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Document 62018CA0465
Case C-465/18: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 19 December 2019 (request for a preliminary ruling from the Consiglio di Stato — Italy) — AV, BU v Comune di Bernareggio (Reference for a preliminary ruling — Freedom of establishment — Sale of a pharmacy under a tendering procedure — National legislation — Right of pre-emption granted to employees of the pharmacy being sold)
Processo C-465/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato – Itália) – AV, BU/Comune di Bernareggio («Reenvio prejudicial – Liberdade de estabelecimento – Cessão de uma farmácia no âmbito de um concurso público – Legislação nacional – Direito de preferência para os trabalhadores da farmácia objeto de cessão»)
Processo C-465/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato – Itália) – AV, BU/Comune di Bernareggio («Reenvio prejudicial – Liberdade de estabelecimento – Cessão de uma farmácia no âmbito de um concurso público – Legislação nacional – Direito de preferência para os trabalhadores da farmácia objeto de cessão»)
JO C 68 de 2.3.2020, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato – Itália) – AV, BU/Comune di Bernareggio
(Processo C-465/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Liberdade de estabelecimento - Cessão de uma farmácia no âmbito de um concurso público - Legislação nacional - Direito de preferência para os trabalhadores da farmácia objeto de cessão»)
(2020/C 68/09)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrentes: AV, BU
Recorrida: Comune di Bernareggio
com a intervenção de: CT
Dispositivo
O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma medida nacional que atribui um direito de preferência incondicional a favor dos farmacêuticos trabalhadores de uma farmácia municipal em caso de cessão desta última por via de concurso.