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Document 62019CA0054

Processo C-54/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de outubro de 2021 — Axa Mediterranean Holding, SA/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Artigo 107.°, n.° 1, TFUE — Regime fiscal — Disposições relativas ao imposto sobre as sociedades que permitem às empresas com domicílio fiscal em Espanha amortizar o goodwill resultante de aquisições de participações em sociedades com domicílio fiscal fora desse Estado-Membro — Conceito de “auxílio de Estado” — Requisito relativo à seletividade — Sistema de referência — Derrogação — Diferença de tratamento — Justificação da diferença de tratamento»)

JO C 481 de 29.11.2021, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 481/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de outubro de 2021 — Axa Mediterranean Holding, SA/Comissão Europeia

(Processo C-54/19 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Artigo 107.o, n.o 1, TFUE - Regime fiscal - Disposições relativas ao imposto sobre as sociedades que permitem às empresas com domicílio fiscal em Espanha amortizar o goodwill resultante de aquisições de participações em sociedades com domicílio fiscal fora desse Estado-Membro - Conceito de “auxílio de Estado” - Requisito relativo à seletividade - Sistema de referência - Derrogação - Diferença de tratamento - Justificação da diferença de tratamento»)

(2021/C 481/07)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Axa Mediterranean Holding, SA (representantes: J. L. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero e A. Lamadrid de Pablo, abogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, B. Stromsky, C. Urraca Caviedes e P. Němečková, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso da decisão do Tribunal Geral.

2)

A Axa Mediterranean Holding SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 112, de 25.3.2019.


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