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Document 62021TA0079

Processo T-79/21: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de junho de 2023 — Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão («Auxílios de Estado — Acordos celebrados com a companhia aérea Ryanair e a sua filial Airport Marketing Services — Serviços de marketing — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação — Vantagem — Critério da necessidade real — Artigos 41.° e 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais — Direito de acesso ao processo — Direito a ser ouvido»)

JO C 271 de 31.7.2023, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/24


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de junho de 2023 — Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão

(Processo T-79/21) (1)

(«Auxílios de Estado - Acordos celebrados com a companhia aérea Ryanair e a sua filial Airport Marketing Services - Serviços de marketing - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Vantagem - Critério da necessidade real - Artigos 41.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais - Direito de acesso ao processo - Direito a ser ouvido»)

(2023/C 271/34)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ryanair DAC (Swords, Irlanda), Airport Marketing Services Ltd (Dublim, Irlanda) (representantes: E. Vahida, F.-C. Laprévote, V. Blanc, S. Rating, I.-G. Metaxas-Maranghidis e D. Pérez de Lamo, avocats)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, J. Carpi Badía e C. Georgieva, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: A. Maceroni e A.-L. Meyer, agentes)

Objeto

Com o seu recurso com base no artigo 263 TFUE, as recorrentes pedem a anulação da Decisão (UE) 2020/1671 da Comissão, de 2 de agosto de 2019, relativa ao auxílio estatal SA.47867 2018/C (ex-2017/FC) concedido pela França à Ryanair e à Airport Marketing Services (JO 2020, L 388, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ryanair DAC e a Airport Marketing Services Ltd são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 110, de 29.3.2021.


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