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Document 62022CB0034
Case C-34/22, Belgische Staat: Order of the Court (Sixth Chamber) of 27 March 2023 (request for a preliminary ruling from the Rechtbank van eerste aanleg Oost-Vlaanderen Afdeling Ghent, Belgium) — VN v Belgische Staat (Reference for a preliminary ruling — Article 53(2) and Article 99 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Freedom to provide services — Free movement of capital — Restrictions — Tax legislation — Income tax — Tax exemption reserved for interest paid by banks fulfilling certain legal conditions — Indirect discrimination — Credit institutions established in Belgium and credit institutions established in another Member State of the European Union or the European Economic Area)
Processo C-34/22, Belgische Staat: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de março de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg Oost-Vlaanderen Afdeling Gent — Bélgica) — VN/Belgische Staat («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Livre prestação de serviços — Livre circulação de capitais — Restrições — Legislação fiscal — Imposto sobre o rendimento — Isenção fiscal reservada aos juros pagos pelos bancos que cumpram determinados requisitos previstos na lei — Discriminação indireta — Instituições de crédito estabelecidas na Bélgica e instituições estabelecidas noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu»)
Processo C-34/22, Belgische Staat: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de março de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg Oost-Vlaanderen Afdeling Gent — Bélgica) — VN/Belgische Staat («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Livre prestação de serviços — Livre circulação de capitais — Restrições — Legislação fiscal — Imposto sobre o rendimento — Isenção fiscal reservada aos juros pagos pelos bancos que cumpram determinados requisitos previstos na lei — Discriminação indireta — Instituições de crédito estabelecidas na Bélgica e instituições estabelecidas noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu»)
JO C 271 de 31.7.2023, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/11 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de março de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg Oost-Vlaanderen Afdeling Gent — Bélgica) — VN/Belgische Staat
(Processo C-34/22 (1), Belgische Staat)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Livre prestação de serviços - Livre circulação de capitais - Restrições - Legislação fiscal - Imposto sobre o rendimento - Isenção fiscal reservada aos juros pagos pelos bancos que cumpram determinados requisitos previstos na lei - Discriminação indireta - Instituições de crédito estabelecidas na Bélgica e instituições estabelecidas noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu»)
(2023/C 271/14)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van eerste aanleg Oost-Vlaanderen Afdeling Gent
Partes no processo principal
Recorrente: VN
Recorrido: Belgische Staat
Dispositivo
O artigo 56.o TFUE e o artigo 36.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992, devem ser interpretados no sentido em que se opõem a uma legislação nacional que cria um regime de isenção fiscal que, apesar de ser indistintamente aplicável aos rendimentos relativos aos depósitos de poupança em instituições de créditos nacionais e estrangeiras, sujeita a isenção dos rendimentos dos depósitos de poupança em instituições de crédito estabelecidas noutros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu a certos requisitos que devem ser análogos aos previstos nessa legislação nacional, os quais são, de facto, específicos do mercado nacional.