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Document 62008CB0151
Case C-151/08: Order of the Court (Third Chamber) of 27 November 2008 (reference for a preliminary ruling from the Tribunal Superior de Justicia de Cataluña — Spain) — N.N. Renta SA v Tribunal Económico-Administrativo Regional de Cataluña (TEARC), Generalidad de Cataluña (Article 104(3) of the Rules of Procedure — Sixth VAT Directive — Article 33(1) — Definition of turnover taxes — Duty on transfers of assets and documented legal transactions)
Processo C-151/08: Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 27 de Novembro de 2008 , (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de Cataluña — Espanha) — N.N. Renta SA/Tribunal Económico-Administrativo Regional de Cataluña (TEARC), Generalidad de Cataluña ( Artigo 104. o , n. o 3, do Regulamento de Processo — Sexta Directiva IVA — Artigo 33. o , n. o 1 — Conceito de impostos sobre o volume de negócios — Imposto sobre as transmissões patrimoniais e os actos jurídicos instrumentais )
Processo C-151/08: Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 27 de Novembro de 2008 , (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de Cataluña — Espanha) — N.N. Renta SA/Tribunal Económico-Administrativo Regional de Cataluña (TEARC), Generalidad de Cataluña ( Artigo 104. o , n. o 3, do Regulamento de Processo — Sexta Directiva IVA — Artigo 33. o , n. o 1 — Conceito de impostos sobre o volume de negócios — Imposto sobre as transmissões patrimoniais e os actos jurídicos instrumentais )
JO C 90 de 18.4.2009, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/6 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 27 de Novembro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de Cataluña — Espanha) — N.N. Renta SA/Tribunal Económico-Administrativo Regional de Cataluña (TEARC), Generalidad de Cataluña
(Processo C-151/08) (1)
(«Artigo 104.o, n.o 3, do Regulamento de Processo - Sexta Directiva IVA - Artigo 33.o, n.o 1 - Conceito de “impostos sobre o volume de negócios” - Imposto sobre as transmissões patrimoniais e os actos jurídicos instrumentais»)
2009/C 90/09
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Cataluña
Partes no processo nacional
Recorrente: N.N. Renta SA
Recorrido: Tribunal Económico-Administrativo Regional de Cataluña (TEARC), Generalidad de Cataluña
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal Superior de Justicia de Cataluña — Interpretação do artigo 33.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Conceito de «impostos sobre o volume de negócios» — Imposto nacional sobre as transmissões patrimoniais e os actos jurídicos instrumentais
Dispositivo
O artigo 33.o, n.o 1, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Directiva 91/680/CEE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, deve ser interpretado no sentido de que não obsta à cobrança da quota-parte progressiva ou proporcional do imposto sobre as transmissões patrimoniais e os actos jurídicos instrumentais, quando se aplica à celebração de um contrato de compra por um empresário cuja actividade consiste na compra e venda de bens imóveis ou na compra destes com vista à sua transformação ou à sua locação posterior.