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Document 62021CN0574

Processo C-574/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud České republiky (República Checa) em 20 de setembro de 2021 — QT/02 Czech Republic a.s.

JO C 481 de 29.11.2021, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 481/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud České republiky (República Checa) em 20 de setembro de 2021 — QT/02 Czech Republic a.s.

(Processo C-574/21)

(2021/C 481/25)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší soud České republiky

Partes no processo principal

Recorrente: QT

Recorrida: 02 Czech Republic a.s.

Questões prejudiciais

1)

Deve a expressão «comissão que o agente comercial perca», na aceção do artigo 17.o, n.o 2, alínea a), segundo travessão, da Diretiva 86/653/CEE (1) do Conselho, de 18 de dezembro de 1986, relativa à coordenação do direito dos Estados-Membros sobre os agentes comerciais, ser interpretada no sentido que também constitui tal comissão a comissão aplicada pela celebração de contratos que o agente comercial celebraria se o contrato de agência não tivesse sido rescindido, com clientes que angariou para o comitente ou com os quais aumentou significativamente o volume de negócios?

2)

Na afirmativa, em que condições essa conclusão também se aplica às chamadas comissões únicas cobradas pela celebração do contrato?


(1)  JO 1986, L 382, p. 17.


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