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Document 62020TA0636

Processo T-636/20: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Dermavita Company/EUIPO — Allergan Holdings France (JUVÉDERM VOLUMA) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia JUVÉDERM VOLUMA — Pagamento tardio da taxa de recurso — Inadmissibilidade do recurso na Câmara de Recurso — Artigo 101.°, n.° 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 106.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001 — Restitutio in integrum»]

JO C 481 de 29.11.2021, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 481/27


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Dermavita Company/EUIPO — Allergan Holdings France (JUVÉDERM VOLUMA)

(Processo T-636/20) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia JUVÉDERM VOLUMA - Pagamento tardio da taxa de recurso - Inadmissibilidade do recurso na Câmara de Recurso - Artigo 101.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Artigo 106.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001 - Restitutio in integrum»)

(2021/C 481/39)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Dermavita Company S.a.r.l. (Beirute, Líbano) (representante: D. Todorov, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Markakis e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Allergan Holdings France SAS (Courbevoie, França)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de agosto de 2020 (Processo R 1016/2020-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Dermavita Company e a Allergan Holdings France.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Dermavita Company S.a.r.l. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 443, de 21.12.2020.


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