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Document 62021TA0748

Processo T-748/21: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de junho de 2023 — Hangzhou Dingsheng Industrial Group e o./Comissão [«Dumping — Extensão do direito antidumping definitivo instituído sobre as importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio originárias da China às importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio originárias da Tailândia — Inquérito antievasão — Evasão — Artigo 13.° do Regulamento (UE) 2016/1036 — Elementos de prova suficientes — Erro manifesto de apreciação — Dever de fundamentação»]

JO C 271 de 31.7.2023, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/26


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de junho de 2023 — Hangzhou Dingsheng Industrial Group e o./Comissão

(Processo T-748/21) (1)

(«Dumping - Extensão do direito antidumping definitivo instituído sobre as importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio originárias da China às importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio originárias da Tailândia - Inquérito antievasão - Evasão - Artigo 13.o do Regulamento (UE) 2016/1036 - Elementos de prova suficientes - Erro manifesto de apreciação - Dever de fundamentação»)

(2023/C 271/37)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Hangzhou Dingsheng Industrial Group Co., Ltd (Hangzhou, China), Dingheng New Materials Co., Ltd (Rayong, Tailândia), Thai Ding Li New Materials Co., Ltd (Rayong) (representantes: G. Coppo e G. Pregno, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: P. Němečková, agente)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, as recorrentes pedem a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2021/1474 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que torna extensivo o direito antidumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/2384 e pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/271 sobre as importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio originárias da República Popular da China às importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio, expedidas da Tailândia, independentemente de serem ou não declaradas originárias da Tailândia (JO 2021, L 325, p. 6).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Hangzhou Dingsheng Industrial Group Co., Ltd, a Dingheng New Materials Co., Ltd e a Thai Ding Li New Materials Co., Ltd são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 84, de 21.2.2022.


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