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Document 62022CB0030

Processo C-30/22, Direktor na Teritorialno podelenie na Natsionalnia osiguritelen institut-Veliko Tarnovo: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de março de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Veliko Tarnovo — Bulgária) — DV/Direktor na Teritorialno podelenie na Natsionalnia osiguritelen institut — Veliko Tarnovo [«Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Trabalhadores migrantes — Desemprego — Acordo da saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica — Segurança social — Artigo 30.° — Determinação do direito ao subsídio de desemprego — Regulamento (CE) n.° 883/2004 — Artigo 65.°, n.° 2 — Nacional de um Estado-Membro que exerceu uma atividade por conta de outrem no Reino Unido — Cessação do seu contrato de trabalho após a saída do Reino Unido e o termo do período de transição fixado por esse Acordo — Direito dessa nacional a um subsídio de desemprego ao abrigo da legislação desse Estado-Membro ao regressar a este último»]

JO C 271 de 31.7.2023, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/11


Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de março de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Veliko Tarnovo — Bulgária) — DV/Direktor na Teritorialno podelenie na Natsionalnia osiguritelen institut — Veliko Tarnovo

(Processo C-30/22 (1), Direktor na Teritorialno podelenie na Natsionalnia osiguritelen institut-Veliko Tarnovo)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Trabalhadores migrantes - Desemprego - Acordo da saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica - Segurança social - Artigo 30.o - Determinação do direito ao subsídio de desemprego - Regulamento (CE) n.o 883/2004 - Artigo 65.o, n.o 2 - Nacional de um Estado-Membro que exerceu uma atividade por conta de outrem no Reino Unido - Cessação do seu contrato de trabalho após a saída do Reino Unido e o termo do período de transição fixado por esse Acordo - Direito dessa nacional a um subsídio de desemprego ao abrigo da legislação desse Estado-Membro ao regressar a este último»)

(2023/C 271/13)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Administrativen sad Veliko Tarnovo

Partes no processo principal

Recorrente: DV

Recorrido: Direktor na Teritorialno podelenie na Natsionalnia osiguritelen institut — Veliko Tarnovo

Dispositivo

O artigo 65.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 465/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012,

deve ser interpretado no sentido de que:

não se aplica a uma situação em que uma pessoa solicita o benefício de prestações por desemprego junto da autoridade competente de um Estado-Membro no qual não cumpriu períodos de seguro, de emprego ou de atividade por conta própria e a cujo território regressa no termo de um período de seguro, de emprego ou de atividade por conta própria cumprido noutro Estado, no qual residia, na aceção desta disposição, durante todo esse período.


(1)  JO C 138, de 28.3.2022.


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