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Document L:1990:295:TOC
Official Journal of the European Communities, L 295, 26 October 1990
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 295, 26 de outubro de 1990
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 295, 26 de outubro de 1990
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | REGULAMENTO ( CEE ) NO 3068/90 DO CONSELHO, DE 15 DE OUTUBRO DE 1990, QUE PROLONGA A CAMPANHA DE COMERCIALIZACAO DO AZEITE DE 1989/1990 | |||
* | Regulamento (CEE) n° 3069/90 do conselho, de 22 de outubro de 1990, que altera novamente os artigos 6 e 17 do protocolo relativo a definição da nocao de "produtos originários" e aos métodos de cooperação administrativa ao acordo de cooperação entre a comunidade económica europeia e a republica árabe do Egipto | |||
* | Regulamento (CEE) n° 3070/90 do conselho, de 22 de outubro de 1990, que altera novamente os artigos 6 e 17 do protocolo relativo a definição da nocao de "produtos originários" e aos métodos de cooperação administrativa ao acordo de cooperação entre a comunidade económica europeia e o reino hachemita da Jordania | |||
* | Regulamento (CEE) n° 3071/90 do conselho, de 22 de outubro de 1990, que altera novamente os artigos 6 e 17 do protocolo relativo a definição da nocao de "produtos originários" e aos métodos de cooperação administrativa ao acordo de cooperação entre a comunidade económica europeia e a republica do Líbano | |||
* | Regulamento (CEE) n° 3072/90 do conselho, de 22 de outubro de 1990, que altera novamente os artigos 6 e 17 do protocolo relativo a definição da noção de "produtos originários" e aos métodos de cooperação administrativa ao acordo de cooperação entre a comunidade económica europeia e o reino de Marrocos | |||
* | REGULAMENTO ( CEE ) NO 3073/90 DO CONSELHO, DE 22 DE OUTUBRO DE 1990, QUE ALTERA NOVAMENTE OS ARTIGOS 6 E 17 DO PROTOCOLO RELATIVO A DEFINICAO DA NOCAO DE " PRODUTOS ORIGINARIOS " E AOS METODOS DE COOPERACAO ADMINISTRATIVA AO ACORDO DE COOPERACAO ENTRE A COMUNIDADE ECONOMICA EUROPEIA E A REPUBLICA SOCIALISTA FEDERATIVA DA JUGOSLAVIA | |||
Regulamento (CEE) nº 3074/90 da Comissão, de 25 de Outubro de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 3075/90 da Comissão, de 25 de Outubro de 1990, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 3076/90 da Comissão, de 25 de Outubro de 1990, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite | ||||
Regulamento (CEE) nº 3077/90 da Comissão, de 25 de Outubro de 1990, que adapta a taxa de conversão agrícola aplicável no sector da carne de suíno na Grécia | ||||
REGULAMENTO ( CEE ) NO 3078/90 DA COMISSAO, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990, RELATIVO A DIVERSAS ENTREGAS DE CEREAIS A TITULO DE AJUDA ALIMENTAR | ||||
REGULAMENTO ( CEE ) NO 3079/90 DA COMISSAO, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990, RELATIVO A DIVERSAS ENTREGAS DE CEREAIS A TITULO DE AJUDA ALIMENTAR | ||||
REGULAMENTO ( CEE ) NO 3080/90 DA COMISSAO, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990, RELATIVO A DIVERSAS ENTREGAS DE CEREAIS A TITULO DE AJUDA ALIMENTAR | ||||
Regulamento (CEE) nº 3081/90 da Comissão, de 25 de Outubro de 1990, que abre concursos para a fixação da ajuda à armazenagem privada de carcaças e meias-carcaças de borrego | ||||
* | REGULAMENTO ( CEE ) NO 3082/90 DA COMISSAO, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990, RELATIVO A SUSPENSAO DA PESCA DA SOLHA AMERICANA POR NAVIOS ARVORANDO PAVILHAO DE UM ESTADO-MEMBRO | |||
Regulamento (CEE) nº 3083/90 da Comissão, de 25 de Outubro de 1990, que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de concessão de certificados de importação entregues no mês de Outubro de 1990 para as carnes de bovino congeladas e destinadas à transformação | ||||
Regulamento (CEE) nº 3084/90 da Comissão, de 25 de Outubro de 1990, que fixa os montantes suplementares em relação aos produtos do sector dos ovos | ||||
Regulamento (CEE) nº 3085/90 da Comissão, de 25 de Outubro de 1990, que fixa os montantes suplementares em relação aos produtos do sector da carne de aves de capoeira | ||||
Regulamento (CEE) nº 3086/90 da Comissão, de 25 de Outubro de 1990, que fixa os direitos niveladores específicos aplicáveis à carne de bovino proveniente de Portugal | ||||
Regulamento (CEE) nº 3087/90 da Comissão, de 25 de Outubro de 1990, que suprime o montante corrector a cobrar aquando da importação na Comunidade a Dez de pepinos provenientes de Espanha, com excepção das ilhas Canárias | ||||
Regulamento (CEE) nº 3088/90 da Comissão, de 25 de Outubro de 1990, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos | ||||
Regulamento (CEE) nº 3089/90 da Comissão, de 25 de Outubro de 1990, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 3090/90 da Comissão, de 25 de Outubro de 1990, que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
90/530/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho, de 8 de Outubro de 1990, relativa à celebração do Acordo-quadro de cooperação comercial e económica entre a Comunidade Económica Europeia e a República Argentina | |||
Acordo-Quadro de cooperação comercial e económica entre a Comunidade Económica Europeia e a República Argentina | ||||
Troca de Cartas | ||||
Rectificações | ||||
* | Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 2727/90 do Conselho, de 25 de Setembro de 1990, relativo à liberalização ou à suspensão das restrições quantitativas em relação a determinados países da Europa Central e Oriental e que altera nesse sentido os Regulamentos (CEE) nº 3420/83 e (CEE) nº 288/82 (JO nº L 262 de 26 de Setembro 1990) |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |