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Document 62018CA0488
Case C-488/18: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 10 December 2020 (request for a preliminary ruling from the Bundesfinanzhof — Germany) — Finanzamt Kaufbeuren mit Außenstelle Füssen v Golfclub Schloss Igling e.V. (Reference for a preliminary ruling — Taxation — Value added tax (VAT) — Directive 2006/112/EC — Article 132(1)(m) — Exemption of ‘certain provisions of services closely linked to sport or physical education’ — Direct effect — Concept of ‘non-profit-making organisations’)
Processo C-488/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de dezembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof — Alemanha) — Finanzamt Kaufbeuren mit Außenstelle Füssen/Golfclub Schloss Igling e.V. [«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 132.°, n.° 1, alínea m) — Isenção de “determinadas prestações de serviços estreitamente relacionadas com a prática de desporto ou de educação física” — Efeito direto — Conceito de “organismos sem fins lucrativos”»]
Processo C-488/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de dezembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof — Alemanha) — Finanzamt Kaufbeuren mit Außenstelle Füssen/Golfclub Schloss Igling e.V. [«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 132.°, n.° 1, alínea m) — Isenção de “determinadas prestações de serviços estreitamente relacionadas com a prática de desporto ou de educação física” — Efeito direto — Conceito de “organismos sem fins lucrativos”»]
JO C 44 de 8.2.2021, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de dezembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof — Alemanha) — Finanzamt Kaufbeuren mit Außenstelle Füssen/Golfclub Schloss Igling e.V.
(Processo C-488/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 132.o, n.o 1, alínea m) - Isenção de “determinadas prestações de serviços estreitamente relacionadas com a prática de desporto ou de educação física” - Efeito direto - Conceito de “organismos sem fins lucrativos”»)
(2021/C 44/02)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Demandada e recorrente em «Revision»: Finanzamt Kaufbeuren mit Außenstelle Füssen
Demandante e recorrida em «Revision»: Golfclub Schloss Igling e.V.
Dispositivo
1) |
O artigo 132.o, n.o 1, alínea m), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que não tem efeito direto, de modo que, embora a legislação de um Estado-Membro que transpõe esta disposição isente de IVA apenas um número limitado de prestações de serviços estreitamente relacionadas com a prática do desporto ou de educação física, a referida disposição não pode ser diretamente invocada nos órgãos jurisdicionais nacionais por um organismo sem fins lucrativos, a fim de obter a isenção de outras prestações de serviços estreitamente relacionadas com a prática do desporto ou de educação física, fornecidas por esse organismo a pessoas que pratiquem tais atividades, e que não estão isentas ao abrigo dessa legislação. |
2) |
O artigo 132.o, n.o 1, alínea m), da Diretiva 2006/112 deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «organismo sem fins lucrativos», na aceção desta disposição, constitui um conceito autónomo de direito da União, que exige que, em caso de dissolução desse organismo, o mesmo não possa distribuir aos seus membros os lucros que realizou e que ultrapassem as participações realizadas por estes, bem como o valor venal das entradas em espécie efetuadas por estes últimos. |