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Document 62022TA0347
Case T-347/22: Judgment of the General Court of 21 June 2023 — Rauch Furnace Technology v EUIPO — Musto et Bureau (melting crucible) (Community design — Invalidity proceedings — Community design representing a melting crucible — Prior design — Ground for invalidity — Lack of individual character — No different overall impression — Disclosure of prior design — Articles 6, 7 and Article 25(1)(b) of Regulation (EC) No 6/2002 — Evidence filed in a language other than the language of the proceedings — Article 29(1) and (5), and Article 81(2) of Regulation (EC) No 2245/2002 — Facts or evidence relied on for the first time before the Board of Appeal — Article 63 of Regulation No 6/2002)
Processo T-347/22: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de junho de 2023 — Rauch Furnace Technology/EUIPO — Musto et Bureau (Cadinho) [«Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo comunitário um cadinho — Desenho ou modelo anterior — Motivo de declaração de nulidade — Falta de caráter individual — Ausência de impressão global diferente — Divulgação do desenho ou modelo anterior — Artigos 6.°, 7.° e artigo 25.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 6/2002 — Provas apresentadas numa língua diferente da língua do processo — Artigo 29.°, n.os 1 e 5, e artigo 81.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 2245/2002 — Factos alegados ou provas apresentadas pela primeira vez na Câmara de Recurso — Artigo 63.° do Regulamento n.° 6/2002»]
Processo T-347/22: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de junho de 2023 — Rauch Furnace Technology/EUIPO — Musto et Bureau (Cadinho) [«Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo comunitário um cadinho — Desenho ou modelo anterior — Motivo de declaração de nulidade — Falta de caráter individual — Ausência de impressão global diferente — Divulgação do desenho ou modelo anterior — Artigos 6.°, 7.° e artigo 25.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 6/2002 — Provas apresentadas numa língua diferente da língua do processo — Artigo 29.°, n.os 1 e 5, e artigo 81.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 2245/2002 — Factos alegados ou provas apresentadas pela primeira vez na Câmara de Recurso — Artigo 63.° do Regulamento n.° 6/2002»]
JO C 271 de 31.7.2023, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de junho de 2023 — Rauch Furnace Technology/EUIPO — Musto et Bureau (Cadinho)
(Processo T-347/22) (1)
(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário um cadinho - Desenho ou modelo anterior - Motivo de declaração de nulidade - Falta de caráter individual - Ausência de impressão global diferente - Divulgação do desenho ou modelo anterior - Artigos 6.o, 7.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Provas apresentadas numa língua diferente da língua do processo - Artigo 29.o, n.os 1 e 5, e artigo 81.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 2245/2002 - Factos alegados ou provas apresentadas pela primeira vez na Câmara de Recurso - Artigo 63.o do Regulamento n.o 6/2002»)
(2023/C 271/39)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Rauch Furnace Technology GmbH (Gmunden, Áustria) (representante: M. Traxler, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Nicolás Gómez e D. Hanf, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Musto et Bureau Srl (Osteria Grande, Itália) (representante: F. De Sanzuane, advogado)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 29 de março de 2022 (processo R 1697/2021-3).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Rauch Furnace Technology GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Musto et Bureau Srl. |
3) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suporta as suas próprias despesas. |