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Document 62010CN0451

Processo C-451/10 P: Recurso interposto em 15 de Setembro de 2010 pela Télévision française 1 SA (TF1) do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) proferido em 1 de Julho de 2010 nos processos apensos T-568/08 e T-573/08, M6 e TF1/Comissão

JO C 328 de 4.12.2010, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/15


Recurso interposto em 15 de Setembro de 2010 pela Télévision française 1 SA (TF1) do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) proferido em 1 de Julho de 2010 nos processos apensos T-568/08 e T-573/08, M6 e TF1/Comissão

(Processo C-451/10 P)

()

2010/C 328/27

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Télévision française 1 SA (TF1) (representante: J.-P. Hordies, avocat)

Outras partes no processo: Métropole télévision (M6), Canal +, Comissão Europeia, República Francesa, France Télévisions

Pedidos

Julgar o presente recurso admissível e procedente;

Anular o acórdão proferido pelo Tribunal Geral da União Europeia em 1 de Julho de 2010 nos processos apensos T-568/08 e T-573/08, M6 e TF1/Comissão;

Condenar a Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos para alicerçar o seu recurso da decisão do Tribunal Geral.

A Télévision française 1 SA (TF1) censura o Tribunal Geral por não ter tomado em conta, assim tendo confirmado a posição da Comissão, a existência de dificuldades sérias para a apreciação da compatibilidade com o mercado comum do auxílio recebido pela France Télévisions, dificuldades que deveriam ter conduzido à abertura do procedimento formal de investigação previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE. Com o seu primeiro fundamento a recorrente invoca, portanto, a violação das regras relativas ao ónus e à produção da prova, na medida em que o Tribunal Geral solicitou às recorrentes que fizessem prova da existência de dúvidas sérias no tocante ao destino efectivo da dotação notificada, sem se ter bastado com a prova da não afectação dos auxílios.

Com o seu segundo fundamento, a recorrente sustenta que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito na aplicação do artigo 106.o, n.o 2, TFUE quando concluiu, por um lado, que a diminuição das receitas publicitárias da France Télévisions, mesmo provocada por erros de gestão, podia ser compensada por auxílios de Estado e quando precisou, por outro, que a aplicação do artigo antes referido não pressupunha a apreciação da eficácia do funcionamento do serviço público.


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