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Document 62019CB0123

Processos apensos C-123/19 P e C-125/19 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de dezembro de 2019 – Vans, Inc./Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Deichmann SE («Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca da União Europeia – Processo de oposição – Retirada da oposição – Recursos que perderam o objeto – Não conhecimento do mérito – Despesas»)

JO C 68 de 2.3.2020, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/24


Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de dezembro de 2019 – Vans, Inc./Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Deichmann SE

(Processos apensos C-123/19 P e C-125/19 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Processo de oposição - Retirada da oposição - Recursos que perderam o objeto - Não conhecimento do mérito - Despesas»)

(2020/C 68/25)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Vans, Inc. (representantes: M. Hirsch e M. Metzner, Rechtsanwälte)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: A. Söder, agente), Deichmann SE (representante: C. Onken, Rechtsanwältin)

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito dos presentes recursos.

2)

A Vans Inc., a Deichmann SE e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportam, cada um, as suas próprias despesas.


(1)  JO C 220, de 1.7.2019.


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