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Document 62005FA0036
Case F-36/05: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 30 September 2010 — Gudrun Schulze v European Commission (Civil service — Officials — Appointment — Candidates placed on a reserve list prior to the entry into force of the new Staff Regulations — Transitional rules governing classification in grade at the time of recruitment — Classification in step — Article 32 of the Staff Regulations — Articles 2, 5 and 12 of Annex XIII to the Staff Regulations — Discrimination on grounds of age — Equal pay for work of equal value — Principle of good administration — Duty to have regard for the welfare of officials)
Processo F-36/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Gudrun Schulze/Comissão Europeia (Função pública — Funcionários — Nomeação — Candidatos cujo nome foi inscrito numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto — Regras transitórias de classificação em grau no momento do recrutamento — Classificação no escalão — Artigo 32. o do Estatuto — Artigos 2. o , 5. o e 12. o do anexo XIII do Estatuto — Discriminação em razão da idade — Remuneração igual para um trabalho de valor igual — Princípio da boa administração — Dever de solicitude)
Processo F-36/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Gudrun Schulze/Comissão Europeia (Função pública — Funcionários — Nomeação — Candidatos cujo nome foi inscrito numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto — Regras transitórias de classificação em grau no momento do recrutamento — Classificação no escalão — Artigo 32. o do Estatuto — Artigos 2. o , 5. o e 12. o do anexo XIII do Estatuto — Discriminação em razão da idade — Remuneração igual para um trabalho de valor igual — Princípio da boa administração — Dever de solicitude)
JO C 328 de 4.12.2010, p. 58–58
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/58 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Gudrun Schulze/Comissão Europeia
(Processo F-36/05) (1)
(Função pública - Funcionários - Nomeação - Candidatos cujo nome foi inscrito numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto - Regras transitórias de classificação em grau no momento do recrutamento - Classificação no escalão - Artigo 32.o do Estatuto - Artigos 2.o, 5.o e 12.o do anexo XIII do Estatuto - Discriminação em razão da idade - Remuneração igual para um trabalho de valor igual - Princípio da boa administração - Dever de solicitude)
2010/C 328/92
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Gudrun Schulze (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente S. Rodrigues e A. Jaume, advogados, em seguida S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Arpio Santacruz e I. Šulce, agentes)
Objecto
Por um lado, anulação da decisão da Comissão que procedeu à classificação no grau da recorrente, inscrita numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto, em aplicação de disposições menos favoráveis deste [artigo 12.o do anexo XIII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 que altera o Estatuto dos Funcionários] e, por outro, pedido de indemnização.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Cada parte suporta as suas próprias despesas. |
(1) JO C 193, de 6.8.2005, p. 36 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o n.o T-207/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).