EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62005FA0029

Processo F-29/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Vivier/Comissão (Função pública — Agentes temporários — Classificação em grau — Graus previstos nos convites à apresentação de candidaturas — Alteração das regras de classificação dos agentes — Disposições transitórias — Artigo 12. o , n. o  3, do anexo XIII do Estatuto — Aplicação por analogia)

JO C 328 de 4.12.2010, p. 58–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/58


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Vivier/Comissão

(Processo F-29/05) (1)

(Função pública - Agentes temporários - Classificação em grau - Graus previstos nos convites à apresentação de candidaturas - Alteração das regras de classificação dos agentes - Disposições transitórias - Artigo 12.o, n.o 3, do anexo XIII do Estatuto - Aplicação por analogia)

2010/C 328/91

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jean-François Vivier (Petten, Países Baixos) (representantes: inicialmente S. Orlandi, A. Coolen e É. Marchal, advogados, em seguida S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente H. Krämer e K. Herrmann, agentes, em seguida J. Currall, agente)

Objecto

Anulação da decisão da Comissão que classificou o recorrente no grau A*6 quando o contratou como agente temporário.

Dispositivo

1.

A decisão de classificação da Comissão Europeia, conforme anexada à adenda de 21 de Julho de 2004 ao contrato de agente temporário assinado por J.-F. Vivier em 10 de Junho de 2004, é anulada.

2.

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas de J.-F. Vivier.


(1)  JO C 193, de 6.8.2005, p. 31 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o n.o T-196/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).


Top