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Document 62015CA0448
Case C-448/15: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 8 March 2017 (request for a preliminary ruling from the hof van beroep te Brussel — Belgium) — Belgische Staat v Wereldhave Belgium Comm. VA, Wereldhave International NV, Wereldhave NV (Reference for a preliminary ruling — Parent companies and subsidiaries established in different Member States — Common system of taxation applicable — Corporation tax — Directive 90/435/EEC — Scope — Article 2(c) — Company subject to tax without the possibility of an option or of being exempt — Taxation at a zero rate)
Processo C-448/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 8 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Brussel — Bélgica) — Belgische Staat/Wereldhave Belgium Comm. VA, Wereldhave International NV, Wereldhave NV «Reenvio prejudicial — Sociedades-mãe e sociedades afiliadas com sedes em Estados-Membros distintos — Regime fiscal comum aplicável — Imposto sobre as sociedades — Diretiva 90/435/CEE — Âmbito de aplicação — Artigo 2.°, alínea c) — Sociedade sujeita ao imposto, sem possibilidade de opção e sem dele se encontrar isenta — Tributação à taxa zero»
Processo C-448/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 8 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Brussel — Bélgica) — Belgische Staat/Wereldhave Belgium Comm. VA, Wereldhave International NV, Wereldhave NV «Reenvio prejudicial — Sociedades-mãe e sociedades afiliadas com sedes em Estados-Membros distintos — Regime fiscal comum aplicável — Imposto sobre as sociedades — Diretiva 90/435/CEE — Âmbito de aplicação — Artigo 2.°, alínea c) — Sociedade sujeita ao imposto, sem possibilidade de opção e sem dele se encontrar isenta — Tributação à taxa zero»
JO C 144 de 8.5.2017, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 144/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 8 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Brussel — Bélgica) — Belgische Staat/Wereldhave Belgium Comm. VA, Wereldhave International NV, Wereldhave NV
(Processo C-448/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Sociedades-mãe e sociedades afiliadas com sedes em Estados-Membros distintos - Regime fiscal comum aplicável - Imposto sobre as sociedades - Diretiva 90/435/CEE - Âmbito de aplicação - Artigo 2.o, alínea c) - Sociedade sujeita ao imposto, sem possibilidade de opção e sem dele se encontrar isenta - Tributação à taxa zero»)
(2017/C 144/09)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Brussel
Partes no processo principal
Recorrente: Belgische Staat
Recorridas: Wereldhave Belgium Comm. VA, Wereldhave International NV, Wereldhave NV
Dispositivo
A Diretiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes, deve ser interpretada no sentido de que o seu artigo 5.o, n.o 1, não se opõe à regulamentação de um Estado-Membro nos termos da qual há retenção na fonte do imposto sobre os rendimentos mobiliários sobre os dividendos distribuídos por uma filial com sede nesse Estado-Membro a um organismo de investimento coletivo para efeitos fiscais com sede noutro Estado-Membro, sujeito ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas à taxa zero, na condição de os seus lucros serem integralmente distribuídos aos seus acionistas, uma vez que esse organismo não constitui uma «sociedade de um Estado-Membro» na aceção dessa diretiva.