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Document 62018CB0747

C-747/18 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 19 de dezembro de 2019 – Lux-Rehab Foglalkoztató Non-Profit Kft. (Lux-Rehab Non-Profit Kft.)/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral – Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Auxílios de Estado – Auxílio executado pela Hungria a favor de empresas que empregaram trabalhadores com deficiência – Recurso de anulação – Alegadas decisões de não levantar objeções – Falta de legitimidade – Pessoa individualmente não afetada – Recurso não interposto para salvaguarda dos direitos processuais – Inadmissibilidade do recurso em primeira instância – Recurso de segunda instância manifestamente improcedente)

JO C 68 de 2.3.2020, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/22


Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 19 de dezembro de 2019 – Lux-Rehab Foglalkoztató Non-Profit Kft. (Lux-Rehab Non-Profit Kft.)/Comissão Europeia

(C-747/18 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Auxílios de Estado - Auxílio executado pela Hungria a favor de empresas que empregaram trabalhadores com deficiência - Recurso de anulação - Alegadas decisões de não levantar objeções - Falta de legitimidade - Pessoa individualmente não afetada - Recurso não interposto para salvaguarda dos direitos processuais - Inadmissibilidade do recurso em primeira instância - Recurso de segunda instância manifestamente improcedente)

(2020/C 68/22)

Língua do processo: húngaro

Partes

Recorrente: Lux-Rehab Foglalkoztató Non-Profit Kft. (Lux-Rehab Non-Profit Kft.) (representante: L. Szabó, ügyvéd)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e C. Georgieva-Kecsmar, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente.

2)

A Lux-Rehab Foglalkoztató Non-Profit Kft. (Lux-Rehab Non-Profit Kft.) suporta, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 112, de 25.3.2019.


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