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Document 62022TA0347

Processo T-347/22: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de junho de 2023 — Rauch Furnace Technology/EUIPO — Musto et Bureau (Cadinho) [«Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo comunitário um cadinho — Desenho ou modelo anterior — Motivo de declaração de nulidade — Falta de caráter individual — Ausência de impressão global diferente — Divulgação do desenho ou modelo anterior — Artigos 6.°, 7.° e artigo 25.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 6/2002 — Provas apresentadas numa língua diferente da língua do processo — Artigo 29.°, n.os 1 e 5, e artigo 81.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 2245/2002 — Factos alegados ou provas apresentadas pela primeira vez na Câmara de Recurso — Artigo 63.° do Regulamento n.° 6/2002»]

JO C 271 de 31.7.2023, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/27


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de junho de 2023 — Rauch Furnace Technology/EUIPO — Musto et Bureau (Cadinho)

(Processo T-347/22) (1)

(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário um cadinho - Desenho ou modelo anterior - Motivo de declaração de nulidade - Falta de caráter individual - Ausência de impressão global diferente - Divulgação do desenho ou modelo anterior - Artigos 6.o, 7.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Provas apresentadas numa língua diferente da língua do processo - Artigo 29.o, n.os 1 e 5, e artigo 81.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 2245/2002 - Factos alegados ou provas apresentadas pela primeira vez na Câmara de Recurso - Artigo 63.o do Regulamento n.o 6/2002»)

(2023/C 271/39)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Rauch Furnace Technology GmbH (Gmunden, Áustria) (representante: M. Traxler, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Nicolás Gómez e D. Hanf, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Musto et Bureau Srl (Osteria Grande, Itália) (representante: F. De Sanzuane, advogado)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 29 de março de 2022 (processo R 1697/2021-3).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Rauch Furnace Technology GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Musto et Bureau Srl.

3)

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 294, de 1.8.2022.


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