EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019CA0290
Case C-290/19: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 19 December 2019 (request for a preliminary ruling from the Krajský súd v Trnave — Slovakia) — RN v Home Credit Slovakia a.s. (Reference for a preliminary ruling — Consumer protection — Directive 2008/48/EC — Consumer credit agreements — Article 10(2) — Information to be included in credit agreements — Annual percentage rate of charge — Lack of indication of the exact percentage of that rate of charge — Rate of charge expressed as a range between 21.5% and 22.4%)
Processo C-290/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský súd v Trnave – Eslováquia) – RN/Home Credit Slovakia a.s. («Reenvio prejudicial – Proteção dos consumidores – Diretiva 2008/48/CE – Contratos de crédito aos consumidores – Artigo 10.o, n.o 2 – Informação a mencionar nos contratos de crédito – Taxa anual de encargos efetiva global – Falta de indicação de uma percentagem específica dessa taxa – Taxa expressa através de um intervalo entre 21,5 % e 22,4 %»)
Processo C-290/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský súd v Trnave – Eslováquia) – RN/Home Credit Slovakia a.s. («Reenvio prejudicial – Proteção dos consumidores – Diretiva 2008/48/CE – Contratos de crédito aos consumidores – Artigo 10.o, n.o 2 – Informação a mencionar nos contratos de crédito – Taxa anual de encargos efetiva global – Falta de indicação de uma percentagem específica dessa taxa – Taxa expressa através de um intervalo entre 21,5 % e 22,4 %»)
JO C 68 de 2.3.2020, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský súd v Trnave – Eslováquia) – RN/Home Credit Slovakia a.s.
(Processo C-290/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção dos consumidores - Diretiva 2008/48/CE - Contratos de crédito aos consumidores - Artigo 10.o, n.o 2 - Informação a mencionar nos contratos de crédito - Taxa anual de encargos efetiva global - Falta de indicação de uma percentagem específica dessa taxa - Taxa expressa através de um intervalo entre 21,5 % e 22,4 %»)
(2020/C 68/13)
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Krajský súd v Trnave
Partes no processo principal
Recorrente: RN
Recorrida: Home Credit Slovakia a.s.
Dispositivo
O artigo 10.o, n.o 2, alínea g), da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho, conforme alterada pela Diretiva 2011/90/UE da Comissão, de 14 de novembro de 2011, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que, num contrato de crédito ao consumo, a taxa anual de encargos efetiva global seja expressa não através de uma taxa única, mas mediante um intervalo que remete para uma taxa mínima e para uma taxa máxima.