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Document 62018CA0465

Processo C-465/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato – Itália) – AV, BU/Comune di Bernareggio («Reenvio prejudicial – Liberdade de estabelecimento – Cessão de uma farmácia no âmbito de um concurso público – Legislação nacional – Direito de preferência para os trabalhadores da farmácia objeto de cessão»)

JO C 68 de 2.3.2020, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato – Itália) – AV, BU/Comune di Bernareggio

(Processo C-465/18) (1)

(«Reenvio prejudicial - Liberdade de estabelecimento - Cessão de uma farmácia no âmbito de um concurso público - Legislação nacional - Direito de preferência para os trabalhadores da farmácia objeto de cessão»)

(2020/C 68/09)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrentes: AV, BU

Recorrida: Comune di Bernareggio

com a intervenção de: CT

Dispositivo

O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma medida nacional que atribui um direito de preferência incondicional a favor dos farmacêuticos trabalhadores de uma farmácia municipal em caso de cessão desta última por via de concurso.


(1)  JO C 399, de 5.11.2018.


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