EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62019CB0716

Processo C-716/19: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de outubro de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Mercantil n.° 2 de Madrid — Espanha) — ZA, AZ, BX, CV, DU, ET/Repsol Comercial de Productos Petrolíferos SA («Reenvio prejudicial — Artigos 53.°, n.° 2, e 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Concorrência — Decisão definitiva de uma autoridade nacional da concorrência que declara uma prática restritiva da concorrência — Alcance do valor probatório dos factos examinados e apurados — Ausência de precisões suficientes relativamente ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal e às razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais — Inadmissibilidade manifesta»)

JO C 44 de 8.2.2021, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/10


Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de outubro de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Mercantil n.o 2 de Madrid — Espanha) — ZA, AZ, BX, CV, DU, ET/Repsol Comercial de Productos Petrolíferos SA

(Processo C-716/19) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigos 53.o, n.o 2, e 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Concorrência - Decisão definitiva de uma autoridade nacional da concorrência que declara uma prática restritiva da concorrência - Alcance do valor probatório dos factos examinados e apurados - Ausência de precisões suficientes relativamente ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal e às razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais - Inadmissibilidade manifesta»)

(2021/C 44/14)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de lo Mercantil n.o 2 de Madrid

Partes no processo principal

Recorrentes: ZA, AZ, BX, CV, DU, ET

Recorrido: Repsol Comercial de Productos Petrolíferos SA

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil n.o 2 de Madrid (Tribunal de Comércio n.o 2 de Madrid, Espanha), por decisão de 29 de julho de 2019, é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 423, de 16.12.2019


Top