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Document 62019CA0584
Case C-584/19: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 8 December 2020 (request for a preliminary ruling from the Landesgericht für Strafsachen Wien — Austria) — Criminal proceedings against A and Others (Reference for a preliminary ruling — Judicial cooperation in criminal matters — European investigation order — Directive 2014/41/EU — Article 1(1) — Article 2(c)(i) and (ii) — Concepts of ‘judicial authority’ and ‘issuing authority’ — European investigation order issued by the public prosecutor’s office of a Member State — Independence from the executive)
Processo C-584/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de dezembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht für Strafsachen Wien — Áustria) — processo penal contra A e o. («Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Decisão europeia de investigação — Diretiva 2014/41/UE — Artigo 1.°, n.° 1 — Artigo 2.°, alínea c), i) e ii) — Conceitos de “autoridade judiciária” e de “autoridade de emissão” — Decisão europeia de investigação emitida pelo Ministério Público de um Estado-Membro — Independência em relação ao poder executivo»)
Processo C-584/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de dezembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht für Strafsachen Wien — Áustria) — processo penal contra A e o. («Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Decisão europeia de investigação — Diretiva 2014/41/UE — Artigo 1.°, n.° 1 — Artigo 2.°, alínea c), i) e ii) — Conceitos de “autoridade judiciária” e de “autoridade de emissão” — Decisão europeia de investigação emitida pelo Ministério Público de um Estado-Membro — Independência em relação ao poder executivo»)
JO C 44 de 8.2.2021, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de dezembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht für Strafsachen Wien — Áustria) — processo penal contra A e o.
(Processo C-584/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria penal - Decisão europeia de investigação - Diretiva 2014/41/UE - Artigo 1.o, n.o 1 - Artigo 2.o, alínea c), i) e ii) - Conceitos de “autoridade judiciária” e de “autoridade de emissão” - Decisão europeia de investigação emitida pelo Ministério Público de um Estado-Membro - Independência em relação ao poder executivo»)
(2021/C 44/08)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesgericht für Strafsachen Wien
Partes no processo penal principal
A. e o.
sendo interveniente: Staatsanwaltschaft Wien
Dispositivo
O artigo 1.o, n.o 1, e o artigo 2.o, alínea c), da Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal, devem ser interpretados no sentido de que estão abrangidos pelos conceitos de «autoridade judiciária» e de «autoridade de emissão», na aceção destas disposições, o procurador de um Estado-Membro ou, mais genericamente, o Ministério Público de um Estado-Membro, independentemente da relação de subordinação legal que possa existir entre esse procurador ou esse Ministério Público e o poder executivo desse Estado-Membro, e da exposição do referido procurador ou do referido Ministério Público ao risco de estar sujeito, direta ou indiretamente, a ordens ou instruções individuais por parte desse poder no âmbito da adoção de uma decisão europeia de investigação.