EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62021TN0614
Case T-614/21: Action brought on 24 September 2021 — KPMG Advisory v Commission
Processo T-614/21: Recurso interposto em 24 de setembro de 2021 — KPMG Advisory/Comissão
Processo T-614/21: Recurso interposto em 24 de setembro de 2021 — KPMG Advisory/Comissão
JO C 481 de 29.11.2021, p. 35–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 481/35 |
Recurso interposto em 24 de setembro de 2021 — KPMG Advisory/Comissão
(Processo T-614/21)
(2021/C 481/49)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: KPMG Advisory SpA (Milão, Itália) (representantes: G. Roberti, I. Perego e R. Fragale, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
– |
(i) nos termos do artigo 263.o, n.o 4, anular, no todo ou em parte, a decision of 13th July 2021 on the exclusion of KPMG Advisory S.p.A. from participating in award procedures governed by Regulation (EU, Euratom) 2018/1046 of the European Parliament and of the Council or from being selected for implementing Union funds [Ref. Ares(2021)4544873], notificada em 14 de julho de 2021 (decisão impugnada); |
– |
(ii) a título subsidiário, nos termos do artigo 261.o TFUE e do artigo 143.o, n.o 9, do Regulamento Financeiro de 2018, anular ou reduzir a sanção de exclusão e/ou anular a sanção de publicação impostas pela decisão impugnada; |
– |
(iii) na medida do necessário, declarar, nos termos do artigo 277.o TFUE, a ilegalidade do artigo 73.o, n.o 3, do Regulamento 2018/1046 (1) e/ou do artigo 146.o, n.o 6, do Regulamento 2018/1046; |
– |
(iv) e, em qualquer caso, condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação de formalidades essenciais e do princípio de colegialidade.
|
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa e do direito fundamental a uma boa administração
|
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação dos artigos 106.o, n.o 1, do Regulamento Financeiro de 2015 (2) e do artigo 136.o, n.o 2, do Regulamento 2018/1046 — erros de apreciação e falta de fundamentação.
|
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do artigo 136.o, n.os 6 e 7, do Regulamento 2018/1046 — erros de apreciação e falta de fundamentação.
|
5. |
Quinto fundamento, relativo à exceção de prescrição do poder de exclusão de um operador económico nos termos do artigo 136.o do Regulamento 2018/1046 e violação do princípio da proporcionalidade.
|
(1) Regulamento (UE, EURATOM) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, UE n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO 2018, L 193, p. 1).
(2) Regulamento (UE, Euratom) 2015/1929 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de outubro de 2015, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO 2015, Lo286, p.o1).