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Document 62021CN0472

Processo C-472/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 2 de agosto de 2021 — Monz Handelsgesellschaft lnternational mbH & Co. KG/Büchel GmbH & Co. Fahrzeugtechnik KG

JO C 471 de 22.11.2021, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 471/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 2 de agosto de 2021 — Monz Handelsgesellschaft lnternational mbH & Co. KG/Büchel GmbH & Co. Fahrzeugtechnik KG

(Processo C-472/21)

(2021/C 471/26)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Monz Handelsgesellschaft lnternational mbH & Co. KG

Recorrida: Büchel GmbH & Co. Fahrzeugtechnik KG

Questões prejudiciais

1)

Entende-se que um componente que incorpora um desenho é «visível», na aceção do artigo 3.o, n.o 3, da Diretiva 98/71/CE (1), se for objetivamente possível reconhecer o desenho quando o componente está instalado ou é necessário que seja visível em determinadas condições de utilização ou de uma determinada perspetiva do observador?

2)

Se a resposta à primeira questão prejudicial for no sentido de que é determinante a visibilidade em determinadas condições de utilização ou de uma determinada perspetiva do observador:

a)

Para efeitos de apreciação da «utilização normal» de um produto complexo pelo consumidor final, na aceção dos n.os 3 e 4 do artigo 3.o, da Diretiva 98/71/CE, a finalidade da utilização pretendida pelo fabricante do componente ou do produto complexo ou a utilização habitual do produto complexo pelo consumidor final são relevantes?

b)

À luz de que critérios deve ser apreciado se a utilização de um produto complexo pelo consumidor final é «normal», na aceção do artigo 3.o, n.os 3 e 4, da Diretiva 98/71/CE?


(1)  Diretiva 98/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 1998, relativa à proteção legal de desenhos e modelos (JO 1998, L 289, p. 28).


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