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Document 62018CB0741
Case C-741/18 P: Order of the Court of 19 December 2019 — OPS Újpesti Csökkentmunkaképességűek Ipari és Kereskemeldi Ktf. (OPS Újpest Kft.) v European Commission (Appeal — Article 181 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — State Aid — Aid implemented by Hungary in favour of undertakings employing disabled workers — Action for annulment — Alleged decisions not to raise objections — Deadline for lodging an appeal — Starting point — Awareness of the existence of the contested measure — Request for translation of the contested measure — Reasonable time — Out of time — Inadmissibility of the action at first instance — Assessment of the facts — Appeal, in part, manifestly inadmissible and, in part, manifestly unfounded)
Processo C-741/18 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 19 de dezembro de 2019 – OPS Újpesti Csökkentmunkaképességűek Ipari és Kereskedelmi Kft. (OPS Újpest Kft.)/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral – Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Auxílios de Estado – Auxílio executado pela Hungria a favor de empresas que empregaram trabalhadores com deficiência – Recurso de anulação – Alegadas decisões de não levantar objeções – Prazo de interposição de recurso – Ponto de partida – Conhecimento da existência do ato impugnado – Pedido de tradução do ato impugnado – Prazo razoável – Extemporaneidade – Inadmissibilidade do recurso em primeira instância – Apreciação dos factos – Recurso de segunda instância parcialmente em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
Processo C-741/18 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 19 de dezembro de 2019 – OPS Újpesti Csökkentmunkaképességűek Ipari és Kereskedelmi Kft. (OPS Újpest Kft.)/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral – Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Auxílios de Estado – Auxílio executado pela Hungria a favor de empresas que empregaram trabalhadores com deficiência – Recurso de anulação – Alegadas decisões de não levantar objeções – Prazo de interposição de recurso – Ponto de partida – Conhecimento da existência do ato impugnado – Pedido de tradução do ato impugnado – Prazo razoável – Extemporaneidade – Inadmissibilidade do recurso em primeira instância – Apreciação dos factos – Recurso de segunda instância parcialmente em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
JO C 68 de 2.3.2020, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/22 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 19 de dezembro de 2019 – OPS Újpesti Csökkentmunkaképességűek Ipari és Kereskedelmi Kft. (OPS Újpest Kft.)/Comissão Europeia
(Processo C-741/18 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Auxílios de Estado - Auxílio executado pela Hungria a favor de empresas que empregaram trabalhadores com deficiência - Recurso de anulação - Alegadas decisões de não levantar objeções - Prazo de interposição de recurso - Ponto de partida - Conhecimento da existência do ato impugnado - Pedido de tradução do ato impugnado - Prazo razoável - Extemporaneidade - Inadmissibilidade do recurso em primeira instância - Apreciação dos factos - Recurso de segunda instância parcialmente em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
(2020/C 68/21)
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: OPS Újpesti Csökkentmunkaképességűek Ipari és Kereskedelmi Kft. (OPS Újpest Kft.) (representante: L. Szabó, ügyvéd)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e C. Georgieva-Kecsmar, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao presente recurso por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente. |
2) |
A OPS Újpesti Csökkentmunkaképességűek Ipari és Kereskedelmi Kft. (OPS Újpest Kft.) suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia. |