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Document 62010TN0448
Case T-448/10: Action brought on 23 September 2010 — Apple v OHMI — Iphone Media (IPH IPHONE)
Processo T-448/10: Recurso interposto em 23 de Setembro de 2010 — Apple/IHMI–Iphone Media (IPH IPHONE)
Processo T-448/10: Recurso interposto em 23 de Setembro de 2010 — Apple/IHMI–Iphone Media (IPH IPHONE)
JO C 328 de 4.12.2010, p. 36–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/36 |
Recurso interposto em 23 de Setembro de 2010 — Apple/IHMI–Iphone Media (IPH IPHONE)
(Processo T-448/10)
()
2010/C 328/63
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Apple Inc. (Cupertino, EUA) (representantes: M. Engelman, barrister, e J. Olsen, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Iphone Media, SA (Sevilha, Espanha)
Pedidos da recorrente
— |
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 21 de Julho de 2010, no processo R 1084/2009-4; |
— |
Deferir a oposição da recorrente; |
— |
A título subsidiário, a recorrente pede que a oposição seja deferida no que se refere a bens e serviços relativamente aos quais possa existir risco de confusão e/ou no que se refere a bens e serviços em relação aos quais se determine que existe um risco de que a marca pedida beneficie indevidamente do carácter distintivo ou da notoriedade do mercado da recorrente, ou lhe cause prejuízo; |
— |
Condenar nas despesas a outra parte no processo na Câmara de Recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «IPH IPHONE» para bens e serviços das classes 16, 35, 38, 41 e 42 — pedido de marca comunitária n.o 5562822
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo comunitário n.o2901007 da marca nominativa «IPHONE» para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados: A recorrente considera que a decisão impugnada viola o artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009, do Conselho, na parte em que a Câmara de Recurso aplicou erradamente as disposições de tais artigos à marca impugnada