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Document 52012AP0106

Derivados OTC, contrapartes centrais e repositórios de transações ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados OTC, às CCPs e aos repositórios de transacções (COM(2010)0484 – C7-0265/2010 – 2010/0250(COD))
P7_TC1-COD(2010)0250 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 29 de Março de 2012 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n. ° …/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados OTC, às CCPs e aos repositórios de transacções

JO C 257E de 6.9.2013, p. 96–97 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 257/96


Quinta-feira, 29 de março de 2012
Derivados OTC, contrapartes centrais e repositórios de transações ***I

P7_TA(2012)0106

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados OTC, às CCPs e aos repositórios de transacções (COM(2010)0484 – C7-0265/2010 – 2010/0250(COD))

2013/C 257 E/19

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0484),

Tendo em conta os artigos 294.o, n.o 2 e 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0265/2010),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 8 de dezembro de 2010 (1),

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 13 de janeiro de 2011 (2),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de março de 2012, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0223/2011),

1.

Adota em primeira leitura a posição a seguir indicada (3);

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a questão se pretender alterar a sua proposta substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 54 de 19.2.2011, p. 44.

(2)  JO C 57 de 23.2.2011, p. 1.

(3)  Esta posição substitui as alterações adotadas em 5 de julho de 2011 (Textos Aprovados, P7_TA(2011)0310).


Quinta-feira, 29 de março de 2012
P7_TC1-COD(2010)0250

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 29 de Março de 2012 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados OTC, às CCPs e aos repositórios de transacções

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 648/2012.)


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