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Document 62009CA0256
Case C-256/09: Judgment of the Court (Second Chamber) of 15 July 2010 (reference for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof (Germany)) — Bianca Purrucker v Guillermo Vallés Pérez (Judicial cooperation in civil matters — Jurisdiction, recognition and enforcement of decisions in matrimonial matters and in the matters of parental responsibility — Regulation (EC) No 2201/2003 — Provisional, including protective, measures — Recognition and enforcement)
Processo C-256/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 15 de Julho de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Bianca Purrucker/Guillermo Vallés Pérez [Cooperação judiciária em matéria civil — Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental — Regulamento (CE) n. ° 2201/2003 — Medidas provisórias ou cautelares — Reconhecimento e execução]
Processo C-256/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 15 de Julho de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Bianca Purrucker/Guillermo Vallés Pérez [Cooperação judiciária em matéria civil — Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental — Regulamento (CE) n. ° 2201/2003 — Medidas provisórias ou cautelares — Reconhecimento e execução]
JO C 246 de 11.9.2010, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 246/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 15 de Julho de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Bianca Purrucker/Guillermo Vallés Pérez
(Processo C-256/09) (1)
(Cooperação judiciária em matéria civil - Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental - Regulamento (CE) n.o 2201/2003 - Medidas provisórias ou cautelares - Reconhecimento e execução)
2010/C 246/16
Língua do processo: alemão.
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Bianca Purrucker.
Recorrido: Guillermo Vallés Pérez.
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesgerichtshof — Interpretação do capítulo III do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (JO L 338, p. 1) — Aplicação das normas de reconhecimento e de execução do referido regulamento a uma medida provisória que atribui a guarda de um menor ao seu pai e que ordena o regresso do menor, retido pela sua mãe noutro Estado-Membro, para junto do seu pai.
Dispositivo
As disposições dos artigos 21.o e seguintes do Regulamento n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000, não se aplicam a medidas provisórias, em matéria de direito de guarda, abrangidas pelo artigo 20.o do referido regulamento.