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Document 62019TN0753

Processo T-753/19: Ação intentada em 7 de novembro de 2019 – Ungureanu/Comissão

JO C 68 de 2.3.2020, p. 42–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/42


Ação intentada em 7 de novembro de 2019 – Ungureanu/Comissão

(Processo T-753/19)

(2020/C 68/51)

Língua do processo: romeno

Partes

Demandante: Simeda Ungureanu (Cluj-Napoca, Roménia) (representante: R. Chiriță, advogado)

Demandada: Comissão Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar a violação pela Comissão Europeia da sua obrigação de velar pelo cumprimento, por parte dos Estados-Membros, dos Tratados da União Europeia e dos Direitos do Homem, consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

condenar a demandada no ressarcimento do dano moral causado, quantificado em 40 000 euros;

condenar a demandada a pôr termo, para o futuro, às omissões existentes.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio da sua ação, a demandante alega estarem preenchidos os requisitos da responsabilidade da Comissão Europeia por omissão ao não impor à Roménia o cumprimento das obrigações que lhe incumbem, decorrentes dos Tratados da União Europeia e do respeito do direito à vida dos seus cidadãos, porquanto não tomou as disposições que permitem o acesso a um tratamento médico das pessoas que se encontram em situações especiais e para as quais a administração de medicamentos para as indicações terapêuticas não incluídas no resumo das características do produto (medicamento off-label) é vital.


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