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Document 62005FA0107
Case F-107/05: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 30 September 2010 — Toth v Commission (Civil service — Member of the temporary staff — Classification in grade — Grades laid down in the call for applications — Amendment of the rules governing classification of members of the temporary staff after publication of the call for applications — Classification in grade under the new, less favourable rules — Transitional provisions — Application by analogy — Article 12(3) of Annex XIII to the Staff Regulations — Proportionality — Principle of good administration)
Processo F-107/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (2a Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Toth/Comissão (Função Pública — Agente temporário — Classificação em grau — Graus previstos no convite à apresentação de candidaturas — Alteração das regras de classificação dos agentes temporários ocorrida após publicação do convite à apresentação de candidaturas — Classificação em grau em aplicação das novas regras menos favoráveis — Disposições transitórias — Aplicação por analogia — Artigo 12. o , n. o 3, do anexo XIII do Estatuto — Proporcionalidade — Princípio da boa administração)
Processo F-107/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (2a Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Toth/Comissão (Função Pública — Agente temporário — Classificação em grau — Graus previstos no convite à apresentação de candidaturas — Alteração das regras de classificação dos agentes temporários ocorrida após publicação do convite à apresentação de candidaturas — Classificação em grau em aplicação das novas regras menos favoráveis — Disposições transitórias — Aplicação por analogia — Artigo 12. o , n. o 3, do anexo XIII do Estatuto — Proporcionalidade — Princípio da boa administração)
JO C 328 de 4.12.2010, p. 59–60
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/59 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (2a Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Toth/Comissão
(Processo F-107/05) (1)
(Função Pública - Agente temporário - Classificação em grau - Graus previstos no convite à apresentação de candidaturas - Alteração das regras de classificação dos agentes temporários ocorrida após publicação do convite à apresentação de candidaturas - Classificação em grau em aplicação das novas regras menos favoráveis - Disposições transitórias - Aplicação por analogia - Artigo 12.o, n.o 3, do anexo XIII do Estatuto - Proporcionalidade - Princípio da boa administração)
2010/C 328/95
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Gergely Toth (Besozzo, Itália) (representantes: inicialmente S. Rodrigues e Y. Minatchy, advogados, posteriormente S. Rodrigues, C. Bernard-Glanz e R. Albelice, advogados, por fim S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall et H. Krämer, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: Arpio Santacruz e I. Šulce, agentes, depois K. Zieleśkiewicz e M. Bauer, agentes)
Objecto
Por um lado, anulação da decisão da Comissão que classificou o recorrente no grau A*6 aquando da sua contratação como agente temporário e, por outro, pedido de indemnização.
Dispositivo
1. |
A decisão da Comissão Europeia que classifica G. Toth no grau A*6, segundo escalão, que figura no artigo 3.o do contrato de agente temporário, assinado em 17 de Janeiro de 2005, é anulada. |
2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3. |
A Comissão Europeia é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas do recorrente. |
4. |
O Conselho da União Europeia, interveniente, suportará as suas próprias despesas. |
(1) JO C 22 de 28/01/2006, p. 15 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias com o número T-401/05 e remetido ao Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005)