matéria de segurança com os países que possuem uma longa experiência no domínio da luta contra o terrorismo;

58.

Exorta a VP/AR e o Conselho a confirmarem o pleno apoio da União ao processo de execução em curso e a contribuírem financeiramente para a aplicação das recomendações do estudo de viabilidade realizado pelo Fundo Europeu para a Democracia, em 2015, sobre as iniciativas em matéria de meios de comunicação social de língua russa no âmbito da Parceria Oriental e noutros contextos;

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59.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao SEAE e à NATO.

(1)  JO C 137 E de 27.5.2010, p. 25.

(2)  JO C 434 de 23.12.2015, p. 24.

(3)  JO C 407 de 4.11.2016, p. 35.

(4)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0272.

(5)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0410.


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