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Document 62023TN0486

Processo T-486/23: Recurso interposto em 31 de julho de 2023 — Bayerische Landesbank/CUR

JO C 338 de 25.9.2023, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 338/39


Recurso interposto em 31 de julho de 2023 — Bayerische Landesbank/CUR

(Processo T-486/23)

(2023/C 338/50)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Bayerische Landesbank (representantes: H. Berger, M. Weber e D. Schoo, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão do Conselho Único de Resolução, de 2 de maio de 2023, sobre o cálculo das contribuições ex ante de 2023 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/2023/23) incluindo os respetivos anexos, na medida em que a decisão impugnada, incluindo os seus anexos I, II e III, dizem respeito à contribuição do recorrente;

condenar o CUR nas despesas do processo.

A título subsidiário, no caso de o Tribunal Geral considerar que a decisão impugnada é inexistente devido à utilização da língua oficial errada pelo CUR e de o recurso de anulação dever ser, por conseguinte, julgado inadmissível por ser desprovido de objeto, o recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar que a decisão impugnada é juridicamente inexistente;

condenar o CUR nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca nove fundamentos de recurso que são idênticos aos invocados no âmbito do processo T-440/23, Berlin Hyp/CUR.


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