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Document 62010CN0476

Processo C-476/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Unabhängiger Verwaltungssenat des Landes Vorarlberg (Áustria) em 1 de Outubro de 2010 — projektart Errichtungsgesellschaft mbH, Eva Maria Pepic e Herbert Hilbe/Grundverkehrs-Landeskommission Vorarlberg

JO C 328 de 4.12.2010, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/22


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Unabhängiger Verwaltungssenat des Landes Vorarlberg (Áustria) em 1 de Outubro de 2010 — projektart Errichtungsgesellschaft mbH, Eva Maria Pepic e Herbert Hilbe/Grundverkehrs-Landeskommission Vorarlberg

(Processo C-476/10)

()

2010/C 328/38

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Unabhängiger Verwaltungssenat des Landes Vorarlberg

Partes no processo principal

Recorrentes: projektart Errichtungsgesellschaft mbH, Eva Maria Pepic e Herbert Hilbe

Recorrida: Grundverkehrs-Landeskommission Vorarlberg

Questões prejudiciais

1.

A disposição do artigo 6.o, n.o 4, da Directiva 88/361/CEE do Conselho, de 24 de Junho de 1988, para a execução do artigo 67.o do Tratado (1) — segundo a qual as disposições de direito nacional existentes que regulam a aquisição de residências secundárias podem ser mantidas — continua a ser aplicável à aquisição de residências secundárias situadas num Estado-Membro da União Europeia, por parte de cidadãos do Principado do Liechtenstein, Estado que faz parte do Espaço Económico Europeu?

2.

Uma disposição do direito interno que, com base no artigo 6.o, n.o 4, da Directiva 88/361/CEE do Conselho, de 24 de Junho de 1988, proíbe a aquisição de uma residência secundária situada num Estado-Membro da União Europeia por parte de cidadãos do Principado do Liechtenstein é contrária às disposições sobre livre circulação de capitais do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a consequência de que o organismo nacional competente não deve aplicá-la?


(1)  JO L 178, p. 5


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