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Document 62022CA0132
Case C-132/22, Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca (Special lists): Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 15 June 2023 (request for a preliminary ruling from the Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio — Italy) — BM, NP v Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca — MIUR (Reference for a preliminary ruling — Freedom of movement for workers — Article 45 TFEU — Regulation (EU) No 492/2011 — Article 3(1) — Obstacle — Equal treatment — Procedure for compiling lists for awarding posts in certain national public institutions — Requirement for admission linked to prior professional experience gained at those institutions — National legislation not allowing professional experience gained in other Member States to be taken into account — Whether justified — Objective of combating job insecurity)
Processo C-132/22, Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca (Classificações Especiais): Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de junho de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio — Itália) — BM, NP/Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca — MIUR [«Reenvio prejudicial — Livre circulação dos trabalhadores — Artigo 45.° TFUE — Regulamento (UE) n.° 492/2011 — Artigo 3.°, n.° 1 — Entrave — Igualdade de tratamento — Procedimento de classificação para a atribuição de lugares em certos estabelecimentos públicos nacionais — Requisito de admissão ligado à experiência profissional anterior adquirida nesses estabelecimentos — Regulamentação nacional que não permite ter em conta a experiência profissional adquirida noutros Estados-Membros — Justificação — Objetivo de luta contra a precariedade»]
Processo C-132/22, Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca (Classificações Especiais): Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de junho de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio — Itália) — BM, NP/Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca — MIUR [«Reenvio prejudicial — Livre circulação dos trabalhadores — Artigo 45.° TFUE — Regulamento (UE) n.° 492/2011 — Artigo 3.°, n.° 1 — Entrave — Igualdade de tratamento — Procedimento de classificação para a atribuição de lugares em certos estabelecimentos públicos nacionais — Requisito de admissão ligado à experiência profissional anterior adquirida nesses estabelecimentos — Regulamentação nacional que não permite ter em conta a experiência profissional adquirida noutros Estados-Membros — Justificação — Objetivo de luta contra a precariedade»]
JO C 271 de 31.7.2023, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de junho de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio — Itália) — BM, NP/Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca — MIUR
[Processo C-132/22 (1), Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca (Classificações Especiais)]
(«Reenvio prejudicial - Livre circulação dos trabalhadores - Artigo 45.o TFUE - Regulamento (UE) n.o 492/2011 - Artigo 3.o, n.o 1 - Entrave - Igualdade de tratamento - Procedimento de classificação para a atribuição de lugares em certos estabelecimentos públicos nacionais - Requisito de admissão ligado à experiência profissional anterior adquirida nesses estabelecimentos - Regulamentação nacional que não permite ter em conta a experiência profissional adquirida noutros Estados-Membros - Justificação - Objetivo de luta contra a precariedade»)
(2023/C 271/07)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio
Partes no processo principal
Recorrentes: BM, NP
Recorrido: Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca — MIUR
Dispositivo
O artigo 45.oTFUE e o artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União,
devem ser interpretados no sentido de que:
se opõem a uma regulamentação nacional que prevê que só os candidatos que tenham adquirido uma certa experiência profissional nos estabelecimentos públicos nacionais de formação superior artística, musical e coreográfica podem ser admitidos num procedimento de inscrição nas listas estabelecidas com vista ao recrutamento, através de contratos de trabalho por tempo indeterminado e a termo, de pessoal nesses estabelecimentos e que impede, assim, que se tome em consideração, para efeitos da admissão nesse procedimento, a experiência profissional adquirida noutros Estados-Membros.