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Document 62021TA0748
Case T-748/21: Judgment of the General Court of 21 June 2023 — Hangzhou Dingsheng Industrial Group and Others v Commission (Dumping — Extension of the definitive anti-dumping duty imposed on imports of certain aluminium foil originating in China to imports of certain aluminium foil consigned from Thailand — Anti-circumvention investigation — Circumvention — Article 13 of Regulation (EU) 2016/1036 — Sufficient evidence — Manifest error of assessment — Obligation to state reasons)
Processo T-748/21: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de junho de 2023 — Hangzhou Dingsheng Industrial Group e o./Comissão [«Dumping — Extensão do direito antidumping definitivo instituído sobre as importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio originárias da China às importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio originárias da Tailândia — Inquérito antievasão — Evasão — Artigo 13.° do Regulamento (UE) 2016/1036 — Elementos de prova suficientes — Erro manifesto de apreciação — Dever de fundamentação»]
Processo T-748/21: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de junho de 2023 — Hangzhou Dingsheng Industrial Group e o./Comissão [«Dumping — Extensão do direito antidumping definitivo instituído sobre as importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio originárias da China às importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio originárias da Tailândia — Inquérito antievasão — Evasão — Artigo 13.° do Regulamento (UE) 2016/1036 — Elementos de prova suficientes — Erro manifesto de apreciação — Dever de fundamentação»]
JO C 271 de 31.7.2023, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de junho de 2023 — Hangzhou Dingsheng Industrial Group e o./Comissão
(Processo T-748/21) (1)
(«Dumping - Extensão do direito antidumping definitivo instituído sobre as importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio originárias da China às importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio originárias da Tailândia - Inquérito antievasão - Evasão - Artigo 13.o do Regulamento (UE) 2016/1036 - Elementos de prova suficientes - Erro manifesto de apreciação - Dever de fundamentação»)
(2023/C 271/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Hangzhou Dingsheng Industrial Group Co., Ltd (Hangzhou, China), Dingheng New Materials Co., Ltd (Rayong, Tailândia), Thai Ding Li New Materials Co., Ltd (Rayong) (representantes: G. Coppo e G. Pregno, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: P. Němečková, agente)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, as recorrentes pedem a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2021/1474 da Comissão, de 14 de setembro de 2021, que torna extensivo o direito antidumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/2384 e pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/271 sobre as importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio originárias da República Popular da China às importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio, expedidas da Tailândia, independentemente de serem ou não declaradas originárias da Tailândia (JO 2021, L 325, p. 6).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Hangzhou Dingsheng Industrial Group Co., Ltd, a Dingheng New Materials Co., Ltd e a Thai Ding Li New Materials Co., Ltd são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia. |