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Document 62005FA0107

Processo F-107/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (2a Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Toth/Comissão (Função Pública — Agente temporário — Classificação em grau — Graus previstos no convite à apresentação de candidaturas — Alteração das regras de classificação dos agentes temporários ocorrida após publicação do convite à apresentação de candidaturas — Classificação em grau em aplicação das novas regras menos favoráveis — Disposições transitórias — Aplicação por analogia — Artigo 12. o , n. o  3, do anexo XIII do Estatuto — Proporcionalidade — Princípio da boa administração)

JO C 328 de 4.12.2010, p. 59–60 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/59


Acórdão do Tribunal da Função Pública (2a Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Toth/Comissão

(Processo F-107/05) (1)

(Função Pública - Agente temporário - Classificação em grau - Graus previstos no convite à apresentação de candidaturas - Alteração das regras de classificação dos agentes temporários ocorrida após publicação do convite à apresentação de candidaturas - Classificação em grau em aplicação das novas regras menos favoráveis - Disposições transitórias - Aplicação por analogia - Artigo 12.o, n.o 3, do anexo XIII do Estatuto - Proporcionalidade - Princípio da boa administração)

2010/C 328/95

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Gergely Toth (Besozzo, Itália) (representantes: inicialmente S. Rodrigues e Y. Minatchy, advogados, posteriormente S. Rodrigues, C. Bernard-Glanz e R. Albelice, advogados, por fim S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall et H. Krämer, agentes)

Interveniente em apoio do recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: Arpio Santacruz e I. Šulce, agentes, depois K. Zieleśkiewicz e M. Bauer, agentes)

Objecto

Por um lado, anulação da decisão da Comissão que classificou o recorrente no grau A*6 aquando da sua contratação como agente temporário e, por outro, pedido de indemnização.

Dispositivo

1.

A decisão da Comissão Europeia que classifica G. Toth no grau A*6, segundo escalão, que figura no artigo 3.o do contrato de agente temporário, assinado em 17 de Janeiro de 2005, é anulada.

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3.

A Comissão Europeia é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas do recorrente.

4.

O Conselho da União Europeia, interveniente, suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 22 de 28/01/2006, p. 15 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias com o número T-401/05 e remetido ao Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005)


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