11.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 246/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 15 de Julho de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Bianca Purrucker/Guillermo Vallés Pérez

(Processo C-256/09) (1)

(Cooperação judiciária em matéria civil - Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental - Regulamento (CE) n.o 2201/2003 - Medidas provisórias ou cautelares - Reconhecimento e execução)

2010/C 246/16

Língua do processo: alemão.

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Bianca Purrucker.

Recorrido: Guillermo Vallés Pérez.

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Bundesgerichtshof — Interpretação do capítulo III do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (JO L 338, p. 1) — Aplicação das normas de reconhecimento e de execução do referido regulamento a uma medida provisória que atribui a guarda de um menor ao seu pai e que ordena o regresso do menor, retido pela sua mãe noutro Estado-Membro, para junto do seu pai.

Dispositivo

As disposições dos artigos 21.o e seguintes do Regulamento n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000, não se aplicam a medidas provisórias, em matéria de direito de guarda, abrangidas pelo artigo 20.o do referido regulamento.


(1)  JO C 220 de 12.9.2009.